br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 14/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 014/2016 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS PERANTE IBAMA – INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id124

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-25 Norma promulgada Lei sancionada
2016-02-15 Proposição aprovada U PROJETO APROVADO ENCAMINHADO PARA EXECUTIVO PARA SANÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
E oa PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
NS ua CNPJ 37.465.002/0001-66 pa
QE o; QUERÊNCIA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014/2016
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar
débitos oriundos de infrações ambientais perante o
IBAMA — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis e da outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Querência, Sr. Gilmar Reinoldo Wentz, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica nos termos desta lei, o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar parcelamento de divida
com o IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no valor total de R$
371.070,80 (Trezentos e Setenta e Um Real e Oitenta Centavos) originário do processo ambiental nº.
02567.000430/2008-1 5;
Art. 2º O Parcelamento autorizado no artigo anterior será pago em 60 (sessenta) parcelas sucessivas,
vencíveis a partir de Fevereiro de 2016 e encerrando-se em Janeiro de 2021.
Art. 3º As despesas referentes ao parcelamento do débito correrão por conta de rubrica própria consignada
no orçamento do município.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em R$70.876,4] [Setenta Mil, Oitocentos e Setenta e
Seis Reais e Quarenta e Um Centavo) as dotações discriminadas, cuja fonte de recurso é a anulação total ou
parcial de dotações do orçamento conforme previsto no artigo 43, 8 1º, Ili da Lei Federal 4.320/64.
Órgão: 09 - Secretaria de Finanças
Unidade : 01 - Secretaria de Finanças
Função: 28 - Encargos Especiais
Programa: 33 - Serviço de Dívida Fundada Interna
Sub-Função: 84] - Refinanciamento da Dívida Interna
Projeto/ Atividade: 2.091 - Resgate e Parcelamento da Dívida Fundada Interna
Elemento de Despesa:
3.2.90.21.00.00.00.00 - Juros Sobre a Dívida Por Contrato R$ 5.000,00
4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 65.876,41
Art. 5º - Para dar cobertura ao credito autorizado no artigo anterior, serão utilizado os recursos das seguintes
dotações orçamentárias.
Órgão: 09 - Secretaria de Finanças
Unidade : 01 - Secretaria de Finanças
Função: 99 - Reserva de Contingência
Programa: 00 - Operações Especiais
Sub-Função: 999 - Reserva de Contingência
Projeto/Atividade: 9.999 - Reserva de Contingência
Elemento de Despesa:
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contingência R$ 70.876,41]
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas e hentai em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quer ci MT., 11 de Fever; reiro de
ANE) (LL
/ Bnas Pnotdo Hi
Prefeito Municipal ]
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: v
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
parcelar débitos oriundos de infrações ambientais
perante o IBAMA — Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da
outras providencias.
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, no qual solicita autorização
para parcelamento de débitos oriundos de infrações ambientais perante o IBAMA - Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Faz necessário esse projeto de lei por essa sessão extraordinária para atendermos a necessidade de
um Crédito Suplementar no montante de R$ 70.876,4] (Setenta Mil, Oitocentos e Setenta e Seis Reais e
Quarenta e Um Centavo), para poder cumprir com as obrigações ora contratadas.
Referida infração data de 2008, proveniente do descumprimento dos embargos referente a
instalação da Represa do Lago Betis sem licença ambiental, sendo que a decisão final ao recurso foi
proferida no ano de 2015.
O referido parcelamento faz-se necessário, pois conforme notificação administrativa enviada pelo
Ministério do Meio Ambiente o município seria incluso como devedor no CADIN inscrito em divida ativa e
apresentação de títulos para protesto, e a decisão proferida não cabe recurso.
Tendo em vista que o município não dispõe do valor montante para pagamento, a melhor forma de
sanar as irregularidades é o parcelamento em 60 (sessenta) meses.
Por tais razões, é que desde logo contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares Municipais, para
aprovação do presente projeto em CARÁTER DE URGÊNCIA EM SESSÃO ORDINÁRIA.
Ão apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, renovo meus
protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Querência - MT, 11 de Fevereiro de 2016. PÁ PA
Prefeito Municipal
to
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: i i V.
CEP 78.643.000
Querência - MT

open original →