w
D
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 013/2016
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.
institui o Programa de Estímulo ao Aumento tia
Arrecadação, e dá outras providências.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Estímulo à
Produção, à Produtividade, à Qualidade, à Arrecadação das Receitas Municipais Próprias,
principalmente o Imposto ISS e ao Aumento do índice de Participação na Distribuição do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, para o ano de 2016.
Parágrafo único. A campanha possui como objctivos:
I - Conscientizar a população sobre a importância de ter seu veículo emplacado em
Querência/MT.
II - Conscientizar a população e o comércio local sobre a importância de solicitar a
emissão de nota fiscal para os serviços prestados e produtos adquiridos.
III - Conscientizar a população no sentido de cada proprietário de imóvel urbano
sentir-se participante do processo de construção da cidade, mediante quitação do Imposto
Predial Territorial Urbano.
IV - Incentivar a população a liquidar débitos inscritos em dívida ativa.
V - Contemplar com a concessão de prémios e realização de sorteios e outros
instrumentos promocíonais, motivando e estimulando a sociedade para a plena participação
nesta campanha.
Art. 2° A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal de Finanças
juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Gerência de
Tributação, em parceria com os demais Departamentos da Municipalidade.
Art. 3" Os participantes do Programa de que trata o art. 1° desta Lei serão
premiados com base nos cupons devidamente preenchidos e depositados em urnas
localizadas junto ao Prédio da Prefeitura Municipal, através da promoção "SUA NOTA
H Q- FISCAL VALE PRÉMIOS".
Av. Cuiabá N. 335. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
37.465.002/0001-66
Art. 4° O sorteio da promoção será realizado no dia 19 de dezembro de 2016, com
base nos dados constantes no cupom sorteado, seguindo a ordem de classificação dos 15
(quinze) prémios, em ordem decrescente.
Parágrafo único. O cupom não terá validade ocorrendo rasura, adulteração ou
emenda que impossibilite a identificação de sua autenticidade, bem como cupom
reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema que não seja o original expedido
pela municipalidade.
Art. 5° A campanha será divulgada na imprensa local, site
www.querencia.mt.gov.br, mural oficial do Município, outdoor e banners, bem como
qualquer esclarecimento será prestado pela Comissão Organizadora definida na Instrução
Normativa.
Art. 6° Concorrem aos prémios da promoção "SUA NOTA FISCAL VALE
PRÉMIOS", as seguintes categorias, que portarem cupons obtidos mediante a troca pelos
documentos fiscais ou guias de recolhimento formais assim descritas:
I - consumidores em geral, mediante a apresentação da 1a via da Nota Fiscal/Cupom Fiscal
de Venda a Consumidor, contendo obrigatoriamente o CPF/CNPJ, a cada R$160,00
(cinquenta reais) vale 01 (um) cupom;
II - usuários de serviços, mediante a apresentação da 1a via da Nota Fiscal de Prestação de
Serviços, contendo obrigatoriamente o CPF/CNPJ, a cada R$ 80,00 (oitenta reais) vale 01
(um) cupom;
III - contribuintes municipais, mediante a apresentação de Guias de Recolhimento
devidamente quitadas, correspondentes aos Tributos arrecadados sob a denominação
Imposto Estadual sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, licenciamento,
taxa de transferência de veículos para emplacamento no Município de Querência/MT, a
cada transação vale 01 (um) cupom.
IV - contribuintes municipais, mediante apresentação de Guias de Recolhimento
devidamente quitadas, correspondentes aos Tributos arrecadados sob a denominação de
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI realizados no Município de
Querência/MT, Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Serviços de
qualquer Natureza - ISSQN correspondente ao exercício 2016, todos os Alvarás
correspondente ao exercício 2016, a cada transação vale 01 (um) cupom.
V contribuintes municipais, mediante apresentação de Guias de Recolhimento
devidamente quitadas, correspondentes aos tributos arrecadados sob a denominação de
Contribuições de Melhorias correspondentes ao exercício 2016 e todos os débitos inscritos
em dívida ativa e liquidados no exercício 2016, a cada R$ 40,00 (quarenta reais), vale 01
(um) cupom.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 UÉRÊl\ÍCÍA
Tiebalhamlapm To&i
VI - contribuintes que efetuarem pagamento à vista do Imposto Predial Territorial Urbano
- IPTU correspondente ao exercício 2016, a cada transação vale 05 (cinco) cupons.
VII - consumidores em geral, mediante a apresentação da Ia via da Nota Fiscal/Cupom
Fiscal de Venda de maquinários e equipamentos, contendo obrigatoriamente o CPF/CNPJ,
vale 01 (um) cupom;
VIII - consumidores em geral, mediante a apresentação da 1a via da Nota Fiscal/Cupom
Fiscal de Venda de Gado e Insumos Agropecuários: fertilizantes, defensivos, sementes,
remédios, sal, ração e outros, contendo obrigatoriamente o CPF/CNPJ, vale 01 (um) cupom;
IX - consumidores em geral, mediante a apresentação da 1a via da Nota Fiscal/Cupom
Fiscal de Venda de óleo diesel (carga), contendo obrigatoriamente o CPF/CNPJ, vale 01
(um) cupom;
Art. 7° A premiação a ser conferida aos participantes da Promoção será a seguinte:
1) para o 1° prémio - Uma Carro O Km;
2) para o 2° prémio - Uma Moto O K.m;
3) para o 3° prémio - Um Televisor 40" LCD;
4) para o 4° prémio - Um Televisor 40" LCD;
5) para o 5° prémio - Um Televisor 40" LCD;
6) para o 6° prémio - Um Televisor 40" LCD;
7) para o 7° prémio - Um Televisor 40" LCD;
8) para o 8° prémio - Console de X-Box;
9) para o 9° prémio - Console de X-Box
10) para o 10° prémio - Console de X-Box
11) para o 11 ° prémio - Console de X-Box
12) para o 12° prémio - Console de X-Box
13) para o 13° prémio - Um Notebook;
14) para o Í 4° prémio - Um Notebook;
15) para o 15° prémio - Um Notebook;
Art. 8° As despesas para aquisição da premiação a ser adquirida, para atendimento
do capitulado nos artigos retro desta Lei, deverão obedecer ao exigido na Lei Federal n°.
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, com a seguinte dotação orçamentaria:
ÓRGÃO: 09 - Secretaria de Finanças;
UNIDADE: 01 -Secretaria de Finanças;
PROJETO/ATIVIDADE: 2156 - Programa de Estímulo ao Aumento da Arrecadação;
Elemento de Despesa:
3.3.90.31.00.00.00.00 0300 - PremiaçÕes Culturais, Artísticas, Científicas, Desp. e outros
R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais).
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 \: qabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÈNCIA
Art. 9° A presente Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do
Executivo.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Muru Querència, em 03 de Fevereiro de 2016.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querenciajnt.gQy.br
CEP 78.643.000
Querència - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Querência, 03 de Fevereiro de 2016.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSUNTO: Institui o Programa de Estimulo ao
Aumento da Arrecadação, e dá outras
providências.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando, para apreciação e votação dos Senhores Vereadores o
Projeto de Lei n° 013/2016, que "Institui o Programa de Estímulo ao Aumento da
Arrecadação, e dá outras providências".
A matéria visa à implantação do programa "SUA NOTA FISCAL VALE PRÉMIOS"
com o propósito de combater a sonegação, especialmente do ICMS e do ISS, através de
premiação atribuída aos consumidores que apresentarem documentos fiscais para troca por
cupons junto a Prefeitura Municipal e forem contemplados pelos sorteios a serem realizados
conforme indicados no projeto.
Os contribuintes são estimulados ao pagamento de seus tributos, estritamente 1PVA e
respectiva Taxa de Transferência Veicular para o Município de Querência/MT e ITBI, pela
possibilidade de obter cupons para concorrer à premiação prevista.
O programa, segundo nossa avaliação, traz significativos resultados ao Município
pelo aumento da arrecadação do ICMS, bem como pelo aumento do valor adicionado,
critério utilizado no cálculo do índice de retorno de ICMS, conforme dispõe a legislação
estadual.
Além disso, nossa maior pretensão com relação ao programa é iniciar um trabalho
de combate à sonegação, o qual acarreta no aumento do valor adicionado, e
consequentemente, um maior retorno de ICMS, para o Município.
Além destas pretensões maiores, com a instituição do programa, estaremos
integrando a administração com seus munícipes, pois a vinda destes à sede da Prefeitura
para a troca de suas notas fiscais por cupons possibilita maiores oportunidades de contato
direto com os gestores municipais.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LJFRhf h
Queremos destacar ainda, adicionando aos resultados esperados em decorrência da
execução do projeto, a disseminação de uma campanha de educação tributária, com o
propósito especial de esclarecer o nosso consumidor de que, ao proceder a sua compra, ele
está pagando embutido no valor do produto, o valor referente ao imposto, o qual deverá ser
repassado pelo comerciante ao Governo Estadual, que por sua vez, distribuirá uma parte
entre os municípios. No entanto, este imposto somente será recolhido aos cofres públicos se
a operação for documentada, ou seja, for emitida a nota fiscal do valor total da operação,
pois do contrário, não haverá comprovante da transação e consequentemente, o imposto não
será recolhido. Esta açao é conhecida como sonegação, e traz prejuízo para toda a
comunidade, especialmente para o consumidor, que pagou o tributo e não obteve qualquer
vantagem.
Esta campanha de educação tributária envolverá toda a comunidade, com o objetivo
maior de propiciar a formação de uma conscientização tributária.
Os gastos com a execução do programa estão previstos no orçamento vigente, assim
como farão parte das propostas orçamentarias seguintes e serão realizados de forma
económica, com a aquisição de prémios úteis, visando atrair e contemplar os participantes.
Sendo o que se apresenta para o momento, e na espera da aprovação do Projeto,
aproveitamos a oportunidade para reiterar nossas distintas considerações.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT