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materia nº 72/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2019
Date 2019-11-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.133/2018 que " Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências".
native_id1159

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-03 Proposição arquivada U Propositura arquivada conforme o despacho anexado 01-2021.
2019-12-04 Proposição distribuída às comissões U Matéria baixada para análise das comissões CJR e FAEO.
2019-12-02 Proposição retirada pelo autor U PROJETO RETIRADO PELO AUTOR SOLICITADO PELO OFÍCIO GPQ Nº.499/2019 ATENDIDO ATRAVÉS DO OFÍCIO ASLEG Nº.055/2019
2019-11-19 Proposição distribuída às comissões U Matéria baixada para análise das comissões CJR e FAEO.
2019-11-18 Em cumprimento de pauta U Em cumprimento de pauta.
2019-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-03T11:59:17.008666-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 8 0 0
2019-11-19T07:50:37.825220-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 072/2019
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera a Lei Municipal nº. 1.133/2018, que
“dispõe sobre o parcelamento do solo,
condomínio de lotes, e dá outras providências”.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado do
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nu Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - A Lei Municipal nº. 1.133, de 17 de dezembro de 2018, que
“dispõe sobre o parcelamento do solo”, passa a vigorar com a sezuinte redação:
Art. 11º.
VI — Possuir infraestrutura básica constituída por vias abertas e
dotadas de meio-fio e pavimentação asfúliica, obrus de escoamento
de águas pluviais, redes de ubuslecimento de águu potável, rede de
energia elétrica, além de terrenos c quadras devidamente
demarcados; obras e serviços estes sob responsabilidade e ônus do
loteador;
a - Para os novos loteamentos, será obriçutória a utilização das
luminárias de LED (diodo emissor de lu.) nos equipamentos de
iluminação pública, sendo que os multeriais «utilizados deverão estar
de acordo com as normas du ABNT — Associação Brasileira de
Normas Técnicas — e sua eficiência comprovada por órgão técnico
credenciado pelo INMETRO, conforme diretrizes fixadas pelo
Município em decreto regulamentar (AC).
b - Para o cumprimento do disposto nu «línea “a” do inciso VI,
consideram-se novos loteamentos aqueles cujus propostas foram
submetidas à Prefeitura Municipal de Querência/M'T q partir da
publicação desta Lei. (AC).
Art. 22º,
II — Projeto de energia elétrica e de ilumiis ção pública, aprovado
previamente pelo órgão competente, comi indicação dus fontes de
fornecimento, localização de postes é pontos de ihuninação pública,
”
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3524 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Ide?
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
atendendo à totalidade dos lotes do lotecmento, com iluminação
pública em todas as vias;
a - Para os novos loteamentos, será obrigulória a utilização das
luminárias de LED (diodo emissor de luz) nos equipamentos de
iluminação pública, sendo que os materiuis utilizados deverão estar
de acordo com as normas da ABNT — Associação Brasileira de
Normas Técnicas — e sua eficiência comprovada por órgão técnico
credenciado pelo INMETRO, conforme diretrizes fixadas pelo
Município em decreto regulamentar (AC).
b - Para o cumprimento do disposto nu «línea “u” do inciso LI,
consideram-se novos loteamentos aqueles cujus propostas foram
submetidas à Prefeitura Municipal de Querência/MT a partir da
publicação desta Lei. (AC).
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 352 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/000.-66
SAGEM AO LEGISLATIVO
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O uso da tecnologia LED está cada vez mais comu. Televisores, semáforos
e iluminação pública já contam com a presença de diodos emissores de luz no lugar das
lâmpadas comuns empregadas em suas estruturas.
Em uma lâmpada incandescente comum, menos de 10% da energia que
passa por ela é transformada em luz, os outros 90% de eletricid: de são perdidos na forma
de calor, por isso uma lâmpada desse gênero esquenta tanto quindo fica acesa por muito
tempo. Já pensando na economia de energia fluorescentes, que usam bem menos energia
do que as sucessoras, mas possuem mercúrio em sua composição. Por isso, o LED surgiu
como uma alternativa razoável.
O LED nada mais é do que um diodo emissor de luz. Além de possuir um
tamanho bem reduzido em relação às demais lâmpadas, o divdo possui uma taxa de
luminosidade realmente boa. As lâmpadas de LED são muito iuuis eficientes do que as
comuns, pois produzem a mesma quantidade de luz utilizando bem menos energia. Além
disso a geração de calor durante esse processo é praticamente nula, o que ajuda na
economia energética.
Enquanto uma lâmpada incandescente gasta cerca de G0W para produzir
uma determinada quantia de lúmem, um conjunto de LED precisa de apenas 20W. Outra
grande vantagem das lâmpadas de LED é que elas são muito iuuis resistentes do que as
incandescentes e fluorescentes.
Apesar do investimento inicial com a iluminação LED ter o custo de duas
vezes, o da iluminação fluorescente, o custo final da conta de luz compensa, pois significa
uma economia de 40%. Se compararmos com a lâmpada incandescente, a relação é mais
vantajosa ainda, ou seja, o LED proporciona uma economia vc 88%. Uma vantagem
substancial em dinheiro e um ganho na ecologia significativa ci. cinco anos. Certamente
o LED é uma solução viável e real para os próximos anos.
Depois de perceber que há uma redução real nos custos energéticos, muitas
empresas começaram a mudar para as lâmpadas de LED. No México e na Itália, por
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Estado de Mato Grosso
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CNPJ 37.465.002/0001-66
exemplo o LED está sendo testado na iluminação pública desde 2010; no Brasil, já é
possível ver algumas luminárias utilizando essa tecnologia vo lugar das lâmpadas
comuns.
Assim, esperando contar mais uma vez com o apoio c o respaldo dos nobres
colegas, peço aprovação do presente Projeto d
Atenciosamente,
Gotgen
feito Municipal
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