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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-05
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.001/2016 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA-MT; CARACTERIZA OS CARGOS COMISSIONADOS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS INERENTES À NOVA ESTRUTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id123

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-21 Proposição aprovada Aprovado aguardando sanção
2016-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão PROPOSIÇÃO ENCAMINHADO PARA COMISSÕES CJR E FAEO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 6 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria retirada de pauta 8 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 8 0 0

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
www.querencia.mt.gov.br
QUERÊNCIA
PROJETO BAlXADOpROJETO D£ LEJ COMPLEMENTAR N. 001/2016
Data —lã-lQ^teOp- DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.
Dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa
Organizacional da Prefeitura Municipal de Querência
- MT; caracteriza os Cargos Comissionados e as
Funções Gratificadas inerentes à nova estrutura, e dá
outras providências.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições a mim conferidas por lei e, considerando a necessidade promover mudanças na estrutura
administrativa do município, visando melhor atendimento dos serviços públicos prestados à
população,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 1° A Prefeitura Municipal de Querência - MT adotará o princípio da administração pública
gerencial segundo os preceitos da gestão democrática e sustentável das políticas públicas
municipais.
§ 1° A gestão democrática será garantida pelo aperfeiçoamento dos mecanismos de participação de
representantes da sociedade civil organizada no planejamento, acompanhamento e avaliação de
políticas públicas.
§ 2" A sustentabilidade será buscada nas dimensões ambiental, económica e social pela promoção
do controle ambiental; pela minimização da exclusão social; pela diversidade produtiva municipal e
pela integração competitiva do município no mercado regional e nacional.
§ 3° O modelo gerencial da gestão pública municipal será consolidado pela capacitacão constante
dos servidores e gestores; pela mobilização e qualificação crescente da participação popular e pelo
comprometimento ético de todos os segmentos envolvidos na busca da qualidade de processos e
resultados.
§ 4° O município adotará a estratégia da regionalização de suas atividades, descentralizando,
quanto possível, o atendimento ao cidadão e a aplicação de recursos em políticas públicas.
O P. C BvB"*bá N- 335' Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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QUERÊNCIA Irabalhanáo paia fodoí
Art. 2° Objetivando a modernização e a racionalização dos métodos de trabalho e melhor
atendimento aos contribuintes, por meio de decisões rápidas, sempre que possível com execução
imediata, o município subsidiará constantes cursos de aperfeiçoamento para os quais a presença dos
servidores será obrigatória.
Seção II
Do Planejamento
Art. 3° O Município de Querência - MT adotará o planejamento como instrumento de ação para o
desenvolvimento físico territorial, económico, social e cultural da comunidade, induzindo a
eficiência e a eficácia na gestão dos recursos e dos interesses da comunidade.
Art. 4° O planejamento compreende a elaboração dos seguintes instrumentos básicos:
I - Plano Diretor Municipal, que estabelece os princípios, as diretrizes e os instrumentos do
ordenamento territorial e urbano de acordo com o que dispõe a Lei Federal n° 10.257/2001, que
trata do Estatuto da Cidade e normas complementares da política nacional de desenvolvimento
urbano e ambiental;
II - Plano Plurianual, que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública
Municipal, conforme o que determina o art. 165, § 1° da Constituição Federal;
III - Diretrizes Orçamentarias, que compreendem as metas prioritárias da Administração Pública
Municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, conforme o
que determina o art. 165, § 2° e art. 169, parágrafo único da Constituição Federal e;
IV - Orçamento Anual, que compreende o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e
Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, mantidas pelo
Poder Público, estabelecido pela Lei Federal n° 4.320/64 e art. 165, §§ 5°, 6°, 7° e 8° da Constituição
Federal.
Seção III
Do Controle Interno
Art. 5° A administração do Município de Querência - MT, além dos controles formais concernentes
à obediência a regulamentos e preceitos legais, adotará o Sistema Municipal de Controle Interno, de
acordo com o que estabelece:
I - a Constituição Federal em seu artigo 31;
II - a Lei n° 4.320/64, em seus artigos 75 a 80;
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QUERÊNCIA rfoòoft ando para Todot
III - a Lei da Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 59;
IV - as normas e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Seção IV
Dos Conceitos Básicos
Art. 6° Para efeito desta Lei considera-se:
I - Controle Interno: a efetiva influência de regularidade, legalidade, eficiência e eficácia causada
sobre a gestão pública pelo processo de controle interno;
II - Processo de Controle Interno: o conjunto de ações normalizadoras, e controladoras internas,
desenvolvidas nos termos da Lei;
III - Sistema Municipal de Controle Interno: o conjunto de pessoas, unidades, instrumentos,
instruções normativas, métodos e processos adotados pela gerência do setor público, com finalidade
de potencialização do controle interno, visando a excelência processual e de resultados estabelecida
no inciso anterior;
IV - Unidade Municipal de Controle Interno - UMCI: é o órgão central do sistema municipal de
controle interno, tendo por finalidade a coordenação sistémica das atividades que integram o SMCI
no cumprimento de suas finalidades;
V -- Auditoria Interna: é o processo de minucioso exame total, parcial ou pontual de atos
administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de verificar se as operações foram realizadas de
maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo
com as normas e procedimentos de auditoria que, de acordo com o objeto da sua ação específica,
esta terá a seguinte classificação quanto à natureza: orçamentaria, operacional, patrimonial,
financeira e contábil;
VI - Coordenação Sistémica: atividade de supervisão técnica e metodológica de processos e seus
agentes, sem implicar responsabilidade gerencial nem relação hierárquica entre os segmentos
integrantes do sistema.
Capítulo II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Seção I
Da Finalidade e Composição do Controle Interno
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Art. 7° O Sistema Municipal de Controle Interno de Querência - SMCI tem por finalidade a gestão
do processo de controle interno da administração pública municipal nos termos do art. 31 da
Constituição Federal e do art. 59 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei da Responsabilidade
Fiscal.
Parágrafo único. A finalidade estabelecida no caput terá por base a escrituração e as
demonstrações contábeis; os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e atividades; as
comunicações de não conformidade, ilegalidade e irregularidade e os instrumentos demais
estabelecidos pela legislação em vigor.
Art. 8° A fiscalização a ser exercida pelo sistema de controle interno, com atuação prévia,
concomitante e posterior aos atos e fatos administrativos, objetivará a avaliação da ação
governamental e da gestão dos administradores.
Parágrafo único. A ação de controle será procedida por intermédio da fiscalização contábil,
financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Seção II
Da Unidade Municipal de Controle Interno - UMCI
Art. 9° A Unidade Municipal de Controle Interno integra os órgãos de Assessoramento Superior da
prefeitura, com o objetivo de executar as atividades de controle municipal, mediante o exercício das
competências estabelecidas por Lei.
Seção III
Das Atribuições Comuns
Art. 10 Aos titulares de cargos direção e de chefia, em qualquer nível, incumbe, além das
responsabilidades específicas de supervisão das unidades e programas sob sua direção, o seguinte:
I observar as diretrizes governamentais para a prestação eficiente dos serviços de
interesse da comunidade;
II - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de sua área de competência;
III - compatibilizar ações de maneira a evitar atividades conflitantes, dispersão de esforços e
desperdício de recursos públicos;
IV - propor programas de capacitação em função de programas em andamento, de forma a
proporcionar qualidade de desempenho e de resultados;
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V - acompanhar e avaliar permanentemente o desempenho das unidades e dos programas
sob sua direção, inclusive na apreciação dos subordinados quanto ao mérito para promoções.
Seção IV
Das Atribuições dos Secretários Municipais
Art. 11 Aos titulares das Secretarias Municipais compete:
I - elaborar programa de trabalho, definindo objetivos e metas do órgão e compatibilizando￾o com as diretrizes oficialmente estabelecidas;
II - referendar atos normativos baixados pelo Prefeito Municipal;
III - encaminhar a proposta programática e orçamentaria do órgão, participando do seu
ajustamento à Lei Orçamentaria Anual do município;
IV - firmar, isoladamente ou com interveniência de outros secretários do município,
acordos, contratos e ajustes de interesse do órgão ou das entidades vinculadas ou supervisionadas,
na forma da lei;
V - propor o preenchimento de cargos em comissão e funções gratificadas dos órgãos e
entidades sob sua jurisdição;
VI -- promover as medidas delegatórias indispensáveis à atuação descentralizada da
administração, bem como a sua reversão nos casos em que esta medida se justificar;
VII - convocar e presidir reuniões periódicas de coordenação;
VIII - participar de conselhos e comissões, ou indicar representantes, fixando-lhes os
poderes de representação;
IX - homologar decisões de órgãos colegiados;
X - propor a auditoria de qualquer ato de seus subordinados nos órgãos e entidades de
Administração Direta e Indireta, observando o que dispuser a legislação;
XI - determinar nos termos da legislação, a abertura de inquéritos administrativos e aplicar
punições disciplinares a seus subordinados;
XII - propor alterações de estrutura e funcionamento dos órgãos e entidades sob sua
jurisdição, exigindo do setor competente o devido parecer técnico;
XIII - propor estrutura sistémica de controle interno, identificando seus órgãos centrais,
órgãos executores, pontos de controle e as instruções normativas de cada sistema administrativo
dentro de sua área de competência;
XIV — aprovar e encaminhar prestações de contas;
XV - opinar sobre tabelas de preços e tarifas de prestação de serviços de órgãos e
entidades sob sua jurisdição; / 5
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QUERÊNCIA Tiobalttando faia Todoí
~XVI - prestar esclarecimentos relativos a atos sujeitos ao controle interno e externo da
Administração Pública;
XVII - ordenar despesas, autorizar viagens e conceder diárias segundo as normas e os
limites orçamentários em vigor;
XVIII - outras atividades correlatas.
Art. 12 O Chefe do Poder Executivo poderá atribuir a qualquer Secretário Municipal missões
especiais ou complementares às atribuições constantes do artigo anterior.
Seção V
Do Titular do Órgão de Natureza Instrumental
Art. 13 Os Secretários Municipais de Administração e Planejamento e de Finanças terão, além das
atribuições anteriormente fixadas, responsabilidades especiais conforme estabelecem os incisos a
seguir:
I - orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial do governo, bem
como de estudos e projetos especiais;
II - coordenar a elaboração da proposta orçamentaria do município, acompanhar, controlar e
avaliar a execução do orçamento aprovado;
III - elaborar a programação orçamentaria do município e propor alterações na sua
execução;
IV - consolidar a proposta do Plano Plurianual do município;
V - gerir o programa de modernização institucional e dar parecer conclusivo sobre
alterações organizacionais nos órgãos de Administração;
VI - emitir parecer conclusivo sobre a conveniência de criação ou extinção de entidades de
Administração Indireta;
VII - aprovar normas gerais e exercer as atribuições que competem ao Sistema Municipal de
Planejamento;
VIII -- orientar a alocação de recursos oriundos de transferências federais, estaduais,
convénios, contratos e outros ajustes e aqueles provenientes de fontes municipais destinados a
despesas de capital;
IX - assinar como interveniente, convénios, contratos e outros ajustes firmados pelos órgãos
e entidades da Administração Municipal;
X - emitir parecer sobre a aplicação dos capitais do município que tenham representações
sobre a programação financeira ou o Plano de Governo;
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QUERÊNCIA Tia talhando paro Tadof
XI - gerir o Sistema de Informações Técnicas da prefeitura, mantendo banco de dados com
informações gerenciais, dados sócio, económico, ambientais do município e indicadores de
qualidade, visando apoiar os trabalhos do Sistema Municipal de Planejamento;
XII - executar outras atividades correlatas.
Capítulo III
DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
Scção I
Da Organização Geral
Árt. 14 A Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Querência - MT é
constituída dos seguintes órgãos:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
a) Prefeito Municipal;
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
a) Gabinete do Prefeito;
b) Procuradoria Geral do Município;
c) Unidade Municipal de Controle Interno;
III - ÓRGÃOS DE NATUREZA INSTRUMENTAL
a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
b) Secretaria Municipal de Finanças;
IV - ÓRGÃOS DE NATUREZA FINALÍSTICA
a) Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos;
f) Secretaria Municipal de Obras Públicas Estradas de Rodagem;
V - ÓRGÃOS DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
a) Subprefeituras distritais;
Seção II
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Dos Conselhos Setoriais de Políticas Públicas
Art. 15 Os órgãos setoriais de decisão colegiada são representados pelos conselhos municipais
setoriais, vinculados às respectivas secretarias municipais, tendo por finalidade discutir, fiscalizar,
planejar, propor e executar atividades para as quais foram criados.
§ 1° As atribuições dos conselhos referidos neste artigo e a forma de escolha dos seus membros são
definidas na lei específica de sua criação.
§ 2° Os membros dos conselhos municipais não fazem jus a nenhuma espécie de remuneração pela
sua participação, exceto os membros do Conselho Tutelar.
Seçãolll
Da Direcão Superior
Art. 16 A direcão superior é sempre exercida pelo prefeito municipal nos termos da Lei Orgânica
do Município.
Parágrafo único. As atribuições e competências do prefeito municipal são definidas pela Lei
Orgânica do Município.
Secão IV
Do Gabinete do Prefeito
Art. 17 O Gabinete do Prefeito é o órgão de assessoramento direto do Chefe do Poder Executivo
Municipal e tem por finalidade:
I - organizar e coordenar o relacionamento político do prefeito municipal, com as autoridades
públicas e empresariais municipais, estaduais e federais;
II - comandar e controlar as atividades administrativas dos setores e assessorias diretamente
subordinados ao Gabinete do Prefeito;
III - realizar as atividades de relações públicas da prefeitura municipal para com os munícipes;
IV - prestar assistência ao prefeito municipal em suas relações políticas e administrativas com a
Câmara de Vereadores do município e demais autoridades políticas;
V - acompanhar a tramitação e a agilização de processos, programas e projetos de interesse da
municipalidade;
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VI - elaborar mensagens ao legislativo, razões de vetos aos projetos de leis não sancionados pelo
prefeito municipal e outros;
VII - organizar e coordenar todos os processos que envolvem o prefeito municipal, em todos os
setores e secretarias municipais;
VIU - assessorar e/ou controlar as atividades administrativas das secretarias municipais, buscando
sempre a legalidade nas ações;
IX - prestar apoio logístico e administrativo aos órgãos de assessoramento superior diretamente
vinculados ao Gabinete do Prefeito;
X - realizar as atividades de relações públicas da prefeitura municipal para com os munícipes;
XI - acompanhar a tramitação e a agilização de processos, programas e projetos de interesse da
municipalidade em todas as esferas;
XII - desempenhar outras atividades correlatas.
§ 1° O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Chefia de Gabinete;
a) Divisão de Comunicação;
b) Divisão de Projetos e Leis;
II - Procuradoria do Município;
a) Assessoria Jurídica;
III - Unidade Municipal de Controle Interno;
IV - Gabinete de S ubp ré feitura;
§ 2° O Gabinete do Prefeito tem o seguinte quadro de cargos comissionados e funções gratificadas:
I - Cargos Comissionados:
a) l (um) Secretário-Chefe de Gabinete;
b) l (um) Subprefeito;
c) l (um) Assessor do Gabinete do Prefeito;
d) l (um) Controlador Geral da UMCI;
e) l (um) Procurador Jurídico do Município;
f) l (urn) Assessor de Comunicação;
g) l (um) Assessor Legislativo;
Subscção I
Da Chefia de Gabinete
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Art. 18 A Chefia do Gabinete do Prefeito tem status de Secretário Municipal e tem por finalidade:
I - supervisionar e prestar apoio administrativo às unidades de assessoramento superior vinculadas
ao Gabinete do Prefeito, órgãos de natureza instrumental e órgãos de natureza fmalística;
II - coordenar as atividades de comunicação social, planejamento e serviços diretamente a ela
subordinadas;
III - coordenar a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas visando o
desenvolvimento económico, tecnológico, social e institucional do município de Querência;
IV - propor e executar políticas de recursos humanos e modernização administrativa;
V - planejar e executar as atividades de divulgação, de expediente, comunicações e atos secretarias
do Prefeito Municipal;
VI - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito competindo-lhe as funções
políticas de atendimento de munícipes e de ligação com a Câmara Municipal, atendimento aos
Poderes Federal, Estadual e demais autoridades que atuam no Município;
VII - exercer o princípio de coordenação, a fim de que nenhum assunto seja submetido à decisão da
autoridade administrativa competente, sem ter sido previamente coordenado através de consultas e
entendimentos que propiciem soluções integrais e em sincronia com a política geral e setorial do
Governo, obtendo assim a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas entrosadas
com as atividades da Administração, de modo a evitar à duplicidade de atuação, a dispersão de
recursos, a divergência de soluções, harmonizando todas as atividades submetendo-as ao que foi
planejado e poupando-as de desperdícios, em qualquer de suas modalidades;
VIII - representar o Prefeito Municipal, quando para essa finalidade for designado; organizar e
coordenar reuniões periódicas com Secretários Municipais e também com funcionários municipais,
conforme necessidade;
IX - executar outras atividades correlatas.
Subscção II
Da Procuradoria do Município
Art. 19 Compete à Procuradoria do Município:
I - representar e defender os interesses do município e dos munícipes, observando sempre o
interesse público;
II - promover a execução da dívida ativa de natureza tributária ou quaisquer outras dívidas quejião
forem liquidadas dentro do prazo legal, pelas vias administrativas e judiciais;
III - representar o município em juízo ou fora dele;
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IV - instruir os processos de desapropriações e de alienações de imóveis no interesse público;
V - emitir parecer em minutas de editais e processos de licitação;
VI - analisar e aprovar minutas de contratos administrativos, convénios, acordos, ajustes, aditivos e
outros;
VII - atender às consultas que forem formuladas, emitindo parecer a respeito;
VIII - supervisionar e coordenar as comissões de sindicância e de processo administrativo contra o
servidor público do município, que tenha praticado infrações contra as normas do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais e Regime Jurídico;
IX - prestar as orientações jurídicas necessárias ao andamento dos trabalhos e desenvolvimento de
projetos das secretarias municipais e das demais procuradorias do município;
X - instruir os processos relacionados com a cobrança de dívida ativa c com a aplicação de multas
de trânsito, conforme o caso, apontando caminhos para a tomada de decisões do senhor prefeito
municipal;
XI - coordenar as ações e as atividades administrativas e fiscais;
XII - analisar os procedimentos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação e emitir
parecer para a sua aprovação e homologação;
XIII - delegar funções e ordenar o trabalho do assessor jurídico do Município;
XIV - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo prefeito municipal.
Seção V
Dos Órgãos de Natureza Instrumental
Subseçào I
Da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Art. 20 À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete:
I - propor, gerir, controlar e avaliar a política municipal de administração geral e de recursos
humanos do Executivo Municipal;
II - executar o controle, o recrutamento e a seleção de pessoal por meio de concurso público e/ou
teste seletivo público ou simplificado;
III — propor e executar programa permanente de capacitação e formação de recursos humanos;
IV - manter sempre atualizado o registro e os dados funcionais dos servidores;
V -- cumprir e exigir o cumprimento dos dispositivos constantes do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais e Regime Jurídico; y
VI - promover regularmente a avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais/
II / "
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VII - promover o controle de frequência e a escala de férias dos servidores públicos municipais;
VIU - elaborar a folha de pagamento de pessoal e encaminhar ao setor competente para pagamento;
IX - preparar mensalmente a relação das consignações ocorridas na folha de pagamento para os
devidos recolhimentos;
X - efetuar e coordenar os processos de compra e de contratações de obras e serviços;
XI - realizar o controle de estoque de material de expediente, de limpeza e de consumo em geral;
XII - manter o controle do tombamento dos bens patrimoniais, promovendo anualmente a sua
reavaliação e o inventário físico;
XIII - responsabilizar-se pela limpeza interna das repartições públicas municipais e pela segurança
dos prédios públicos do município;
XIV - coordenar os procedimentos licitatórios da prefeitura municipal;
XV - efetuar o controle permanente dos bens patrimoniais do município;
XVI - aplicar penalidades de advertência disciplinar e suspensão temporária de servidores na
ocorrência de infração às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
XVII - propor, gerir, controlar e avaliar as políticas públicas municipais de Planejamento e
Orçamento;
XVIII -- elaborar as propostas de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentarias e Lei
Orçamentaria Anual em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e as demais secretarias;
XIX - coordenar o planejamento estratégico municipal, visando promover o desenvolvimento
económico e social e o fortalecimento institucional do município, mediante a facilitação em
métodos, conceitos e ferramentas visando à:
a) definição de metas de resultado de longo, médio e curto prazo, de acordo com as diretrizes de
governo, e com respectivos indicadores de impacto, de resultado e de percepção do cliente;
b) elaboração dos planos de trabalho anuais e plurianuais, representados por programas, projetos e
atividades, com respectivas orçamentações e itens de verificação;
XX - assegurar a participação popular no processo orçamentário municipal, realizando audiências
públicas para levantamento de necessidades e problemas dos bairros na zona urbana e distritos na
zona rural, por ordem de prioridade, bem como, para prestação de contas das demandas atendidas
ao final de cada exercício;
XXI - coordenar as ações de monitoramento, execução e avaliação de resultados, capacitando às
equipes gerenciais em conceitos e métodos gerenciais, bem como, disponibilizando ferramentas de
suporte à gestão dos órgãos municipais;
XXII - promover a integração de esforços intergovernamentais mediante participação efetiva nas
instâncias de planejamento de ações conjuntas entre as diversas esferas de governo, visando obter
cooperação técnica e financeira, com vistas ao aperfeiçoamento do atendimento das demantjás da
sociedade e ao desenvolvimento económico do município;
XXIII - propor, programar e difundir modelo de gestão eficaz;
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XXIV - estabelecer normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para a
modernização institucional; e gerir o Sistema de Informações Gerenciais;
XXV - executar outras tarefas correlatas.
§1° A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - Gabinete do Secretário;
a) Comissão Permanente de Licitação;
b) Grupo de Pregão;
II - Departamento de Planejamento;
a) Divisão de Programas e Projetos;
b) Divisão de Acompanhamento da Execução Orçamentaria;
III - Departamento de Convénios;
IV - Departamento de Contratos;
V - Departamento de Administração:
a) Divisão de Compras;
b) Divisão de Controle do Património;
VI - Departamento de Recursos Humanos:
a) Divisão de Cadastro e Desenvolvimento Funcional;
b) Divisão de Folha de Pagamento;
VII - Departamento de Trânsito
Subscção 11
Da Secretaria Municipal de Finanças
Art. 21 À Secretaria Municipal de Finanças compete:
I - propor, gerir, controlar e avaliar as Políticas Públicas Municipais de Planejamento e Orçamento,
Administração Financeira e Administração Tributária;
II - elaborar as propostas de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentarias e Lei Orçamentaria
Anual em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão e demais Secretarias, respeitando os
princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000.
II I - coordenar o planejamento estratégico municipal, visando promover o desenvolvimento
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económico e social e o fortalecimento institucional do município, mediante a facilitação em
métodos, conceitos e ferramentas visando à:
c) definição de metas de resultado de longo, médio e curto prazo, de acordo com as diretrizes de
governo, e com respectivos indicadores de impacto, de resultado e de percepção do cliente;
d) elaboração dos planos de trabalho anuais e plurianuais, representados por programas, projetos e
atividades, com respectivas orçamentações e itens de verificação;
III - assegurar a participação popular no processo orçamentário municipal, realizando audiências
públicas para levantamento de necessidades e problemas dos bairros na zona urbana e distritos na
zona rural, por ordem de prioridade, bem como, para prestação de contas das demandas atendidas
ao final de cada exercício;
IV - coordenar as ações de monitoramento da execução e de avaliação de resultados, capacitando as
equipes gerenciais em conceitos e métodos gerenciais, bem como, disponibilizando ferramentas de
suporte à gestão dos órgãos municipais;
V - promover a integração de esforços intergovernamentais mediante participação efetiva nas
instâncias de planejamento de ações conjuntas entre as diversas esferas de governo, visando obter
cooperação técnica e financeira, com vistas à otimização do atendimento das demandas da
sociedade e ao desenvolvimento económico do município;
VI - propor, implementar e difundir modelo de gestão eficaz;
VII • estabelecer normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para a
modernização institucional; e gerir o Sistema de Informações Gerenciais;
VII - propor, gerir, controlar e avaliar as políticas públicas municipais de administração financeira e
tributária;
VIII - executar outras tarefas correlatas.
§1° A Secretaria Municipal de Finanças tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Secretário de Finanças;
II - Departamento Contabilidade e Finanças:
a) Divisão Financeira;
b) Divisão de Contabilidade;
c) Tesouraria;
III - Departamento de Tributação:
a) Divisão de Administração Tributária;
IV - Departamento de Fiscalização:
a) Divisão de Cadastro Fiscal, Obras e Posturas;
Secão VI
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Dos Órgãos de Natureza Finalística
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Da Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura - SEMEC
Art. 22 À Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura compete:
I - propor, executar e controlar a política municipal de educação, instalando e mantendo em
funcionamento os estabelecimentos de ensino da rede municipal;
II - elaborar o Plano Municipal de Educação decenal e acompanhar a sua aplicação no decorrer do
período, promovendo as adequações necessárias para a obtenção dos seus objetivos;
III - ofertar a Educação Básica nas modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental,
conforme estabelece a Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional, visando à preparação para
novas formas de relações sociais, políticas e tecnológica;
IV - realizar estudos e pesquisas pedagógicas para o desenvolvimento do ensino municipal;
V - promover a valorização dos profissionais da educação no tocante ao pagamento de salários
condignos; condições melhores de trabalho e de formação continuada nas áreas específicas de ação
desenvolvida na prática escolar;
VI -- realizar o planejamento constante da rede física das escolas em consonância com o
zoneamento escolar;
Vil - oferecer atendimento no ensino fundamental da rede municipal, por meio de programas
suplementares de material didático e pedagógico; transporte escolar e alimentação, nos termos da
legislação vigente;
VIU - desenvolver, organizar e manter as instituições oficiais de seu sistema de ensino, integrando￾as à política e aos planos educacionais do Estado e da União;
IX -- elaborar a Proposta Anual de Gestão; o Relatório Anual de Atividades e a Proposta
Orçamentaria da secretaria;
X - elaborar e apresentar regularmente os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais e de
despesas, relativos aos recursos repassados ou recebidos pela secretaria;
XI - zelar pela aplicação correia dos recursos destinados ao FUNDEB;
XII -- implantar e manter atualizado o Banco de Dados Estatísticos da Educação contendo
informações de toda a rede municipal de ensino;
XIII - coordenar o funcionamento das Bibliotecas Municipais;
XIV •- realizar levantamentos anuais sobre a população em idade escolar, procedendo a sua
chamada para a matrícula e promover campanha de incentivo à frequência nas escolas;
XV - elaborar programas que facilitem o acesso de todas as crianças e adolescentes à escola, seja
urbana ou rural, adotando, sempre que possível, a nucleaçao dessas escolas;
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XVI - combater a evasão e repetência escolar e todas as causas do baixo rendimento dos alunos por
meio de adoção de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao educando, adotando,
se necessário, um calendário escolar que melhor atenda às condições climáticas e económicas da
região;
XVII - acompanhar a execução orçamentaria do município para assegurar a aplicação mensal dos
recursos destinado à educação conforme preceitos constitucionais;
XVIII - formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e da União, bem como de
organizações nacionais e internacionais para as finalidades do ensino;
XIX - exercer o controle orçamentado no âmbito da secretaria;
XX - propor, gerir, controlar e avaliar a Política Municipal de Cultura, tendo por objetivo
permanente:
a) a proteção e preservação do património histórico, artístico, arqueológico e cultural do
município;
b) o incentivo e a difusão da produção artística e cultural do município;
XXI - promover e incentivar a livre produção artística da cidadania municipal, visando à plenitude
da vocação e do talento individual e grupai;
XXII - gerir o desempenho da Banda Municipal de Querência, regulamentando, por meio de
decreto, as atividades da banda no cumprimento de suas finalidades conforme a seguir
estabelecidos:
a) promover a difusão da arte musical e proporcionar oportunidade para o desempenho do
potencial musical de jovens e adultos;
b) cooperar para a divulgação e a democratização da arte musical como veículo da cultura e das
tradições do povo diamantinense;
c) promover atividades e programas de aprendizagem musical em cooperação com as escolas
municipais e as organizações comunitárias;
d) promover entretenimento da comunidade por meio de eventos abertos ao público e nas
atividades cívicas, religiosas e sociais;
XXIII - propor, gerir, controlar e avaliar a Política Municipal de Lazer e Desporto Comunitário e
Escolar, como segmento imprescindível da estratégia global de desenvolvimento municipal;
XXIV - articular-se com a rede escolar municipal para a proposição e realização de programas de
incentivo ao esporte escolar, visando à cultura do exercício físico e da prática esportiva entre as
crianças e os jovens educandos;
XXV - articular-se com os municípios integrantes do pólo regional, buscando a valorização do
esporte regional e a integração comunitária;
XXVI - identificar e promover o potencial turístico municipal, organizando de forma cooperativa
com os demais segmentos do ramo o calendário anual de eventos indutores da valorização dos
pontos de atração turística do município;
it
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XXVII - articular-se com os organismos nacionais de fomento ao turismo, buscando parcerias e
cooperação técnica e financeira aos programas locais;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.
§ 1° A Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - Conselho Municipal de Educação:
b) Fundo Municipal;
II - Conselho Municipal de Cultura;
b) Fundo;
III - Gabinete do Secretário de Educação, Desporto, Lazer e Cultura;
a) Divisão de Orçamentos e Compras;
IV - Departamento de Assistência Técnica e Pedagógica;
a) Divisão de Apoio Técnico Educacional;
b) Divisão de Alimentação Escolar;
c) Divisão de Assistência Pedagógica;
V - Departamento de Cultura:
a) Divisão de Arte e Artesanato;
b) Divisão de Fomento e Difusão Cultural;
c) Divisão de Biblioteca Municipal;
d) Banda Municipal de Querência;
VI - Departamento de Transporte Escolar:
VII - Departamento de Esporte e Lazer:
a) Divisão de Esporte Escolar;
b) Divisão de Esporte Amador e Promoções Esportivas;
Subseção II
Da Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Art. 23 São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde:
I - propor, gerir, controlar e avaliar a política municipal de saúde, gerindo privativamente cr sistema
único de saúde do município;
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II - manter serviço permanente de apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde
no cumprimento da sua missão institucional estabelecida na lei específica de sua criação;
III - desenvolver e executar programas de saúde preventiva por meio de cursos e campanhas
educativas à população e nas escolas;
IV - realizar campanhas periódicas de vacinação no município acompanhando o modelo oferecido
pelo Ministério da Saúde;
V - prestar serviços de medicina curativa nos casos de acidente ou nas urgências e emergências que
ocorrerem;
VI - executar a fiscalização sanitária e o controle sanitário das zonas urbana e rural;
Vil - providenciar o atendimento de pacientes fora do domicílio quando os recursos médicos e
hospitalares locais forem insuficientes;
VIII - promover campanhas de saúde visando reduzir e eliminar os grupos de riscos de doenças
contagiosas e sexualmente transmissíveis por intermédio de seus programas;
IX - promover e acompanhar os serviços da medicina preventiva por intermédio dos programas de
saúde da família, tanto na zona urbana como na zona rural;
X - realizar estudos estatísticos da evolução de doenças contagiosas e sexualmente transmissíveis,
buscando soluções para os casos específicos;
XI - desempenhar outras atividades correlatas.
§ 1° A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Conselho Municipal de Saúde;
II - Gabinete do Secretário;
III - Departamento de Assistência à Saúde;
a) Divisão de Atenção Básica;
b) Divisão de Atenção Média e Alta Complexidade;
Subsecão III
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 24 Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - exercer a função de órgão central municipal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS,
cabendo-lhe nesse mister:
a) a gestão continuada e integrada do sistema municipal de assistência social;
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Jiabafaanátpataloiot
b) a organização e coordenação das unidades descentralizadas de Proteção Social Básica e Especial;
c) o planejamento e orçamento setorial participativo da ação social no contexto do sistema
municipal de planejamento;
d) a instituição e gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social como instrumento de
viabilização continuada das ações em andamento no setor;
e) a informatização e gestão de informações técnicas e gerenciais para monitoramento e controle da
execução dos serviços, programas, projetos, benefícios e resultados sociais alcançados;
II - Observar os princípios éticos eu orientam a intervenção dos profissionais da área de assistência
social no âmbito do SUAS nacional, buscando o crescente empoderamento dos segmentos
excluídos dos direitos de cidadania e o continuado processo de desenvolvimento social de forma
sustentável;
III - propor, gerir, controlar e avaliar a execução da política municipal de assistência social,
envolvendo ações de assistência: à gestante, ao idoso; ao portador de deficiência, à criança, ao
adolescente e assistência comunitária;
IV - desenvolver e executar programas de assistência ao trabalhador, aos migrantes e à população
carente do município;
V - fiscalizar a aplicação dos recursos municipais transferidos a instituições sem fins lucrativos e de
caráter social;
VI - fomentar a formação de grupos comunitários e a integração de associações comunitárias;
VII - criar condições e oferecer alternativas de renda e emprego à população de baixa renda, de
forma a proporcionar a integração desse segmento social na rede de produção e distribuição de bens
e serviços;
VIII - manter atualizado o Cadastro de Famílias Carentes do município para garantir a concessão de
benefícios às pessoas realmente necessitadas;
IX - gerir, com a participação do Conselho Municipal de Assistência Social, o Fundo da Criança e
do Adolescente e o Fundo de Assistência Social de acordo com o que dispõe a legislação específica;
X - exercer a coordenação das ações dos órgãos públicos e entidades privadas imbuídos na solução
de problemas sociais da comunidade;
XI - organizar e gerir centros de referência de assistência social básica e especial para prestação de
serviços e execução no âmbito da proteção social básica e especial, com cooperação financeira e
técnica de outras instâncias governamentais de acordo com programas c normas em vigor.
§ 1° A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Conselhos Municipais da Assistência Social:
a) Fundo de Assistência Social;
II - Conselho Tutelar:
a) Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
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III - Gabinete do Secretário;
a) Divisão de Assistência Social;
IV - Centro de Referência de Assistência Social Básica- CRAS;
Subseção IV
Da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Art. 25 À Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo,
que envolve as atividades da agricultura, pecuária, meio ambiente e indústria e comércio compete:
I - propor, gerir, controlar e avaliar a política municipal de promoção do desenvolvimento
sustentável do município, envolvendo a dimensão rural, agro ambiental, industrial, comercial e de
serviços;
II - fomentar a atração de iniciativas privadas e a aplicação de recursos empresariais no município,
visando à utilização competitiva da sua potencialidade económica por meio da agregação de valores
à produção primária local e regional, gerando emprego, renda, qualidade de vida e de meio
ambiente;
III - propor, gerir, controlar e avaliar a política municipal de desenvolvimento, compreendendo
açoes de:
a) assistência técnica e extensão rural;
b) fomento;
c) assentamento rural;
d) abastecimento; e,
e) arranjo produtivo local;
IV - articular-se com órgãos e entidades de outras instâncias públicas, visando à celebração de
acordos para viabilização técnica e financeira das ações programadas;
V - promover e fiscalizar a organização da produção rural de atendimento ao abastecimento local e
regional, visando à padronização e à continuidade da oferta de produtos "in natura" para o consumo
e para o processamento agroindustrial local e regional;
VI -- promover o zoneamento e o ordenamento territorial, visando à orientação do processo
sustentável de uso e ocupação do solo rural e pararrural;
VII - propor, gerir, controlar e avaliar a política pública de meio ambiente;
VIII - articular-se com as instituições de fomento, buscando a viabilização financeira/legal e
empresarial de estruturação da economia local em bases sustentáveis;
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IX - promover eventos e mecanismos de atração da iniciativa privada para aproveitamento das
oportunidades de investimentos oferecidas pela diversidade natural e pelos fatores locacionais
disponíveis no espaço geográfico do município;
X - mobilizar a classe produtora local para a organização representativa e a proposição participativa
de melhorias na infraestrutura económica e nos instrumentos de incentivo ao desenvolvimento
industrial e comercial do município;
XI - prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais vinculados a esta Secretaria,
como canal organizacional de cooperação das associações representativas no planejamento da
política pública municipal de desenvolvimento económico;
XII - promover processos de capacitação para a gestão ambiental de acordo com as normas
nacionais de preservação ambiental;
XIII ~ inspecionar a industrial e sanitária dos produtos de origem animal comestíveis e não
comestíveis sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados,
manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município;
IX - exercer outras atividades correlatas.
§ 1° A Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura, Meio
Ambiente e Turismo tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Conselhos Municipais;
II - Gabinete do Secretário;
III - Departamento de Desenvolvimento Rural;
a) Divisão de Assistência Técnica, Fomento e Extensão Rural;
IV - Departamento de Fomento do Desenvolvimento Económico;
a) Divisão de Indústria e Comércio;
b) Divisão de Agricultura e Pecuária;
V - Departamento de Controle e Fiscalização do Meio Ambiente;
VI - Departamento do Sistema de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Subseção V
Da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos
Art. 26 À Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos compete:
I - propor, gerir, controlar a avaliar a política pública municipal de ordenamento territorial, uso e
ocupação do solo, urbanismo, habitação, infraestrutura, serviços urbanos no escopo do
desenvolvimento do município; /
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II - propor, cumprir e fazer cumprir os ditames dos códigos e instrumentos legais que orientam o
processo de uso e ocupação do solo;
III - promover a aplicação e fiscalização das ações propostas pelos Códigos de Obras e de Posturas
do município;
IV - propor e executar programas de ordenamento territorial urbano para orientação do processo de
uso e ocupação do solo municipal;
V - realizar estudos e elaborar projetos alternativos de expansão e melhoria da infraestrutura do
desenvolvimento municipal de energia elétrica, telecomunicações e rede viária visando à
consolidação de fatores para o desenvolvimento social e económico do município utilizados pelas
demais secretarias de atividades fim;
VI - articular-se com os órgãos de mesma natureza em outras instâncias governamentais, visando
ao nivelamento legal e normativo do processo de implantação e gestão da política de infraestrutura;
VII - propor, gerir, controlar e avaliar a política municipal de desenvolvimento urbano, enfocando
prioritariamente os fatores de mobilidade urbana como trânsito, vias públicas e normas de
circulação na rede viária e nos espaços públicos, cujas ações serão realizadas sempre em parceria
com o Departamento Municipal de Trânsito;
VIII -- organizar a sinalização horizontal e vertical das vias públicas, objetivando a melhor
orientação e acessibilidade dos transeuntes e usuários motorizados, sempre em parceria com o
Departamento Municipal de Trânsito;
IX - coordenar e orientar as ações dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário
do município, nos termos da Lei Municipal;
X - Realizar a ampliação e manutenção nas vias urbanas e logradouros públicos e da iluminação
pública de responsabilidade do Município;
XI - coordenar e orientar as ações dos serviços de limpeza urbana, arborização em praças e vias
urbanas;
XII - executar direta ou por terceiros os serviços de coleta transporte tratamento e destino final dos
resíduos sólidos em todo o território do município;
XIII - executar direta ou por terceiros o serviço público de manutenção e conservação do cemitério
público municipal;
XIV - Exercer o controle orçamentado no âmbito da Secretaria;
XV - Zelar pelo património alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais
alterações;
XVI - exercer outras atividades correlatas.
§ 1° A Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - Gabinete do Secretário Municipal de Saneamento e Serviços Urbanos;
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II - Departamento de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano;
III - Departamento de Iluminação Pública;
IV - Departamento de Engenharia, Estudos e Projetos;
a) Divisão de Zoneamento e Gestão do Plano Diretor Municipal;
b) Divisão de Engenharia e Projetos;
V - Departamento de Serviços Públicos e Urbanismo:
a) Divisão de Limpeza Pública e Coleta de Lixo;
b) Divisão de Urbanismo.
VI - Departamento de Saneamento;
a) Divisão de Análise de Agua;
b) Divisão de Obras e Manutenção;
VII - Departamento de Trânsito.
Subseção VI
Secretaria Municipal de Obras Públicas Estradas de Rodagem
Art. 27 À Secretaria Municipal de Obras Públicas Estradas de Rodagem compete:
I - propor, gerir, controlar e avaliar a política pública municipal de infraestrutura e obras públicas
no escopo do desenvolvimento do município;
II - propor e executar programas de ordenamento territorial e rural para orientação do processo de
uso e ocupação do solo municipal;
III - propor projetos de expansão e melhoria de rede viária de integração do município com o
mercado regional e nacional;
IV - Executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, abrangendo a
abertura e manutenção de vias públicas no perímetro urbano e rural, construção civil, galerias
pluviais, pavimentação asfáltica e obras de artes especiais;
V - Gerenciar e elaborar cronograma de projetos de obras públicas nos distritos rurais, viabilizando
a execução de serviços e obras de infraestrutura rural;
VI - Desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas dos distritos, visando
melhorar a qualidade de vida na área rural;
VII - Executar, coordenar e fiscalizar obras de recuperação, manutenção c adequação das estradas
rurais e a manutenção de pontes e bueiros;
VIII - Buscar parcerias com o governo do Estado, para execução, fiscalização e gerencijmiento de
obras de pavimentação e drenagem;
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IX - Realizar serviços de topografia para a execução de obras públicas;
X - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XI - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XII - Zelar pelo património alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais
alterações.
XIII - exercer outras atividades correlatas.
§ 1° A Secretaria Municipal de Obras Públicas Estradas de Rodagem tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - Gabinete do Secretário Municipal de Obras Públicas Estradas de Rodagem;
II - Departamento Administrativo;
III - Departamento de Obras Públicas;
a) Divisão de Asfaltes;
IV - Departamento de Mecânica;
a) Divisão de Mecânica;
b) Divisão de Lavagem;
c) Divisão de Lanternagem;
V - Departamento de Estradas Rurais;
VI — Departamento de Frotas e Almoxarifado:
a) Divisão de Frotas;
b) Divisão de Almoxariíado.
Art. 28 Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
Leis Complementares n°075/2014, 082/2015 e 086/2015.
Gabinete-dib Prefeito, 03 de Fevereiro de 2016.
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Ordem
1
2
3
4
5
6
7
S
9
10
11
12
13
14
15
16
17
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19
20
21
22
23
24
Denominação do Cargo
Procurador Jurídico
Coordenador Dos Serviços Financeiros,
Contábeis E De Processamento De Dados
Chefe do Gabinete
Controlador Geral
Diretor de Pavimentação e Topografia
Secretário Municipal
Administrador(a) Hospitalar
Assistente de Frotas e Almoxarifado
Assistente de Pavimentação e Topografia
Tesoureiro
Gerente Administrativo
Gerente de Convénios
Gerente de Arquitetura e Engenharia
Gerente de Obras
Gerente de Recursos Humanos
Gerente Contábíl
Gerente de Tributação
Gerente de Fiscalização
Gerente de Esportes
Gerente de Cultura
Gerente de Transporte Escolar
Gerente de Assistência a Saúde
Gerente de Serviços Urbanos
Gerente Departamento de Agua e Esgoto
Vencimento
R$ 10.606,26
R$ 9.427,91
R$ 7.659,83
R$ 7.659,83
R$ 7.659,83
R$ 7.659,83
R$ 5.758,22
R$ 5.007,15
R$ 5.007,15
R$ 4.450,80
R$ 4.222,70
R$ 4.222,70
R$ 4.222,70
R$ 4.222,70
R$ 4.222,70
R$ 4.222,70
R$ 4.222,70
R$ 4.222,70
R$ 4.222,70
R$ 4.222,70
R$ 4.222,70
R$ 4.222,70
R$ 4.222,70
R$ 4.222,70
Quantidade
Vagas
01
01
01
01
01
08
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01 y
Símbolo
PC-1
PC-2
PC-3
PC-3
PC-3
PC-3
PC-4
PC-5
PC-5
PC-6
PC-7
PC-7
PC-7
PC-7
PC-7
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PC-7
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PC-7
PC-7
PC-7
PC-7
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QUERÊNCIA
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25
26
27
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34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
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45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
Gerente de Construção Civil
Gerente de Mecânica
Gerente de Serviços de Estradas Rurais
Gerente de Serviços Sociais
Gerente do Centro de Referência de
Assistência Social
Gerente do Centro de Atendimento
Empresarial
Presidente da Comissão Permanente de
Licitação e Pregoeiro Oficial
Gerente de Dívida Ativa
Coordenador(a) de Processamento de Dados
da Saúde
Coordenador(a) da Vigilância Ambiental
Coordenador(a) da Vigilância Sanitária
Assessoria de Imprensa
Assessoria Técnica da Brigada de Incêndio
Regente da Banda Municipal
Gerente Adjunto Administrativo
Gerente Adjunto Esporte Amador
Gerente Adjunto do Cartório Eleitoral
Gerente Adjunto da Agência Municipal de
Trânsito
Gerente Adjunto Contábil
Gerente Adjunto do Centro de Referência de
Assistência Social
Gerente Adjunto de Habitação
Gerente Adjunto de Compras
Gerente Adjunto do Posto de Identificação
Assessor Legislativo
Pregoeiro Oficial
Assessor do Gabinete do Prefeito
Assessor Administrativo
Assessor de vistoria da Agência Municipal
de Trânsito
Assessor de Planejamento
Coordenador(a) de Posto de Saúde
Coordenador(a) de Serviços Gerais da
Saúde
Coordenador(a) de Limpeza Hospitalar
R$ 4.222,70
R$ 4.222,70
R$ 4.222,70
R$ 4.222,70
R$ 4.222,70
R$ 4.222,70
R$ 4.222,70
R$ 4.222,70
R$ 4.206,01
R$ 3.519,47
R$ 3.519,47
R$ 3.199,01
R$ 3.199,01
R$ 3.199,01
R$ 2.815,13
R$ 2.815,13
R$ 2.815,13
Jl$_2.815,13
R$ 2.815,13
R$ 2.815,13
R$ 2.815,13
R$ 2.815,13
R$ 2.815,13
R$ 2.815,13
R$ 2.815,13
R$ 2.533,62
R$ 2.533,62
R$ 2.533,62
R$ 2.114,13
R$ 1.858,21
R$ 1.858,21
R$ 1.858,21
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01
01
02
01
05
05
02
01
PC-7
PC-7
PC-7
PC-7
PC-7
PC-7
PC-7
PC-7
PC-8
PC-9
PC-9
PC- 10
PC- 10
PC-10
PC-H
PC-11
PC-11
PC-11
PC-11
PC-11
PC-11
PC-11
PC-11
PC-11
PC-11
PC-12
PC-12
PC-12
PC- 13
PC-14
PC-14
PC-14
26
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QUERÊNCIA fraliolíi ando paru Todoi
ANEXO II
FUNÇÃO GRATIFICADA PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E/OU
PROVIMENTO DE COMISSÃO
Ordem
1
2
3
4
5
6
7
Denominação do Cargo
Gestor Aplic
Gestor de Contratos
Gestor Geo Obras e Património
Gerente Adjunto de Frotas
Chefe de Departamento
Encarregado de Departamento I
Encarregado de Departamento II
Vencimento
R$ 4.222,70
R$ 4.222,70
R$ 4.222,70
R$2.815,13
R$ 1.858,21
R$ 1.624,54
R$1.407,56
Quantidade
Vagas
01
01
01
01
10
05
07
ANEXO III
FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DE CARGOS DE
CARREIRA
Ordem
01
02
03
04
05
Denominação da Função
Encarregado do Controle Interno do Poder
Legislativo
Encarregado de Serviço I
Encarregado de Serviço II
Encarregado de Serviço III
Encarregado de Serviço IV
Vencimento
1.669,05
890,16
578,60
405,64
322,68
Quantidade
01
05
05
05
03
ANEXO IV
COMPLEMENTO SALARIAL DE 10 HORAS - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DOS
CARGOS ABAIXO RELACIONADOS
Ordem
01
Denominação da Função
Farmacêutico, Assistente Social,
Fisioterapeuta, Nutricionista,
Fonoaudiólogo e Psicólogo.
Vencimento
RS 959,96
Quantidade
Vagas
10
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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QUERÊNCIA frob atoando pui o lotfoi
ANEXO V
FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DE CARGOS DE
CARREIRA DA SECRETARIA DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO SÍMBOLO
VALOR
EM RS
N° VAGAS
Coordenador Geral de Atenção Básica
A um membro da área, responde pela
Coordenação Municipal da Atenção Básica e
tem a responsabilidade de organizar, planejar,
controlar e assessorar as Unidades Básicas de
Saúde nas áreas de recursos humanos e outras
que couberem interesse ao município e do
ordenador de despesas.
FG-SUS
20%
Salário￾base
01
Coordenador de Unidade de Saúde
A um membro da área, responde pela
Coordenação da Unidade de Saúde e tem a
responsabilidade de organizar, planejar,
controlar e assessorar as Unidades Básicas de
Saúde e/ou Hospitalar nas áreas de recursos
humanos, insumos, manutenções de
equipamentos e materiais em geral, aquisições,
escala de serviço, responsabilidade técnica e
outras que couberem interesse ao município e do
ordenador de despesas.
FG-SUS
10%
Salário￾base
10
Coordenador Geral de Vigilância em Saúde
A um membro da área, responde pela
Coordenação Municipal da Vigilância em Saúde
(preferencialmente enfermeiro), e tem a
responsabilidade de coordenar a execução de
atividades relativas a prevenção e ao controle de
doenças e outros agravos à saúde que podem ser
evitados em nível epidemiológico, ambiental e
sanitário. Este coordenador é responsável por
executar, planejar e organizar o trabalho de todas
as equipes de vigilância em saúde (Sanitária,
epidemiológica e sanitária); deve alimentar e
organizar todos os sistemas de informação de
vigilância em saúde apresentados pelo ministério
da saúde e outras ações que couberem interesse
ao município e do ordenador de despesas.
FG-SUS
15%
Salário￾base
01
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3
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Querência - MT
t529-1298
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QUERÊNCIA
Trabalhando pata lados
Coordenador da Farmácia
Ao Farmacêutico, profissional que responde pela
coordenação das farmácias básicas das Unidades
de Saúde, tem a responsabilidade de organizar,
planejar, controlar e assessorar as Farmácias das
Unidades, coordenar e supervisionar o trabalho
dos atendentes das farmácias, equipe de
Farmacêuticos, assim como materiais e insumos.
Esse profissional tem como desafio ser, de fato,
agente de mudança e transformação,
coordenando a equipe e fazendo dela
instrumento de açõcs assertivas e resolutivas.
FG-SUS
15%
Salário
base
01
Coordenador da Equipe de Saúde da Família
nos Assentamentos Rurais
A um membro da área, integrante da equipe
de atendimento nas zonas rurais, responde pela
Coordenação da Unidade de Saúde. Coordena e
supervisiona o trabalho dos agentes comunitários
de saúde (ACS), tem a responsabilidade de
organizar, planejar, controlar e assessorar as
Unidades Básicas de Saúde nas áreas de recursos
humanos, insumos, manutenções de
equipamentos e materiais em geral, aquisições,
escala de serviço, responsabilidade técnica e
outras que couberem interesse aos assentamentos
e do ordenador de despesas.
FG-SUS
10%
Salário
base
01
29
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QUERÊNCIA
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
1 - PROCURADOR JURÍDICO
Este cargo deve ser provido por pessoa com formação superior completa em Ciências Jurídicas e
Sociais - Direito e habilitação legal para o exercício da profissão/cargo, devidamente registrado na
OAB/MT, competindo-lhe, representar judicialmente a Autarquia, com prerrogativas processuais de
Fazenda Pública e com poderes para receber citação, intimação e notificações judiciais; coordenar
as atividades do setor contencioso, de assessoramento jurídico, emitir pareceres jurídicos; executar
os trabalhos de contencioso judicial e administrativo; desistir, transigir, firmar compromisso e
confessar nas ações judiciais em que a Autarquia for parte; prestar esclarecimentos ao Ministério
Público, aos Órgãos de Segurança Pública e à Administração Centralizada quando solicitado;
executar determinações estabelecidas pelo Gestor do Executivo e tudo o mais inerente aos encargos
legais e atribuições pelo mesmo delegadas; minutar atos administrativos e projetos de lei; dar vistos
em atos e contratos administrativos; minutar pareceres jurídicos; executar atividades de consultoria
e assessoramento jurídico a todas as unidades administrativas da Autarquia; executar outras tarefas
correlatas.
2 - COORDENADOR DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, CONTÁREIS E DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa em Ciências Contábeis
competindo-lhe supervisionar as atividades relacionadas a matéria econômico-financeira;
coordenar, manter integrado e efetuar análise dos registros de natureza contábil; elaborar a proposta
orçamentaria anual e plurianual do Município; operacionalizar a abertura de créditos adicionais
gerenciar os sistemas informatizados de sua área de atuação (APLIC e GEO-OBRAS); consolidar
os planos e programas aprovados pelo Prefeito, compatibilizando-os com o orçamento; controlar e
acompanhar os balanços c demonstrativos contábeis; analisar, sob a ótica da legalidade e
formalidade, processos e documentos relativos a despesas e receitas, inclusive, licitações, contratos
e convénios firmados; promover a instauração de tomada de contas especiais, caso necessário;
executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
3 - CHEFE DE GABINETE
Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa, devendo o mesmo estar a
par de todas as ações que estão sendo desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito e em todas as
Secretarias Municipais; competindo-lhe organizar e coordenar os serviços do Gabinete do Prefeito,
tais como: assistir o Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais, na coordenação e
articulação política, nas relações com a sociedade civil e coordenar a política de comunicação social
do Governo Municipal; coordenar a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas
visando o desenvolvimento económico, tecnológico, social e institucional do município/de
Querência; propor e executar políticas de recursos humanos e modernização administratj
planejar e executar as atividades de divulgação, de expediente, comunicações e atos secre±árias3O
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529^1298
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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QUERÊNCIA Trabalhando pata Joio s
do Prefeito Municipal; prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito
competindo-lhe as funções políticas de atendimento de munícipes e de ligação com a Câmara
Municipal, atendimento aos Poderes Federal, Estadual e demais autoridades que atuam no
Município; exercer o princípio de coordenação, a fim de que nenhum assunto seja submetido à
decisão da autoridade administrativa competente, sem ter sido previamente coordenado através de
consultas e entendimentos que propiciem soluções integrais e em sincronia com a política geral e
setorial do Governo, obtendo assim a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas
entrosadas com as atividades da Administração, de modo a evitar à duplicidade de atuação, a
dispersão de recursos, a divergência de soluções, harmonizando todas as atividades submetendo-as
ao que foi planejado e poupando-as de desperdícios, em qualquer de suas modalidades; representar
o Prefeito Municipal, quando para essa finalidade for designado; organizar e coordenar reuniões
periódicas com Secretários Municipais e também com funcionários municipais, conforme
necessidade; executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal; São
subordinados ao Chefe de Gabinete o Assessor de Imprensa e o Assessor do Gabinete do Prefeito.
4 - CONTROLADOR GERAL
Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa competindo-lhe
supervisionar as ações desenvolvidas pela Controladoria interna através de relatórios desenvolvidos
pelo mesmo. Bem como verificar a regularidade da programação orçamentaria e financeira,
avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano; Comprovar a legalidade e
avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão
orçamentaria, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta
municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Exercer o
controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional; Examinar a escrituração
coníábiJ e a documentação a ela correspondente. Examinar as fases de execução da despesa,
inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade; Exercer o controle sobre a execução da receita bem
como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de
exercícios anteriores"; Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de
convénios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo.
Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com
pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar n° 101/2000, caso
haja necessidade; Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar,
processados ou não; Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de
ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar n° 101/2000; XIII- Controlar o
alcance do atendimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; Acompanhar o
atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas
Constitucionais n°s 14/1998 e 29/2000, respectivamente; Acompanhar, para fins de posterior
registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração
direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder PúbtiÊo
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/35
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Querência - MT
1298
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
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QUERÊNCIA Trabalhando pata Todw
municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para a
função gratificada; auxiliar o Técnico de Controle Interno nas auditorias nas contas dos
responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificados de Auditoria e pareceres.
5 - DIRETOR DE PAVIMENTAÇÃO E TOPOGRAFIA
Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa, subordinado ao
Secretário de Obras e Estradas, responsável pela produção da obra; responsável pela execução das
obras, dando apoio logístico aos técnicos auxiliares e supervisores; responsável pela área de asfalto
a frio e usina de solo e concreto; responsável pela área de qualidade, com o controle do asfalto e
concreto, e coordenação da equipe de topografia; fiscalizar a implantação de marcos geodésicos no
município e conferência das restituições efetuadas de aerofotogrametrias; fornecer e verificar
alinhamento de logradouros públicos necessários às edificações e de conformidade com projetos já
aprovados; fornecer elementos necessários ao alinhamento de obras particulares, dentro das normas
regulamentares; proceder à localização de vias públicas, em consonância com o plano urbanístico
de desenvolvimento; proceder aos levantamentos cadastrais, encaminhando-os ao serviço de
cadastro, bem como promover a sua atualização; proceder aos trabalhos e projetos topográficos
necessários ao desenvolvimento do programa de obras do município; proceder levantamento
altimétrico e planialtimétrico de vias públicas; e efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua
competência.
6 - SECRETÁRIO MUNICIPAL
Cabe aos Secretários orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria
e das entidades da administração indireta a ela vinculadas; referendar ato e decreto do prefeito;
expedir instruções para a execução de lei, decreto e regulamento; apresentar ao prefeito relatório
anual de sua gestão; comparecer à Câmara, quando solicitado; praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo prefeito.
7 - ADMlNISTRADOR(a) HOSPITALAR
Dirigir e coordenar atividades realizadas no ambiente hospitalar, planejar e organizar a gerência da
instituição hospitalar, no âmbito municipal. Supervisionar o desempenho das questões burocráticas
e administrativas hospitalares, bem como controlar quadro de servidores lotados em sua unidade
hospitalar, no âmbito municipal. Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de
materiais, executar tarefas afins e de interesse da municipalidade. Pesquisar, analisar e propor
métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus
respectivos planos de ação, elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos de natureza
administrativa; Elaborar projetos e planos de trabalho a serem apresentados a instituições públicas e
privadas e respectivas prestações de contas; Verificar o funcionamento das unidades de saúde
segundo os regimentos e regulamentos vigentes, no âmbito municipal; Desempenhar função de
coordenação de serviços sendo capaz de analisar e providenciar as alterações dos sistemas
administrativos implantados, visando adaptar às reais condições do Hospital Público objetivando a
melhor eficácia do sistema; Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais; Obedecer às normas
técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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QUERÊNCIA hhÉMáipnWH
8- ASSISTENTE DE FROTA ARIFADO
Ao Assistente de Frotas e Almoxarifado compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar,
avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios
administrativos conforme solicitação dos secretários municipais e também prestação de contas da
respectiva área de atuaçào; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para
análise da secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas
competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela
delegadas. Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar
equipes de trabalho.
9- ASSISTENTE DE PAVIMENTAÇÃO E TOPOGRAFIA
Ao Assistente de Pavimentação e Topografia compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar,
controlar, avaliar, fiscalizar obras em todo o âmbito do município e executar as atividades inerentes
à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Poder Executivo, bem como pelo Diretor de Pavimentação e Topografia;
encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria;
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela
secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. Acompanhar o
desenvolvimento das obras de Pavimentação e Topografia, orientar equipes de trabalho, administrar
da melhor forma os recursos e materiais usados.
10-TESOUREIRO
Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa competindo-lhe efetuar o
pagamento de todas as despesas autorizadas; efetuar o pagamento de todos os benefícios
concedidos; efetuar e controlar a cobrança e o recebimento de contribuições; preparar e remeter à
contabilidade Boletim Diário de Pagamentos e Recebimentos; controlar o registro de requisição e
uso de cheques; centralizar e controlar contas bancárias do Município, relatando a posição de saldos
diários; controlar e efetuar o pagamento de notas fiscais e faturas; efetuar o levantamento das
contribuições para informar aos demais serviços de atendimento e aos serviços administrativos e de
processamento de dados; exercer a guarda de valores imobiliário; controlar a execução de
pagamentos ou rendimentos decorrentes de operações financeiras autorizadas; analisar, revisar,
codificar, classificar e conciliar as contas do Município; elaborar fluxo de caixa, projetando
disponibilidades de recursos para aplicação e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas,
em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e
atribuições por ela delegadas.
11 - GERENTE ADMINISTRATIVO
Ao Gerente Administrativo compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e
executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco cm
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios
administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de
atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para anál
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respect
competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pO* ela33
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/352#-1298
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delegadas; Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar
equipes de trabalho, controlar todos os atos que chegar ao Departamento Administrativo, bem como
a distribuição dos serviços aos servidores do Setor.
12 - GERENTE DE CONVÉNIOS
Ao Gerente de Convénios compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e
executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios
administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de
atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências,
pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas;
acompanhar junto aos ministérios e secretarias estaduais a abertura e andamento de convénios e
estar a par de todos os sistemas que envolvem convénios, tanto na esfera estadual quanto federal;
Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de
trabalho, prestar contas de convénios, efetuar demais atividades correlatas.
13 - GERENTE DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
Ao Gerente de Arquitetura e Engenharia compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar,
avaliar, fiscalizar e executar as atividades inerentes ao Departamento de Engenharia e Arquitetura;
com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo;
encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria;
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela
secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas; acompanhar o
desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho, controlar
todos os atos que chegar ao Departamento de Engenharia e Arquitetura, bem como a distribuição
dos serviços aos servidores do Setor.
14 - GERENTE DE OBRAS
Ao Gerente de Obras compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar, fiscalizar
obras no âmbito de todas as Secretarias do Município e executar as atividades inerentes à área de
sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios administrativos das obras em andamento;
encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria;
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela
secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. Acompanhar o
desenvolvimento das obras da unidade, orientar equipes de trabalho, administrar da melhor forma
os recursos e materiais usados.
15 - GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
Ao Gerente de Recursos Humanos compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar,
avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatório^
administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área dí
atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise/34
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secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências,
pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Acompanhar o desenvolvimento das ativídades administrativas da unidade, orientar equipes de
trabalho.
16 - GERENTE CONTÁBIL
Ao Gerente Contábil compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar
as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios administrativos
mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; Supervisionar
as atividades da contabilidade, visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis sejam
feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e
das normas e procedimentos estabelecidos pela administração, encaminhar os assuntos pertinentes
de sua área de responsabilidade para análise da secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem
cometidas, em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos
legais e atribuições por ela delegadas. Acompanhar o desenvolvimento das atividades
administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho.
17 - GERENTE DE TRIBUTAÇÃO
Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa competindo-lhe efetuar a
coordenação da equipe de fiscais de tributos e demais servidores do Departamento de tributos no
âmbito interno. Responsável pela nota fiscal eletrônica, responsável pela coordenação de Protocolos
de ITBI; Verifica a avaliação do valor na matricula e a avaliação da prefeitura e do contribuinte;
Emissão da DAM do valor do ITBI; Emissão da certidão negativa e positiva; Emissão de termo na
Guia de ITBI; Emissão das Guias de certidões. Coordenação de Emissão de Carnes de IPTU;
Emissão de Guias de Diligencias; Emissão de Guias de Marca de Gado; Emissão de Guias de
Certidão de locação; Protocolo Geral; Cadastro Geral; Atendimento ao Contribuinte;
Desmembramento e unificação; Processo de Prescrição; Processos de baixas; Requerimentos de
certidões, negativa de débitos, marca de gado, locação etc; Responsável pela Baixa de parcelamento
de Alvará/Cadastro; Cancelamento de lançamentos por: Prescrição, isenção e entre outros casos;
Impressão de relatório diário bancários; Impressão de relatórios de baixa diário para conferir com os
relatórios bancários; demais atribuições por ela delegadas.
18 - GERENTE DE FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Gerente de Fiscalização: coordenar e fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e
prestadores de serviços, garantindo o cumprimento de normas e regulamentos estabelecidos pela
política tributária, para o combate a sonegação fiscal; supervisionar fiscais de rua; fiscalizar obras;
dirimir dúvidas dos contribuintes quanto à aplicação da legislação tributária. Elaborar planos de
ação, pareceres, recursos e outros esclarecimentos quando solicitado pelos superiores ou
contribuintes.
19 - GERENTE DE ESPORTES
Ao Gerente de Esportes compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar/é'
executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatános35
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administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de
atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências,
pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de
trabalho.
20 - GERENTE DE CULTURA
Ao Gerente de Cultura compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar
os projetos culturais do município; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e
semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes
de sua área de responsabilidade para análise da secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem
cometidas, em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos
legais e atribuições por ela delegadas. Acompanhar o desenvolvimento das atividades
administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho, assessorar as atividades desenvolvidas no
departamento tendentes à divulgação da cultura e a arte.
21 - GERENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR
Ao Gerente de Transporte Escolar compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar,
avaliar, fiscalizar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o
foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir
relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área
de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências,
pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas;
acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de
trabalho voltadas ao Transporte Escolar.
22 - GERENTE DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
Ao Gerente de Assistência a Saúde compete: atividades de conhecimentos de nível técnico que
envolve conhecimentos gerais da área de serviços administrativos com ações operativas de planejar,
organizar, gerir, coordenar, operar sistemas e equipamentos, executar, controlar, analisar, avaliar,
digitar, vistoriar, prestar informações para usuários do sus, acompanhar projetos, sugerir e propor, em
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da secretaria municipal de
saúde; elaboração de ofícios, pareceres, contabilização das contas relacionadas a saúde, orçamentos,
arquivar documentos e correspondências, elaborar diárias dos servidores, prestar informações gerais ao
público, quando solicitado, operar sistemas de tramitação de processos; manter o controle de frequência
dos servidores de saúde do estado que prestam serviço ao município; abastecer com informações e
prestar consultas a bancos de dados da secretaria de saúde; executar outras atividades de mesma
natureza e grau de complexidade; regulação de pacientes para tratamento fora do município, liberação
de passagens e agendamento de retornos, providências em casos de óbitos (translado de pacientes em
tratamento fora domicilio).
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23 - GERENTE DE SERVIÇ 4OS
Ao Gerente de Serviços Urbanos compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar
e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios
administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de
atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências,
pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de
trabalho.
24 - GERENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
O Gerente do Departamento de Água e Esgoto é responsável por promover os registros das
atividades do órgão que dirige, bem como o levantamento e a avaliação dos problemas referentes à
sua área de atuação e propor medidas para a solução; elaborar e encaminhar à Coordenadoria de
Administração e Finanças, na época própria, devidamente justificada, a proposta orçamentaria do
órgão para o ano imediato; baixar instruções para a boa execução dos trabalhos das unidades sob
sua direção; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade;
justificar faltas e atrasos dos servidores sob sua subordinação imediata; aprovar a escala de férias
dos servidores que lhe são diretamente subordinados; opinar quanto a pedidos de licença do pessoal
sob sua subordinação que dependam da conveniência da Administração, observando a legislação
em vigor; propor a contratação de servidores para o DAE nos termos da legislação em vigor; manter
rigoroso controle das despesas das unidades sob sua responsabilidade; atender ou mandar atender,
durante o expediente, às pessoas que procurarem para tratar de assuntos de serviço; promover, na
periodicidade determinada, o fornecimento de informações sobre os servidores lotados no órgão ao
Departamento de Recursos Humanos para efeito de registro e controle funcional; promover no
âmbito do órgão que dirige, as atividades relativas a expediente, registro e controle interno do
andamento de papéis e documentos, bem como seu arquivamento; visar e encaminhar as requisições
de materiais expedidas pelas unidades sob sua direção; indicar seu substituto em casos de
impedimento ou afastamento temporário; desempenhar outras atribuições afins.
25 - GERENTE DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Ao Gerente de Construção Civil compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e
executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios
administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de
atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências,
pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de
trabalho.
26 - GERENTE DE MECÂNICA /
Ao Gerente de Construção Civil compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar/
avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o fáx>3J //
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em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios
administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de
atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências,
pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de
trabalho.
27 - GERENTE DE SERVIÇOS DE ESTRADAS RURAIS
Ao Gerente de Serviços de Estradas Rurais compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar,
controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o
foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir
relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área
de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências,
peJa secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de
trabalho.
28 - GERENTE DE SERVIÇOS SOCIAL
Ao Gerente de Serviços Sociais compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e
executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios
administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de
atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências,
pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de
trabalho.
29 - GERENTE DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ao Gerente do Centro de Referência de Assistência Social compete: Articular, acompanhar
planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar a implementação dos programas, serviços,
projetos da proteção social básica opcracionalizadas; coordenar a execução, o monitoramento, o
registro e a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da
referência e contra referência do CRAS; coordenar a execução das ações de forma a manter o
diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo
CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir com a equipe de profissionais
critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir com a equipe de
profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das
famílias; definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho
social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a
equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviço/ e
projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulaçãçy/e
potencialização da rede soco assistencial e das demais políticas públicas no territóri/y de38
y
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abrangência do CRAS; articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas
públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica; dentre outras
correlatas.
30 - GERENTE DO CENTRO DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL
Ao Gerente do Centro de Atendimento Empresarial compete: Acompanhar, organizar, dirigir,
coordenar e intermediar as relações entre micro e pequenos empreendedores e empreendedores
individuais com poderes públicos municipal, estadual e Federal; Definir estruturas operacionais e
desenvolver planos de desenvolvimento para fortalecer o comércio; estimular a criação de novos
empreendimentos; apresentar e implantar metas que possibilitem o avanço significativo na redução
da informalidade e realizar demais atividades correlatas.
31 - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO
OFICIAL
Ao Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiro compete: ser funcionário efetívo do
Município; proceder à licitação de compras de bens, serviços e obras quando devidamente
autorizadas; fazer cumprir as normas vigentes à licitação, em especial a Lei 8.666/93 e suas
alterações; observar as orientações e pareceres da Procuradoria do Município; solicitar pareceres
jurídicos em todos os processos de licitação de compra bens, serviços e obras; elaborar editais;
competindo-lhe ainda administrar, fiscalizar, julgamentos e cadastramentos de licitações; abertura e
análise de documentos e propostas de licitantes, bem como as de inscrição em registro cadastral de
fornecedor, e suas respectivas e/ou cancelamentos; expedir os tipos de instrumentos convocatório,
elaborá-los, divulgá-los e publicá-los; e publicação de boletins de informações de todos os contratos
administrativos e todos os procedimentos licitatórios realizados, bem como dar execução às
determinações e diretrizes estabelecidas pela Administração; coordenação dos trabalhos da equipe
de apoio e a condução do pregão; o credenciamento dos interessados no pregão; o recebimento da
declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos
envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação; a abertura dos envelopes￾proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto
ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital; a ordenação das propostas
não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances; a classificação das
ofertas, conjugadas as propostas e os lances; a negociação do preço, visando à sua redução; a
verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; a análise dos
documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; a adjudicação do objeto ao licitante
vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante; a elaboração da
ata da sessão pública; a análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato
impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à
decisão da autoridade competente; propor à autoridade competente a homologação, anulação ou
revogação do procedimento licitatório
32 - GERENTE DE DÍVIDA ATIVA
Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa em Administração,
Economia, Ciências Contábeis ou Direito, competindo-lhe emitir certidões negativas de débitos;
emitir petições; verificar processos judiciais; atendimento ao público; realizar pare e lamento'de
débitos, executar outras tarefas correlatas. Compete ainda planejar, organizar, dirigir, cooraénar,39
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controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o
foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir
relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área
de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências,
pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de
trabalho.
33 - COORDENADOR(a) DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA SAÚDE
Ao Coordenador(a) de Processamento de Dados da Saúde compete: inserir dados nos programas de
computador da saúde mantendo-os atualizados, conforme definição do seu superior, instalar e
configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos
necessários para sua utilização. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das
tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias
etc. Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha
de dispositivos conectados .Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas
necessárias. Notificar e informar aos usuários do sistema e superior, sobre qualquer falha ocorrida.
Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera.
Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos da rede municipal de
saúde. Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de
processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores.
Participar de programa de treinamento, quando convocado. Controlar e zelar pela correta utilização
dos equipamentos. Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos
programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais. Elaborar, atualizar e manter a
documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Realizar outras
tarefas correlatas e afins.
34 - COORDENADOR(a) DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL
Ao Coordenador(a) da Vigilância Ambiental compete analisar, adotar e recomendar medidas para
prevenir o agravo e o surgimento de doenças desenvolvidas no âmbito ambiental, tratamento,
inspeção, eliminação de depósitos e busca de focos do mosquito da dengue, coordenando e
supervisionando os trabalhos realizados pelos agentes ambientais de saúde, respondendo a seus
superiores por todo trabalho executado.
35 - COORDENADOR(a) DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Ao Coordenador da Vigilância Sanitária compete supervisionar e coordenar o trabalho realizado
pelas fiscais da vigilância sanitária respondendo a seus superiores por todo o trabalho executado.
Desenvolvendo um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de
intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e
da prestação de serviços de interesse da saúde.
_^_^—_—^—^^—^^_^—__»_
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36 - ASSESSORIA DE IMPRE?
Este cargo deve ser provido por pessoa com formação Superior Completa competindo-lhe prestar
assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos; Cuidar da imagem e da
promoção da Administração Pública Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade;
Divulgar os trabalhos, as obras e os serviços que se realizam no âmbito do Município, promovendo
o conhecimento e o reconhecimento da administração municipal interna e externamente; Fornecer
apoio logístico a eventos promovidos pela Prefeitura Municipal ou em que ela participe; Promover,
na área de sua competência, novas formas de inserção da Prefeitura na vida sociocultural do
município; Coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Prefeito, ao interior do município, à
capital do Estado, à capital Federal e a outras localidades, quando em representação oficial; Tratar
do credenciamento de jornalistas para acesso à Prefeitura Municipal ou a eventos organizados pela
mesma. Subsidiar o administrador em entrevistas; Realizar arquivos de dados e imagens de jornais e
revistas do interesse do Município; efetuar a confecção e inserção de matérias no site oficial do
Município; executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
37 - ASSESSORIA TÉCNICA DA BRIGADA DE INCÊNDIO
Ao cargo de Assessoria Técnica da Brigada de Incêndio compete administrar e organizar as rotinas
de trabalho da brigada de incêndio. Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e
executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade.
38 - REGENTE DA BANDA MUNICIPAL
Ao regente da banda Municipal compete: organizar as apresentações da Banda Municipal, bem com
a agenda de apresentações; instruir os integrantes da Banda Municipal, de modo que se
conscientizem da responsabilidade que possuem; promover e organizar ensaios; levar ao
conhecimento do Secretário a que estiver subordinado, verbalmente ou por escrito, depois de
convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os
documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao Secretário de todas os fatos
que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os integrantes da
Banda; ministrar aulas e instruções aos integrantes da Banda Municipal; recrutar pessoal para
integrarem a Banda Municipal; cumprir e fazer cumprir as normas internas da Secretaria; assinar
documentos de sua competência; solicitar a compra de materiais e equipamentos; atender o público
em geral; realizar outras tarefas afins.
39 - GERENTE ADJUNTO ADMINISTRATIVO
Ao Gerente Adjunto Administrativo compete: Executar e/ou orientar o desenvolvimento das
atividades administrativas da unidade em que atua; com o foco em resultados, e de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais
e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuaçao sempre que solicitado por
superior; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, e
tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas; Acompanhar o
desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho, controlar
todos os atos que chegar ao Departamento Administrativo, bem como a distribuição dos ser/iços
aos servidores do Setor e executar demais atividades correlatas.
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40 - GERENTE ADJUNTO DE ESPORTES .MADOR
Ao Gerente de Esportes compete: planejar, organizar, dirigir e executar as atividades inerentes à
área de sua respectiva responsabilidade sob orientação do gerente e/ou Secretário do campo que
atua; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo;
emitir relatórios mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de
atuação fornecendo informações sobre resultados das atividades para apreciação dos superiores;
encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da secretaria;
exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela
secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. Acompanhar o
desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho e executar
demais atividades correlatas.
41 - GERENTE ADJUNTO DO CARTÓRIO ELEITORAL
Ao Gerente Adjunto Do Cartório Eleitoral compete: Executar e/ou orientar o desenvolvimento das
atividades administrativas da unidade em que atua, atendendo ao público realizando transferência
de domicilio eleitoral, emitindo segunda via de Títulos, entregar Títulos de eleitores, Certidões e
Protocolos, cumprir mandados expedidos pela Corregedoria do TER-MT e Juiz e Eleitoral como:
Notificações, Citações, Busca e Apreensões, entrega de ofícios e Convocação de Mesários. Fazer
relatórios de recebimento e Cumprimento de mandados. Armazenar e zelar por documentos
materiais referentes às eleições e urnas eletrônicas. Organizar e preparar eleições juntamente com
servidores da 31a ZE-MT: vistorias, orçamentos, seleção e treinamento de mesários e fiscalizar e
manter a ordem durante as Eleições juntamente com o Juiz Eleitoral designado. Responsável pela
transmissão dos Votos Eletrônicos, executar outras tarefas correlatas de acordo com determinações
superiores, e executar demais atividades correlatas.
42 - GERENTE ADJUNTO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Ao Gerente Adjunto Da Agência Municipal De Trânsito compete: Executar e/ou orientar o
desenvolvimento das atividades administrativas da unidade em que atua, coordenar os serviços
gerais da Agência, atendendo ao público, emissão de documentos de Licenciamentos, abertura de
processos de Transferências e primeiro emplacamento, emissão de taxas de impostos e
Transferências, conferencia dos documentos, emissão de documentos de Transferências, emitir
ofícios aos órgãos competentes, controlar materiais de uso de expediente, recebimento e Liberação
de veículos apreendidos e CNHs apreendidas, impressão de laudos de vistorias e execução,
Atribuições de lacres para placas e fixação dos mesmos nos veículos transferidos. Atender pessoas,
verificar o assunto a ser tratado, para prestar-lhes as informações necessárias ou encaminhá-las às
áreas responsáveis. Emitir documentos, transcrever dados e assegurar a realização dos trabalhos de
acordo com os padrões estabelecidos. Controlar e conferir documentos diversos afetos à rotina
administrativa da unidade. Executar outras tarefas correlatas de acordo com determinações
superiores.
43 - GERENTE ADJUNTO CONTÁBIL
Ao Gerente Adjunto Contábil compete: Executar e/ou orientar o desenvolvimento das atividades
administrativas da unidade em que atua, efetuar os trabalhos sob orientação do gerente e/au
Secretário da área que atua; Elaborar relatórios, mapas demonstrativos e/ou controles contencky
informações sobre os resultados das atividades para apreciação dos superiores, AnalMr42
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Jtabalhando fará Todoí
relatórios e documentos, conferindo-os e efetuar as correções necessárias. Levantar e compilar
dados e informações relativas ao desenvolvimento dos trabalhos. Exercer outras atribuições que lhe
forem cometidas, em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos
encargos legais e atribuições por ela delegadas. Acompanhar o desenvolvimento das atividades
administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho. Atender pessoas, verificar o assunto a ser
tratado, para prestar-lhes as informações necessárias ou encaminhá-las às áreas responsáveis. Emitir
documentos, transcrever dados e assegurar a realização dos trabalhos de acordo com os padrões
estabelecidos. Controlar e conferir documentos diversos afetos à rotina administrativa da unidade.
Executar outras tarefas correlatas de acordo com determinações superiores.
44 - GERENTE ADJUNTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ao Gerente Adjunto do Centro de Referência de Assistência Social compete: Executar e/ou orientar
o desenvolvimento das atividades administrativas, acompanhar planejar, organizar, dirigir e avaliar
a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas sob
apreciação dos superiores; Acompanhar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das
ações e procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS; coordenar a
execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias,
inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir
com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;
definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais
teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos
dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento,
articulação e potencialização da rede soco assistencial e das demais políticas públicas no território
de abrangência do CRAS; articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras
políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica; dentre
outras correlatas que seu superior delegar.
45 - GERENTE ADJUNTO DE HABITAÇÃO
Ao Gerente Adjunto de Habitação compete: Executar e/ou orientar o desenvolvimento das
atividades pertinentes aos programas de habitação; emitir relatórios e prestação de contas e
confeccionar projetos da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área
de responsabilidade para análise da secretaria mantendo contato com órgãos competentes; divulgar
os programas e efetuar cadastros, recolhendo documentação dos candidatos aos programas de
habitação, planejar, organizar e executar as reuniões, palestras e cursos exercer outras atribuições
que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente
aos encargos legais e atribuições por ela delegadas; Buscar programas governamentais de habitação,
acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de
trabalho, controlar todos os atos que chegar ao seu departamento, bem como a distribuição dos
serviços aos servidores do Setor.
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46 - GERENTE ADJUNTO DE ( >MPRAí
Ao Gerente Adjunto de Compras compete Executar e/ou orientar o desenvolvimento das atividades
administrativas da unidade em que atua, efetuar os trabalhos sob orientação do gerente e/ou
Secretário da área que atua; Elaborar relatórios, mapas demonstrativos e/ou controles contendo
informações sobre os resultados das atividades para apreciação dos superiores. Analisar relatórios e
documentos, conferindo-os e efetuar as correções necessárias. Levantar e compilar dados e
informações relativas ao desenvolvimento dos trabalhos.
Atender pessoas, verificar o assunto a ser tratado, para prestar-lhes as informações necessárias ou
encaminhá-las às áreas responsáveis. Emitir documentos, transcrever dados e assegurar a realização
dos trabalhos de acordo com os padrões estabelecidos. Controlar e conferir documentos diversos
afetos à rotina administrativa da unidade. Executar outras tarefas correlatas de acordo com
determinações superiores.
47 - GERENTE ADJUNTO DO POSTO DE IDENTIFICAÇÃO
Ao Gerente Adjunto do Posto de Identificação compete: Executar e/ou orientar o desenvolvimento
das atividades administrativas da unidade em que atua, coordenar os serviços gerais da Agência,
atendendo ao público, efetuar a coleta de dados para expedição de documentos tais como: RG
(Registro Geral), Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) e CDI (Certificado de Dispensa
e Incorporação). Coletando impressão digital como Papíloscopista. Atender pessoas, verificar o
assunto a ser tratado, para prestar-lhes as informações necessárias ou encaminhá-las às áreas
responsáveis. Emitir documentos, transcrever dados e assegurar a realização dos trabalhos de
acordo com os padrões estabelecidos. Controlar e conferir documentos diversos afetos à rotina
administrativa da unidade. Executar outras tarefas correlatas de acordo com determinações
superiores.
48 - ASSESSOR LEGISLATIVO
Ao Assessor Legislativo compete manter o inter-relacionamento com o Poder Legislativo
Municipal, através da confecção de Projetos de Lei, do controle e envio de Projetos de Lei,
recebimento de Leis para Sanção e resposta às Indicações e Requerimentos dos Vereadores.
Compete ainda a confecção de Decretos e Portarias Municipais, além de fornecer documentos para
serem inseridos no Portal Transparência; executar outras tarefas correlatas.
49 - PREGOEIRO OFICIAL
Ao Pregoeiro Oficial compete: ter curso de formação de pregoeiro; coordenação dos trabalhos da
equipe de apoio e a condução do pregão; o credenciamento dos interessados no pregão; o
recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem
como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação; a abertura dos
envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações
do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital; a ordenação das
propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances; a
classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances; a negociação do preço, visando à sua
redução; a verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço; a análise
dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço; a adjudicação do objeto
licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante;
elaboração da ata da sessão pública; a análise dos recursos eventualmente apresentados, 44
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reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a
sua manifestação à decisão da autoridade competente; propor à autoridade competente a
homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório; executar outras tarefas correlatas.
50 - ASSESSOR DO GABINETE DO PREFEITO
Ao Assessor de Gabinete do Prefeito compete: Prestar assistência diretamente ao Chefe de Gabinete
do Prefeito; executando as tarefas que lhe forem delegadas; Auxiliando na coordenação e
fiscalização para o cumprimento das metas determinadas no âmbito de cada unidade administrativa;
Receber e interagir com o público externo à instituição, de forma agradável, solícita e colaborativa
para prestação de informações e no encaminhamento ao local desejado; Prestar atendimento
telefónico, dando informações ou buscando autorização para a entrada de visitantes; Processar a
correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes, e-mails e mensagens), organizá-los e
distribuir para o destinatário; Executar outras tarefas inerentes à área de atuação que lhe for
delegada.
51 - ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Ao Assessor Administrativo compete: participar da formulação, planejamento, coordenação,
execução e acompanhamento de políticas, programas, projetos e açoes públicas; executar serviços
correspondentes à sua habilitação, desenvolvendo análises, estudos, pesquisas, cálculos,
processando dados e informações, elaborando laudos, pareceres, minutas de contratos e convénios,
individualmente ou em equipes multidisciplinares; desenvolver, sistematizar, aperfeiçoar e corrigir
métodos e técnicas de trabalho em programas, projetos e serviços da Administração Municipal,
individualmente ou em equipes multidisciplinares; desempenhar funções de interação e mediação
públicas, conforme especificado nas políticas da Administração Municipal, estimulando e
favorecendo o exercício pleno da cidadania; redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências
técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de
comunicação oficial; prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo,
pessoalmente ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas,
mediante orientação da chefia imediata; analisar processos, realizar estudos e levantamentos de
dados, conferir a exatidão da documentação, observando prazos, normas e procedimentos legais,
individualmente ou em equipes multidisciplinares e executar outras tarefas correlatas.
52 - ASSESSOR DE VISTORIA DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Ao Assessor de Vistoria Da Agência Municipal De Trânsito compete: Executar e desenvolver as
atividades administrativas da unidade em que atua, atendendo ao público, emissão de documentos
de Vistoria, atender pessoas, verificar o assunto a ser tratado, para prestar-lhes as informações
necessárias ou encaminhá-las às áreas responsáveis. Emitir documentos, transcrever dados e
assegurar a realização dos trabalhos de acordo com os padrões estabelecidos. Controlar e conferir
documentos diversos afetos à rotina administrativa da unidade. Executar outras tarefas correlatas de
acordo com determinações superiores.
53 - ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
Ao Assessor de Planejamento compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar,
executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco ei
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Administração; emitir relatópi0s45
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administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de
atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da
secretaria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências,
pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas e executar
outras tarefas correlatas..
54 - COORDENADOR(a) DE POSTO DE SAÚDE
Ao Coordenador(a) de Posto de Saúde Rural, compete coordenar e supervisionar os trabalhos
realizados pelas agentes de saúde rural, respondendo a seus superiores por todo o trabalho
executado, exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências,
pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas;
Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da unidade, orientar equipes de
trabalho, controlar todos os atos que chegar ao Departamento, bem como a distribuição dos serviços
aos servidores do Setor e executar outras tarefas correlatas..
55 - COORDENADOR(a) DE SERVIÇOS GERAIS DA SAÚDE
Ao Coordenador(a) de Serviços Gerais da Saúde compete supervisionar e coordenar o trabalho
realizado pelos agentes de serviço diversos de saúde nas unidades básicas respondendo a seus
superiores por todo o trabalho executado. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em
suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos encargos legais e
atribuições por ela delegadas; acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas da
unidade, orientar equipes de trabalho, controlar todos os atos que chegar ao Departamento, bem
como a distribuição dos serviços aos servidores do Setor e executar outras tarefas correlatas.
56 - COORDENADOR(a) DE LIMPEZA HOSPITALAR
Ao Coordenador(a) de Limpeza Hospitalar compete supervisionar e coordenar os trabalhos
realizados pelos agentes de serviços diversos da saúde na limpeza do Hospital municipal,
respondendo a seus supervisores por todo o trabalho executado. Exercer outras atribuições que lhe
forem cometidas, em suas respectivas competências, pela secretaria e tudo o mais inerente aos
encargos legais e atribuições por ela delegadas; acompanhar o desenvolvimento das atividades
administrativas da unidade, orientar equipes de trabalho, controlar todos os atos que chegar ao
Departamento, bem como a distribuição dos serviços aos servidores do Setor e executar outras
tarefas correlatas.
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA PARA CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO E/OU PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO
E EXONERAÇÃO
l - GESTOR APLIC
0 Gestor APLIC é responsável pelo envio das informações conforme segue;
1 - quando se tratarem das peças de planejamento:
a) até o dia 15/01 do ano a que se referem - informes da carga de peças de planejamento;
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QUERÊNCIA Tf abata do paro Todos
b) atéVdia 31/12 do primeiro ano de mandato do prefeito - informes da carga especial do Plano
Plurianual - PPA;
c) até o dia 31/12 do ano anterior ao que se refere - informes da carga especial da Lei de Díretrizes
Orçamentarias - LDO;
d) até o dia 15/01 do ano a que se refere - informes da carga especial da Lei Orçamentaria Anual -
LOA;
II - Até 15 de fevereiro, quando se tratarem dos arquivos mensais de dezembro;
III - Até 10 de março, quando se tratarem dos arquivos da carga inicial;
IV - Até 31 de março, quando se tratarem dos arquivos mensais de janeiro;
V - Até 15 de abril, quando se tratarem dos arquivos mensais de fevereiro;
VI - Até o último dia do mês subsequente a que se referir, quando se tratarem dos arquivos mensais,
exceto os meses de dezembro, janeiro e fevereiro;
VII - quando se tratarem de arquivos de envio imediato:
a) Até o terceiro dia útil subsequente à ocorrência do fato: cargas Abertura e
Retificação de edital;
b) Até o quinto dia útil subsequente à ocorrência do fato: cargas Cancelamento, Prorrogação,
Homologação, Retificação da Homologação, Licitação Fracassada, Licitação Deserta, Anulação,
Revogação, Suspensão/Paralisação, Ata de Registro de Preço, Prorrogação da Validade
(Concursos/Processos Seletivos), Cancelamento/Anulação (Concursos/Processos Seletivos) e
Paralisação (Concursos/Processos Seletivos).
VIII - Até o último dia do mês subsequente à data de publicação da concessão, quando se tratarem
de arquivos de benefícios previdenciários de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, pensão e
revisões concedidos.
§ 1°. As informações contábeis correspondentes ao mês de dezembro deverão incorporar os
lançamentos de encerramento do exercício, e as informações relativas a carga inicial do exercício
subsequente, os lançamentos de abertura do exercício.
§ 2°. O protocolo da remessa dos arquivos somente será efetivado após validação dos dados no
TCE/MT.
§3°. A alteração excepcional dos dados enviados, das regras do leiaute e dos prazos do Sistema
Aplic, exceto no caso previsto no inciso I, dependem de solicitação formal ao Relator, devidamente
motivada e detalhada quanto às informações a serem retificadas, e, em todos os casos, da
observância dos seguintes prazos:
L para a retificação de dados já enviados, relacionados a arquivos de periodicidade mensal, carga
inicial e informes das peças de planejamento: em até 5 dias após o encerramento do prazo
regulamentar;
II. após o prazo a que se refere o inciso anterior, relacionados a arquivos de mesma natureza: em até
15 dias após o registro da autorização no Sistema Aplic;
III. para a retifícação de dados relativos às cargas de envio imediato (licitações, concursos,
benefícios previdenciários): em até 2 dias úteis após o registro da autorização no Sistema Aplic;
IV. para a liberação de tabelas do leiaute, de informes da carga mensal e de regras de validação:
dentro do prazo normal regulamentado pelo TCE;
V. para a prorrogação de prazo de caráter individual: no prazo deferido pelo Relator, contado da
data da solicitação, ou no prazo regulamentar, se indeferido.
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QUERÊNCIA Trabalhando panloíai
IX - No dia seguinte ao término do prazo a que se refere o artigo 209 da Constituição Estadual,
quando se tratarem das contas anuais de governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal. Executar outras tarefas correlatas,
2- GESTOR DE CONTRATOS:
Ao Gestor de Contratos compete: controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua
responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação; verificar se a entrega de materiais,
execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; anotar em
relatório próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; atestar as notas fiscais
encaminhadas à unidade competente para pagamento; comunicar à unidade competente,
formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a
contratada; solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua
responsabilidade; acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro;
estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à
autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em
relação a terceiros; encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no
cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela
contratada.
3 - GESTOR GEO-OBRAS E PATRIMÓNIO
O GEO-OBRAS - TCE/MT é um sistema de informações geográficas (SIG) que recebe e dá
tratamento computacional a dados referentes à execução físico-fmanceira de obras públicas, com a
inserção de fotografias convencionais georreferenciadas e imagens de satélite, ao qual foram
inseridos conceitos de engenharia e de auditoria, possibilitando ao TCE/MT dar tratamento aos
dados, exercer o controle externo e disponibilizar informações para o controle social. Sendo que o
Gestor Geo Obras é responsável pelo envio das informações supramencionadas no prazo
estabelecido pelo TCE/MT. Executar outras tarefas correlatas.
Incumbe ainda a esse Gestor a:
• Organização e manutenção do cadastro de bens móveis e imóveis da Administração;
• Identificação dos bens móveis, com afixação de plaquetas aos bens para fins de inventário;
. Preparação de processos de alienação de bens móveis da Administração considerados em
desuso ou inservíveis, na forma da Lei;
• Orientação sobre a utilização dos materiais permanentes;
• Fiscalização das unidades no tocante ao cumprimento das normas de conservação e
segurança dos bens móveis e imóveis;
• Manutenção preventiva, corretiva e emergencial dos bens móveis e imóveis da
Administração;
• Registro, carga, relatório e demais documentações no que se refere a bens móveis e imóveis;
• Conferência da entrega de material permanente;
• Confecção de balanço do estado dos bens móveis e imóveis da Administração;
• Confecção de relatórios de pendências sobre troca e aquisição de bens móveis e imóveis
solicitados pelos agentes públicos; ^
• Controle, fiscalização e sugestão de novas propostas no que se refere a património,
cargas, transportes, distribuição e controle. // 48
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4 - GERENTE ADJUNTO DE FROTAS
O Gestor de Frotas fará o controle de Abastecimento, Manutenção dos Veículos, Troca de
Lubrificantes, Registro de Multas, Registro de Bomba de Combustível e Registro de Cota de
Abastecimento de todas as máquinas e veículos do Município, sendo estes dados inseridos e
controlados pelo sistema; Fará geração de relatórios estratégicos facilitando a gerência dos recursos
e a melhor tomada de decisão. Monitorar em tempo real o deslocamento dos veículos oficiais e
custos em manutenção da frota. Executar outras tarefas correlatas.
5 - CHEFE DE DEPARTAMENTO
Ao chefe de departamento compete: digitar relatórios, minutas e/ou memorando; executar serviços
de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes do departamento ao qual está
vinculado, separando, classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar
seu acesso e manuseio posterior; compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a municipalidade e
demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis; solicitar, conferir,
armazenar e controlar material de expediente; inserir dados nos sistemas informatizados.
6 - ENCARREGADO DE DEPARTAMENTO I
Ao encarregado de departamento I compete: executar serviços correspondentes à sua habilitação,
participando da execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades técnicas,
individualmente ou em equipes multidisciplinares; colaborar em levantamentos, estudos e
pesquisas técnicas para a formulação de políticas, programas, planos, projetos e açoes públicas;
acompanhar a execução de trabalhos na fase da implantação de planejamentos específicos e o
desenvolvimento de serviços regulares ou eventuais; auxiliar os profissionais de nível superior na
realização de suas atividades, de acordo com as orientações recebidas; prestar atendimento e
esclarecimentos técnicos ao público interno e externo em sua área de trabalho, pessoalmente, por
meio de ofícios e processos, ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem
disponibilizadas; efetuar e orientar o preenchimento de guias, requisições e outros impressos
técnico administrativos; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar
processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações técnicas; operar computadores,
utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição,
contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de
trabalho relativos à sua área de atuação; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da
unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à chefia imediata providências para
a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição,
reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter-se atualizado sobre as normas
municipais e sobre a estrutura organizacional; participar de cursos de qualificação e requalificação
profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados;
executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior direto e/ou Secretário Municipal.
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7 - ENCARREGADO DE DEPARTA
Ao encarregado de departamento II compete: prestar atendimento e esclarecimentos ao público
interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de
comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos,
guias, requisições e outros impressos; otimizar as comunicações internas e externas, mediante a
utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre
outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; organizar,
classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios,
periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e
Sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação,
alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; operar
computadores, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades
do trabalho; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras
gramaticais e das normas de comunicação oficial; realizar procedimentos de controle de estoque,
inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem
e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nos processos de leilão,
pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; zelar pela guarda e conservação dos
materiais e equipamentos de trabalho; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da
unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à gerência imediata providências
para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição,
substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter conduta
profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da
eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; realizar
outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata.
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PRIVATIVA DOS
OCUPANTES DE CARGOS DE CARREIRA
1 - ENCARREGADO DO CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO
Para servidor que desempenhe funções de controle interno na Câmara Municipal de Vereadores.
2 - ENCARREGADO DE SERVIÇO I
Para as atribuições que exijam maior raciocínio, conhecimentos técnicos teóricos e práticos e
conhecimento intelectual mais apurado relativo a funções de direção do setor ao qual o servidor está
vinculado;
3 - ENCARREGADO DE SERVIÇO II
Para as atribuições que demande o esforço e raciocínio considerado e conhecimento intelect
apurado relativas a novas atribuições ao servidor delegadas;
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4 - ENCARREGADO DE SERVIÇO III
Para a execução de tarefas que exija o exercício de parcela atribuições estranhas a função;
5 - ENCARREGADO DE SERVIÇO IV
Para o desempenho de serviços que não exija maiores responsabilidades relativas a atribuições
estranhas ao exercício da função.
Prefeito Municipal
51
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Tintiallnindopata Todos
Querência - MT, 03 de Fevereiro de 2016.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 001/2016
ASSUNTO: Dispõe sobre a Reforma da Estrutura
Administrativa Organizacional da Prefeitura
Municipal de Querência - MT; caracteriza os Cargos
Comissionados e as Eunções Gratificadas inerentes à
nova estrutura, c dá outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar n°. 001/2016, que dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa
Organizacional da Prefeitura Municipal de Querência - MT; caracteriza os Cargos Comissionados e
as Funções Gratificadas inerentes à nova estrutura, e dá outras providências.
O referido projeto, que revoga a Lei complementar n°. 086/2015 foi desenvolvido com
intuito de complementá-la, haja vista a necessidade imperiosa de inserir a descrição dos cargos ali
discriminados.
Ademais, alguns cargos foram criados e outros sofreram alteração de nomenclatura e
quantidade de vagas, para uma melhor composição e estruturação dos departamentos, dispendendo
assim maior transparência quanto a lotação do servidor, haja vista que cada secretaria passa, com
referido projeto, a possuir cargos específicos.
As alterações ora propostas são necessárias e essenciais, tendo em vista a projeção de
ampliação das atividades da Administração que demandam estrutura específica, além da
necessidade de independência das secretarias, e ainda a responsabilidade que a Administração
Municipal possui quanto à parceria para estruturação de órgãos e agências estaduais, que ora são
mantidas por esta esfera de Poder, a citar Cartório Eleitoral e Agência Municipal de Trânsito.
52
U
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Sendo assim, encaminhamos o presente projeto para apreciação em regime de urgência
desta Casa de Leis, com manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria
proposta.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada estima.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
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05/02/2016 Comprovante de Protocolo
«f§ip CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA - MT
ifc^Sr SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
0000011
Número / Ano
Data/ Horário
Ementa
Autor
Natureza
Tipo Matéria
Número Páginas
Comprovante emitido por:
Autenticação: 12016/02/050000011
0000011 /2016
05/02/2016- 11:45:41
DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA￾MT; CARACTERIZA OS CARGOS COMISSIONADOS E AS
FUNÇÕES GRATIFICADAS INERENTES À NOVA ESTRUTURA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Gilmar Reinoldo Wentz
Matéria Legislativa
PLC Projeto de Lei Complementar
53
Eva Noleto
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