Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUICIPAL Nº 085/2019
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Município de Querência a receber
imóvel para implantação e prolongamento da Via
Arterial Leste.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado do
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber doação de uma
área para implantação e prolongamento da Via Arterial Leste, conforme Lei Municipal
103/2018, que dispõe as novas regras para o zoneamento neste Município de
Querência/MT, com o objetivo de prolongamento da Via Leste.
Art. 2º O objeto da presente Lei é a doação da área de 4.000,000 m?, da matrícula nº
6.761 no registro de imóveis de Querência/MT, que será destinada a construção do
prolongamento da Via Leste, na seguinte descrição:
Partindo-se do marco M.73; de coordenadas UTM E= 369.315,906m e N=
8.606.019,976m, cravado comum com o marco da terra do Município de Querência e na
margem da Rua Herta Kist Mallmann do Setor Industrial, deste segue-se pela margem
da Rua Herta Kist Mallmann, com azimute de 89º47'54” e distância de 20m (vinte
metros), chega-se no marco M.13; deste segue-se, por uma linha seca, onde divide com
terras de Dorival Ruiz Linares, com azimute de 180º10'00” e distância de 200m
(duzentos metros), chega-se no marco M.41; deste segue-se, por uma linha seca, divisa
com terras da área remanescente da Reserva Técnica | - Lote |, de PENTÁGONO
INCORPORADORA LTDA; com azimute de 269º47'54” e distância de 20m (vinte
metros), chega-se no marco M.109; deste segue-se, por uma linha seca, onde divide
com terras do Município de Querência, com azimute de 359º43'32” e distância de 200m
(duzentos metros), chega-se no marco M.73; marco inicial de descrição deste perímetro.
Art. 3º Para a cobertura das despesas desta lei serão utilizados recursos orçamentários
próprios municipais. Fá
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PROTOCOLO GERAL 888/2019 Ide 2
Data: 1311212019 ; Horário: 07:18
Legisiativo - PLO 85/2019
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O A SS SS SSD
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência “MT, a de dezembro de 2019.
Prefeito Municipal
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Querência, 05 de Dezembro de 2019.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
JUSTIFICATIVA
Através do presente projeto de lei, o Executivo Municipal vem solicitar a esta
Egrégia Casa Legislativa, a autorização para receber imóvel para a implantação e
prolongamento da Via Arterial Leste.
O Projeto em questão tem por finalidade receber a doação da área de quatro mil
metros quadrados para implantação e prolongamento da Via Arterial Leste, conforme Lei
Municipal 103/2018, que dispõe as novas regras para o zoneamento neste Município de
Querência-MT.
Como o objetivo da doação é o prolongamento da Via Arterial Leste, o
recebimento, pelo Município, só é admissível, face a necessidade de prolongamento da
rua de interesse da coletividade, interesse esse devidamente demonstrado pela
solicitação da população que será atendida por tal Via.
Portanto, a área a ser doada ao Município, está primando pelo princípio da
economicidade, e o Município entende estar plenamente justificável o interesse público,
evitando prejuízos futuros com o erário público.
Neste Interim, concluo, justifico e ênfase à suma importância do presente
projeto de lei.
Paço Municipal, 05 de dezembro de 2019.
O GORGEN
Prefeito Municipal
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