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materia nº 65/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2019
Date 2019-09-24
EmentaQue dispõe sobre a alteração do Art. 1º e parágrafo único, bem como inclusão do Art. 2º da lei ordinária Municipal nº 1.136/2018 e dá outras providências.
native_id1093

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-30 Proposição aprovada U Aprovada.
2019-09-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do dia Encaminhada em regime de urgência
2019-09-26 Em cumprimento de pauta U Incluso.
2019-09-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-27T12:09:12.241607-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0
2019-09-27T12:06:50.767481-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA eregemuna mural No
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
PROJETO DE LEI N. 065/2019
DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
“QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DO ART. 1º E PARÁGRAFO ÚNICO, BEM
COMO INCLUSÃO DO ART. 2º DA LEI
ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 1.136/2018.
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT, FERNANDO GORGEN, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 1.136/2018 de 17 de
Dezembro de 2018, para constar da seguinte forma.
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso —
UNEMAT, no valor de até R$ 1.596.854,40 (um milhão, quinhentos e
noventa e seis mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos)
ao decorrer dos anos de 2020 a 2025, com a finalidade de implantação e
desenvolvimento do curso de graduação em Bacharel de Agronomia no
município de Querência - MT.
Parágrafo Único. O recurso utilizado para cobrir o convênio constará nos
orçamentos dos anos de 2020 a 2025 da seguinte dotação:
Elemento de despesa: 3.3.50.43.00.00 —- Subvenções sociais
Art. 2º. O valor de que trata o art. 1º desta Lei, será dividido em 60 (sessenta)
parcelas mensais e sucessivas, iniciando-se no mês de vigência do presente
convênio.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo os demais
artigos e itens inalterados, revogando-se as disposições em contrário.
a Câmara Municipal de Querência - MT
Gabinete ir
PROTOCOLO GERAL 674/2019
Data: 24/09/2019 - Horário: 09:22
Legisistivo
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel: (66) 3529-1218 / 2193/1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete(Qquerencia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso A
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA ese mu mal No
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querânci
Trabalhando com a força co govo
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSUNTO “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
ART. 1º E PARÁGRAFO ÚNICO, BEM COMO
INCLUSÃO DO ART. 2º DA LEI ORDINÁRIA
MUNICIPAL N.º 1.136/2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Referencia: Projeto de Lei n. 065/2019.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
supracitado, a qual objetiva as alterações descritas no Projeto, conforme segue.
A alteração se justifica, pois a direção da Universidade do Estado de Mato Grosso
“UNEMAT”, solicitou a alteração para que a analise da viabilidade financeira do custeio
implantação do curso de agronomia em nosso Município constasse desde o inicio da primeira
turma até o término desta turma, a qual se estenderá por cinco anos, conforme mencionado no
citado Projeto.
Dessa feita, em nada será alterado os valores para manutenção do curso, apenas
foi realizado a alteração para especificar o valor total comprometido pelo Município, no decorrer
dos cincos anos para formação da primeira turma, sendo exigência da instituição de ensino para
aprovação.
Pelas razões apresentadas e justificadas, certo da atenção dispensada por parte de
Vossas Excelências, ao exposto, deste já, reitero meus sinceros agradecimentos.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 23 dias do mês de setembro de 2019.
Atenciosamente, ATT,
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193/1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete querencia.mt.gov.br
Sistema Controll
ontrole de Proj
Cagastro gera! Usuários Emas Projetos Impostos Sair
Usuário: 9 - Projeto: QUERENCIA - BACHAREL EM AGRONOMIA - Cód. 293
Banco: confirmar Conta: O Agência O
Escolha o Partícipe: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA ( Fonte 1 - Concedente) v
Elemento Descrição Concedente Convenente Executor Inte tal
13 Obrigações Patronais R$46.352,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$46.352,00
Diárias - Pessoa Civil
Auxilio Financeiro 20
Pesquisador
Material de Consumo
sa Passagens e Despesas com
Locomoção
R$84.000,00
R$133.071,20
Outros Serviços de Terceiros -
be R$231.760,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$231,760,00
- Outros Serviços de Terceiros - P) R$430.000,00 CO R$0,00) R$0,00 * R$430,000,00
s2 Equipamentos e Material R$79.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$79.400,00
Permanente
TR$133/071,20
1.596.854,40
“R$133,071,20
Ve
a7izozo R$503.698,32 R$0,00
o3/2021 Rs129.898,32 Rso,00
oro R$108.698,32 R$09,00
01/2022 R$107.798,32 R$09,00
orrzozz R$102.798,32 R$0,00
Drzo2s R$91.698,32 R$0,00
R$91.298,32 R$09,00
R$91.208,52 R$0,00
07/2024 R$91,298,32 R$0,00
01/2025 R$278.369.52 R$0,00
Semestre Fev/Ago Mar/Set Abr/Out Mai/Nov
1º Semestre R$503.698,37
2º Semestre
R$108.698,32
3º Semestre
R$108.698,32
“4º Semestre
5º Semestre
R$91,698.32
E)
7º Semestre pc9i 29835
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