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materia nº 22/2019

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-11-18
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei Municipal de nº 069/2019 que "Dispõe sobre a alienação de Bens Imóveis Público do município de Querência -MT e dá outras providências.
native_id1158

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-16 Matéria retirada de pauta U
2019-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Inclusa.
2019-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-16T08:17:49.407461-03:00 Matéria retirada de pauta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
vs u
Ceday 223 LE GO
ARA MUNICSO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1/2/2019
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Municipal nº. 069/2019 que “Dispõe
sobre a Alienação de Bens Imóveis
Público do município de Querência-MT
e dá outras providências”.
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte
emenda ao referido projeto:
Ar. 1º Modifica-se o Artigo 2º do Projeto de Lei Municipal nº. 069/2019,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A alienação a que se refere o art. 1º desta Lei se dará por meio de processo licitatório na
modalidade de Concorrência Pública, com preço inicial de R$ 520.000,00 (Quinhentos e Vinte
Mil Reais) para cada imóvel, avaliação de maior preço realizada por 3 corretores de imóveis.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal da Administração procederá aos trâmites legais e
providências relacionadas à concessão da escritura ao adquirente vencedor do certame
licitatório, referente a cada imóvel.
Plenário da Câmara Municipal de Querência — MT, 18 de Novembro de 2019.
Câmara Municipal de Querência - MT V eador - PSDB
MARIS
R LOSE RAL, BOG/Z0 19
11/2018 - Horário: 09:08
Vegieintivo
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
. Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Justificativa
Trata-se de uma Emenda necessária ao Projeto de Lei Ordinária nº. 069/2019, a fim de
que fique devidamente objetivo e claro que o preço inicial do certame licitatório seja para
cada imóvel.
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os demais
edis. Eid e
)
aréos Amorin
Ss
Vereador — PSDB
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066

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