PARECER Nº. UG /204S
EMENDA(S) Nº LS7.
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 013/2015
O BAIXADO DE 04 DE MARÇO DE 2015.
PROJET
Data 021
Comissã
O Sr. Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas emipras legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre o projeto “Adote Uma Praça” no município de Querência/MT.
$1º. O programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder público e a
iniciativa privada, para urbanização, manutenção e conservação de logradouros
públicos, no município de Querência/MT.
$2º. Fica vedado nos termos desta Lei, a realização de convênio para adoção da Praça
Rotary Club.
Art. 2º Para efeitos desta lei são considerados logradouros públicos:
I — parques naturais;
II — parquinhos infantis;
II — academias populares;
IV — rotatórias;
V — canteiros;
VI — jardins;
VII — praças;
VIII — áreas de ginástica e lazer.
Art. 3º Será permitida a veiculação de publicidade no logradouro púbico adotado, por
parte da pessoa física ou jurídica conveniada e a divulgação da parceria na imprensa e
em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio.
Art. 4º A escolha do adotante será fundamentada, observando, em ordem, os seguintes
critérios:
I — ordem de cadastro do interessado a ser realizado junto a Prefeitura Municipal de
Querência/MT;
| NA
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 J
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CEP 78.643.000 J
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HI — natureza dos investimentos e serviços propostos;
II — menor número de placas publicitárias;
IV — no caso de igual número de placas, o projeto com as de menor dimensão.
Parágrafo único. Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local
publicado em veículo oficial.
Art. 5º A adoção de um logradouro público poderá ser destinado para:
I — urbanização;
H — implantação de áreas de esporte e lazer;
II — conservação e manutenção da área adotada;
IV — realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer;
V — medidas de proteção e segurança.
Art. 6º O projeto será elaborado pela Prefeitura Municipal, com o intuito de padronizar
a revitalização e/ou urbanização.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para
realização de convênios, elaboração dos projetos paisagísticos, medidas das placas de
publicidade, análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 04 de março
ilmar Reinoldo
Prefeito Municipal —
O
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Querência, 04 de Março de 2015.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Projeto de lei nº. 013/2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Este projeto de lei tem como objetivo dispor sobre o programa “Adote Uma
Praça” no município de Querência/MT, viabilizando parcerias entre o poder público e a
iniciativa privada para a urbanização, manutenção e conservação de áreas municipais,
tais como praças, parques, jardins, canteiros, dentre outras.
O programa reduz os custos do município com essas áreas que são importantes
para assegurar o entretenimento e o lazer de seus moradores, bem como oportuniza a
iniciativa privada a possibilidade de envolver-se com o embelezamento da cidade e
consequentemente a qualidade de vida no meio urbano.
É importante destacar que, embora a iniciativa privada adote a praça, o controle
sobre a mesma continua sob responsabilidade da Prefeitura, assim como a aprovação
dos projetos e dos convênios para a implantação dos mesmos. Em outras palavras, o
convênio somente será concretizado com a anuência do Poder Público, nos termos que
este vier a estabelecer.
Em tempo, aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da
mais elevada estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para
aprovação da matéria proposta. /
Prefeito Municipal
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