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CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
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INDICAÇÃO N.º 01/2020
(Conforme Art. 158 do regimento Interno)
A vereadora KEILA DO CARMO MARQUES apresenta esta Indicação, a ser
encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Senhor Prefeito FERNANDO GORGEN
para que:
- QUE SEJA INCLUIDO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL O DIA “D” COMBATE E
PREVENÇÃO DA HANSENÍASE
JUSTIFICATIVA: Indico ao poder executivo para que seja incluído no
calendário municipal o dia 31 de Janeiro para que celebre o Dia
Municipal contra a Hanseníase. Conforme o anteprojeto anexo. A
| hanseníase cercada por mitos e preconceitos, a doença antigamente
| contiscidá como lepra, tem cura, porém, pode causar incapacidades
| físicas se o diagnóstico for tardio ou se o tratamento for inadequado. O
| diagnóstico se faz por meio de exame dermatoneurológico e avaliação
| neurológica simplificada. Os pacientes que iniciam o tratamento, que leva
de seis meses a um ano, não transmitem a doença. Esperamos contar
com a aquiescência dos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis, na
aprovação desta proposta.
Ku doa do Crime Moriqus
KEILA DO CARMO
Vereadora-PSB
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR €
FONE: (066) 3529 1119-1066 o
Email: cmquerenciad bol.com.br. CEP 78.643.000 - Q U E R É NCIA - MT
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E : . Estado de Mato Grosso |
e | CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
! CGC 03 892 042/0001-72
ANTEPROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 01/2020
Autoria: Keila do Carmo Marques
“Dispõe a inclusão no calendário Municipal
de Querência — MT, o dia 31 de Janeiro de
Combate e Prevenção da Hanseníase”.
O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Fernando Gorgen, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado a inclusão no calendário Municipal de Querência — MT, o dia 31
de Janeiro o dia Municipal de Combate e Prevenção da Hanseníase.
Art. 2º Fica o Poder Executivo responsável pela comunicação da referida inclusão da data.
An. 3º º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Querência — MT 28 de Janeiro de 2020.
Kilo e Carma Horus
Keila do Carmo Marques .
Vereadora
Do JUSTIFICATIVA
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
QUERÊNCIA MT
é Estado de Mato Grosso é
CAMARA MUNICIPAL DE QUEREÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Atualmente, o Brasil é o segundo país com mais casos novos da doença, atrás
somente da Índia. Por ano, são registrados cerca de 30 mil casos nos estados
brasileiros, incluindo adultos e crianças.
A hanseníase é uma doença infecciosa, contagiosa, causada pelo bacilo
Mycobacterium leprae, ou bacilo de Hansen. A transmissão da hanseníase acontece
por tosse ou espirro de uma pessoa doente, que esteja sem tratamento, para outra -
após “contato prolongado e contínuo”, segundo o Ministério da Saúde.
A doença atinge a pele e nervos periféricos e pode causar incapacidades e
deformidades físicas, que alimentam estigma e preconceito. Para que a doença se
manifeste, normalmente há um longo período de incubação, ou seja, um intervalo,
em média, de dois a sete anos, entre a contaminação e a manifestação dos
sintomas. De acordo com o Ministério da Saúde, já houve, porém, casos atípicos, em
que esse período foi mais curto - de sete meses - ou mais longo - de dez anos. O
diagnóstico se faz por meio de exame dermatoneurológico e avaliação neurológica
simplificada. Os pacientes que iniciam o tratamento, que leva de seis meses a um
ano, não transmitem a doença. O tratamento da doença não exige isolamento do
paciente e é ofertado gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A terapia é
feita por meio de Poliquimioterapia (PQT), por via oral, administrada em associação
com medicamentos antimicrobianos. Desde o início dos cuidados, a doença deixa
de ser contagiosa. E em nossa cidade está havendo muitos casos da doença,
algumas pessoas nem sabem que tem a doença. Este dia será um dia de
conscientização para toda população Querênciana.
Kilo aus Conmue Mou.
Keila do Carmo Marques . :
Vereadora
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
QUERENCIA MT