Estado de Mato Grosso e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI Nº091/2019
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
CRIA GRATIFICAÇÃO POR EXERCICIO DE
FUNÇÃO NA DIRETORIA EXECUTIVA DO
FEMPAS | - REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
QUERENCIA/MT
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Será ao servidor gratificação por exercício das seguintes atividades da Diretoria Executiva
do FEMPAS:
I. Diretor Executivo;
IH. Contador;
HI. Controlador;
IV. Gestor do APLIC;
V. Assistente Administrativo
Art. 2º A gratificação de que trata o art. 1º é fixada conforme segue:
I-01 (um) Diretor Executivo, com gratificação mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
H— 01 (um) Contador, com gratificação mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
HI - 01 (um) Controlador, com gratificação mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais);
IV - 01 (um) Gestor de APLIC, com gratificação mensal de R$ 1.000,00 ( um mil reais);
V - 01 (um) Assistente Administrativo, com gratificação mensal de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais);
Parágrafo Único. A gratificação de que trata este artigo, será paga enquanto o servidor exercer
efetivamente a função e terá sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os
mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores
do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. )
zémbro de 2019.
o Prefeito, 16 de De
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Prefeito Municipal PROTOCOLO Niceia
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Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência-MT, 16 de Dezembro de 2019.
MENSAGEM AQ LEGISLATIVO
Justificativa ao projeto de lei nº 091/2019.
Senhor Presidente.
Senhores(a) Vereadores(a):
Ao cumprimentá-los, encaminhamos, para apreciação dessa Colenda Câmara, o Projeto de lei
091/2019 que visa criar gratificação de serviço a ser paga aos servidores designados o Exercício de
Função na Diretoria Executiva do FEMPAS - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Atualmente o Regime de previdência possui contas na Agencia do Banco do Brasil, Sicred e Caixa
Econômica Federal.
Cumpre ressaltar que o trabalho realizado pelo RPPS requer muita técnica e mão de obra
especializada, com conhecimentos específicos, uma vez que é necessário um equilíbrio entre o
cumprimento das obrigações dos repasses, orientação Jurídica aos Servidores, busca no mercado
financeiro pela maximização dos rendimentos dentro dos parâmetros de riscos permitidos pela
legislação. cálculos previdenciários. simulações de aposentadorias, aplicação de benefícios e
Juntada de documentos. Abertura de Processos de Aposentaria e Encaminhamento ao Tribunal de
Contas, e ainda todos os trabalhos Contábeis, Aplic e Controle Interno realizados. A importância
deste trabalho reflete significativamente na evolução do patrimônio do fundo, o que justifica
plenamente o pagamento de gratificação aos servidores que executam o trabalho.
Quanto ao custeio da despesa criada, o Regime de Previdência possui verba para essa finalidade, ou
seja, administrar, qualificar, manter uma gestão profissional dos recursos previdenciários, requer
uma remuneração justa e compatível com a responsabilidade e dedicação de quem desempenha tal
tarefa, enfatizando que o valor está disponível para tal fim, e isso não afetará financeiramente
nenhum outro setor da municipalidade, por ser um fundo próprio do RPPS.
Ademais, os valores a serem pagos a Diretoria Executiva, a qual iniciou seus trabalhos em maio de
2019, são menores os pagos a Empresa Agenda, responsável anteriormente pelas atividades acima
elencadas, o que não estava sendo efetivamente desempenhado, com inúmeras falhas e inépcia
Profissional, perda de prazos e falta de presteza no atendimento às necessidades do Município.
Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por
este Legislativo. é que propomos o presente projeto de lei.
Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I. da
Constituição Federal. dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda
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CNP) 37.465.002/0001-66
EE SIE a
apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu
regimento interno, em regime de URGÊNCIA.
Gabinete do ais a de 2019.
Prefeito Municipal