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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 006/2020
DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
sobre o reajuste salarial dos Profissionais
ao quadro de servidores da Secretaria
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder. a partir de Janeiro, reajuste
salarial de 12,84 % (doze inteiros e oitenta e quatro centésimos) sobre o vencimento básico para os
Profissionais do Magistério e demais servidores públicos municipais vinculados a Secretária
Municipal de Educação de Querência/MT.
Parágrafo Único - O presente reajuste faz-se necessário haja vista o disposto no artigo 44 da Lei
Complementar n. 81/2015, de 13 de fevereiro de 2015, (plano de cargos e carreiras dos servidores
públicos municipais vinculados a Secretária Municipal de Educação). o qual estabelece O Piso
Salarial Profissional Nacional, observada a proporcionalidade da carga horária.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor quando de sua a
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência. MT, 16 de janeiro de 2020.
Sorgen
Prefeito Municipal Elas sie
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQvsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência, 16 de Janeiro de 2020.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem por
objetivo reajustar o padrão remuneratório dos Profissionais pertencentes ao quadro de servidores do
Município de Querência/MT, visando o enquadramento do Padrão Remuneratório enquadrado ao
Piso Salarial Nacional, o qual estabelece o reajuste de 12,84 % (Doze inteiros e oitenta e quatro
centésimos) para o exercicio de 2020.
Cumpre ressaltar que conforme informações divulgadas na mídia pelo Gorverno Federal e
MEC, existem propostas de aumento nos repasses para que os Municípios consigam cumprir com
esse expressivo percentual, o que caracteriza que havendo recuo no reajuste dos repasses, restará
impossível o município arcar com o referido aumento.
Sendo assim, solicitamos em caráter de URGÊNCIA a aprovação do presente
Projeto de Lei por essa Egrégia Casa de Leis.
Prefeito Municipal
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