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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP) 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 80/2019
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera dispositivos da L.ci Ordinária nº 1.077/2018
Câmara Municipal! de Querência - MT
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o
kKundo Municipal dos Direitos da Mulher no
de US de março de 2U13, que cria o Conselho
Município de Querência c dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, FERNANDO GORGEN no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art. 1º A Lei Ordinária nº 1.077, de OS de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM será composto por
12 (doze) membros, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, sendo:
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VII - Um representante da Associação Jovens Guerreiros;
VIII - Um representante da ACEQ- Associação Comercial e Empresarial de Querência;
IX - Um representante do Grupo de Idosos Renascer;
X - Um representante dos Usuários atendidos pelo CRAS - Centro de Referência em
Assistência Social;
XI — Um representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de
Querência;
XII - Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil em Querência.
es
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3527 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Parágrafo 2º. O Pleno será formado por doze conselheiros titulares do COMDIM.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municip:
Prefeito Municipal
E NS
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Altera dispositivos da Lei Ordinária nº
1.077/2018 de 05 de março de 2018, que
cria o Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher - COMDIM e o Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher no
Município de Querência e dá outras
providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso projeto de Lei nº
080/2019, que tem como escopo a alteração da Lei nº 1.077/2019 de criação do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher em nosso
Município, para adequações da composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil.
Assim, foi proposto a alteração do representante do Poder Judiciário junto aos
representantes do Poder Público, e inclusão de duas novas entidades para composição dos
representantes da Sociedade Civil, quais sejam, um representante do Sindicato dos Trabalhadores
e Trabalhadoras Rurais e um representante da Qrdem dos Advogados do Brasil em Querência.
Atenciosamente
Prefeito Municipal
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