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materia nº 90/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2019
Date 2020-01-24
EmentaAltera a Lei 355/2005 que dispõe sobre a reestruturação do regime próprio de previdência social do Município de Querência/ MT, e dá outras providências.
native_id1214

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-19 Proposição aprovada U Aprovado por unanimidade
2020-01-30 Em cumprimento de pauta U Baixados para análise das comissões.
2020-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Inclusa na Ordem do dia aguardando distribuição para comissões.
2020-01-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando inlcusão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-17T21:44:30.795324-03:00 Matéria Aprovada 7 0 1

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI Nº090/2019
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
ALTERA A LEI 355/2005 QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
QUERÊNCIA/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Acrescenta-se o inciso IV ao art. 65 da Lei Municipal nº 355/2005, passando a vigorar
com a seguinte Redação:
“ Art. 65º - A organização administrativa do FEMPAS será composta pelos
seguintes órgãos:
(..)
IV — Diretoria Executiva”.
Art. 2º Acrescenta-se os Artigos 70-A, 70-B, 70-.C€, 70-D, 70-E, 70-F, 70-G, 70-H, 70-I, 70-J à Lei
Municipal nº 355/2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.70-A Diretoria Executiva será composta de 05 (cinco) membros, sendo:
I. Um Diretor Executivo:
IH. Um Contador;
HI — Um Controlador:
IV - Um Responsável pelo Envio do APLIC;
V - Um Assistente Administrativo.
8 1º os membros terão mandato de 03 (três) anos. podendo ser renovados por igual
período.
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PROTOCOLO Nº 24
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 70-B Para se candidatar aos cargos da Diretoria Executiva o servidor público
deverá ser estável no serviço público municipal, com no mínimo 05 (cinco) anos de
efetivo exercício, salvo o Assistente Administrativo, possuir graduação de nível
superior e apresentar no ato da nomeação os seguintes documentos:
I. Certidão negativa Federal;
II. Certidão Negativa Estadual;
II. Certidão negativa Municipal;
IV. Certidão negativa Civil e Criminal;
Art. 70-C A escolha dos membros da Diretoria Executiva será feita em Reunião
Especial com a presença dos Membros do Conselho Curador, Conselho Fiscal,
Comitê de Investimentos e nomeado pelo Prefeito Municipal para o mandato de três
anos, permitida a recondução.
$ 1º A destituição do Diretor Executivo, por iniciativa do Prefeito Municipal, deverá
ser precedida de autorização de dois terços dos membros dos Conselhos Curador,
Fiscal e Comitê de Investimento;
$ 2º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Diretor Executivo,
nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da Resolução contendo os nomes
dos membros da Diretoria Executiva, os mesmos serão nomeados automaticamente
para exercício do mandato.
8 3º Os membros Diretor Executivo, Contador e Controlador do FEMPAS,
respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei Complementar e na Lei n.º
9.717 de 27 de novembro de 1998. sujeitando-se no que couber ao regime repressivo
contidos na Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000 e Lei Federal n.
10.028/00.
Art. 70 D . Compete especificamente ao Diretor Executivo: Este cargo deve ser provido por pessoa
com formação Superior Completa competindo-lhe supervisionar as ações desenvolvidas pela
Diretoria Executiva do Fempas, realizar ações operativas de planejar. organizar, gerir, coordenar.
operar sistemas. pessoas e equipamentos, executar, controlar, analisar, avaliar, digitar, vistoriar,
prestar informações, deliberar sobre a ministração/liberação de cursos de qualificação e palestras,
assinar liberações de diárias e adiantamentos, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício
do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da FMPAS, Compreende,
genericamente, a execução de atividades que dizem respeito a implantação e o gerenciamento de
programas de trabalho; execução e acompanhamento de planos, programas, projetos, métodos e
estratégias de trabalho; acompanhamento da legislação aplicável aos objetivos da unidade
organizacional. Solicitação de Elaboração de levantamentos e prestação de informações da unidade
organizacional; coordenação de equipes de trabalho; prestação de assistência técnico
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administrativa/Jurídica aos profissionais especializados, execução de atividades de natureza
burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais em especial,
sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo do Fempas; Compreende, especificamente, o
processamento de feitos, a redação de atas, digitação de minutas de leis, projetos de lei, decretos,
portarias, ofícios, memorandos, declarações, certidões, pareceres, relatórios técnicos e estatísticos,
editais diversos, planos, programas e projetos, observando as normas técnicas de redação; prestar
apoio técnico administrativo na elaboração da proposta orçamentária da unidade organizacional na
qual estiver prestando serviços, caso seja necessário; prestar informações ou dar pareceres em
processos dentro dos limites de conhecimento que o cargo exige; revisar, reproduzir, expedir e
arquivar documentos e correspondências; diagramar e programar a publicação de atos oficiais no
Diário Oficial do Município; controlar o pronto-pagamento e diárias; efetuar cálculos diversos,
inclusive âqueles relacionados ao setor de recursos humanos e de pagamento; prestar informações
gerais ao público, quando solicitado; operar sistemas de tramitação de processos; manter o controle
da fregiência dos Membros da Diretoria Executiva; abastecer com informações e prestar consultas
a bancos de dados; Acompanhar a frequência e participação dos membros dos Conselhos e Comite
de investimento nas reuniões, trabalhos e ações que se julgarem necessárias, podendo propor
Substituição dos mesmo em caso de faltas reiteradas, inépcia e executar outras atividades de mesma
natureza e grau de complexidade.
Art.70-E Compete ao Contador: Assinar documentos contábeis, elaboração e ou prestar assessoria
no orçamento anual e plurianual, supervisionar a contabilidade da Previdência; reunir informações
para decisões importantes em matéria de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de
livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar balanços
e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanços; efetuar perícias contábeis;
participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores da previdência;
assinar balanços e balancetes e preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e
patrimonial; levantamento dos bens patrimoniais da Previdência; realizar estudos e pesquisas sobre
relatórios econômicos e financeiros da Previdência; estudar sob aspecto contábil a situação dos
gastos previdenciários mensalmente.
Art. 70-F Compete Controlador: Analisa a legalidade dos atos dos administradores municipais;
acompanha a execução orçamentária financeira; analisa e emite parecer sobre as prestações de
contas de adiantamentos; analisa e emite parecer sobre editais, minuta de contratos, termos aditivos
ao contrato, reconhecimento de dívida; analisa a legalidade e instrução processual das dispensas e
inexigibilidade das licitações, análise dos processos de aposentadoria e perícias, contratações,
análise dos índices legais de despesas e receitas.
Art. 70-G Compete Gestor do APLIC: Responsável por prestar todas as informações e transmissão
de dados e documentos da Previdência Municipal junto ao sistema APLIC do TCE-MT. As
informações são reunidas e organizadas conforme o padrão definido pelo TCE-MT no leiaute do
APLIC e transmitidas via internet. Após a prestação de contas, tais informações ficam disponíveis
às equipes de auditoria. Enviar tempestivamente as informações das peças de planejamento ao
Tribunal de Contas e arquivos de envio obrigatório e imediato. Enviar tempestivamente as
informações contábeis mensais e cargas iniciais e demais documentos necessários e exigidos.
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Art. 70-H Compete ao Assistente Administrativo: Atendimento ao público: receber e fazer
comunicações telefônicas, anotar recados, agendar reuniões e compromissos, responder indagações
rotineiras e prestar informações básicas; digitar despachos, relatórios e outros expedientes que lhe
forem solicitados: elaborar, informar ou instruir expedientes relacionados ao Fempas; receber,
selecionar, classificar e arquivar correspondências e documentos; conferir, organizar e controlar
documentos e processos; realizar atividades auxiliares, incluída a de digitação; desempenhar
atividades de apoio em reuniões, etc.; minutar e transcrever atas, elaborar e despachar ofícios,
memorandos, protocolando-os quando necessários, entre outros; registrar, informatizar dados
essenciais; atender o expediente normal da unidade, controlar arquivos informatizados, redigir
ofícios, memorandos, cartas, relatórios; exercer todas as atividades de nível de seu cargo de
natureza repetitiva; realizar tarefas auxiliares, sob supervisão do Diretor Executivo, classificando.
arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais,
operando equipamentos para reprodução e digitação de documentos em geral: zelar pela higiene e
conservação de equipamentos; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a
si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; primar
pela qualidade dos serviços executados; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do
cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do
serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento dos trabalhos do Fempas,
alimentar sistemas e acompanhar regularidade de certidões; apresentação de relatórios trimestris das
atividades para análise; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor.
inerentes à sua função.
Art. 70-I Os membros da Diretoria Executiva receberão gratificação para exercício
da função a ser definido por lei específica, de acordo com o grau de complexidade de
cada atividade e/ou atribuição, não sendo incorporadas à remuneração do servidor.
Art. 70-] Poderá ser concedidas diárias e adiantamento de despesa de pronto
pagamento á membros dos Conselhos Curador, Fiscal, Comitê de investimento e
Diretoria Executiva quando necessitarem de deslocamento à serviço do FEMPAS
nos termos do legislação vigente para os servidores públicos municipais.
Paragrafo Único. A concessão de diárias e adiantamentos deverão ser aprovadas
pelo Diretor Executivo. o qual fornecerá relatório trimestral ao Conselho Fiscal,
Conselho Curador e Comitê de Investimentos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
refeito Municipal
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Querência-MT, 16 de Dezembro de 2019.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a):
Ao cumprimentá-los. encaminhamos, para apreciação dessa Colenda Câmara. o Projeto de lei
090/2019 que visa Alterar a lei Municipal nº355/2005 que Dispõe sobre a Restruturação do Regime
Próprio de Previdência Municipal, criando a Diretoria Executiva do FEMPAS.
Cumpre ressaltar que em 2019. o Fempas, representada pelos Membros do Conselho Fiscal.
Conselho Curador e Comitê de Investimento. realizou algumas reuniões com os Proprietários da
Agenda Assessoria. visando sanar inúmeras pendencias na execução dos trabalhados realizados,
sito. perda de prazos juntos ao tribunal de Contas, demora na demanda de aplicação de benefícios
temporários e aposentadorias. péssima qualidade no atendimento técnico. cálculos divergentes com
as Exigências da Legislação Previdenciária e realização de Aplicações sem prévia comunicação.
Contudo, os ajustes não foram realizados. o que ocasionou transtornos irreparáveis aos servidores
efetivos desta Municipalidade, resultando no rompimento do contrato com a Empresa.
Ademais. ressalta-se que em visitas ao tribunal de contas e consultas Técnicas. os Municípios foram
orientados pelo a Gerir seus RPPS, e se desprender da Dependência com Assessorias que
exploravam os Regimes Próprios de Previdência Social, mais não prestavam serviços de qualidade.
estando alguns até mesmo irregulares perante Órgãos Federais,
Neste interim, iniciou-se a busca pelo desligamento com empresas de Assessoria e os servidores
que já executavam atividades inerentes ao FEMPAS assumiram todos os trabalhos do Fundo, o que
justifica a imperiosa necessidade de estruturação de uma Diretoria Executiva devidamente
capacitada, com atribuições específicas. visando garantir a presteza nas atividades do FEMPAS e a
seguridade na Administração de Valores.
Face ao exposto e considerando a sensibilidade. o comprometimento e a parceria demonstrados por
este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei.
Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo. com fundamento no artigo 30. inciso I. da
Constituição Federal. dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda
apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu
regimento interno, em regime de URGÊNCIA.
Prefeito Municipal

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