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JERÊNCIA - mM
(SERES ep
A Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA Nº “ — /2019
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Municipal nº. 060/2019 que “Dispõe
sobre a Alienação de Bem Imóvel
Público do município de Querência-MT
e dá outras providências”.
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte
emenda ao referido projeto:
Art. 1º Modifica-se o Artigo 2º ao Projeto de Lei Municipal nº. 060/2019,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A alienação a que se refere o art. 1º desta Lei se dará por meio de processo licitatório na
modalidade de Concorrência Pública, com preço inicial de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a
hectare, observando a avaliação de maior preço realizada por 3 (três) corretores de imóveis
como também um adicional prezando pelo principio da razoabilidade frente ao preço de
mercado.
$ 1º - A Secretaria Municipal da Administração procederá aos trâmites legais e as providências
relacionadas à concessão da escritura ao adquirente.
$ 2º - A alienação do bem imóvel disposto no Art. 1º se dará por processo licitatório na
modalidade de concorrência pública, em que um dos critérios primordiais que farão parte do
Edital do certame, é que os concorrentes apresentem um Plano de Negócio a ser desenvolvido
nesse imóvel, o qual comprove que tal ato administrativo venha gerar renda e emprego ao
município de Querência e assim justifique-se à população a devida alienação.
$ 3º - Caso decorra o período de 02 (dois) anos após a homologação do certame licitatório e na
oportunidade foi constatado que não ocorreu a execução do Plano de Negócios e Investimentos,
haverá o processo automático de reversão do Bem Imóvel ao patrimônio da administração
pública, em que pese a indenização de tal imóvel ao comprador, observando especificamente o
valor venal da área.
Praarigaara Municipal de Querência —
GAS
2amara Municipal de Querência - MT
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — ARRANAA
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066 CARS EAD E ra NAO,
Legislativo
OUERENGIA
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id CGC 03 892 042/0001-72
Justificativa
Trata-se de uma Emenda necessária ao Projeto de Lei Ordinária nº. 060/2019, a fim de
que possa ser assegurada ao município, a garantia que o adquirente realmente tenha
como intuito o desenvolvimento de um negócio que gere renda e emprego ao município.
Também na oportunidade, se faz um ajuste no valor inicial como referência ao Certame
Licitatório em que pese a avaliação de três corretores e também um valor adicional
observando o preço de mercado.
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os demais
edis.
Marcos Antônio) Amorin
Vereador - PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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