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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Telefone(s): 65 3613-7546 / 37542 / 37577 | 37545
e-mail: presidenciaDtce.mt.gov.br
Tribunal de Contas
Mato Grosso
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Ofício nº : 66/2020/GABPRES
| Cuiabá-MT, 07 de fevereiro de 2020
A Sua Excelência o Senhor
NEIRIBERTO MARTINS DA SILVA ERTHAL
Presidente da Câmara Municipal de
Querência/MT
Assunto: Encaminha cópia do Processo nº 16.699-5/2018 (Contas Anuais de Governo)
Senhor Presidente,
Em atenção ao disposto no artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº
269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT) e no artigo 180! da Resolução nº 14/2007
(Regimento Interno do TCE/MT), encaminho a Vossa Excelência cópia digital do Processo
nº 16.699-5/2018, que trata das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de
Querência/MT, relativas ao exercício de 2018, bem como das peças de planejamento, Lei
nº 1.065/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e Lei nº 1.070/2017 (Lei
Orçamentária Anual - LOA), protocoladas nesta Corte de Contas sob os nºs 37.679-
5/2017 e 37.687-6/2017, respectivamente.
Por oportuno, saliento que a cópia da decisão que julgar as contas do Poder
Executivo respectivo, acompanhada dos documentos estabelecidos em provimento
próprio, deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, até
o último dia do mês subsequente ao julgamento, nos termos do artigo 181 da Resolução
nº 14/2007.
Atenciosamente, o
. no PROTOCOLO e
(assinado digitalmente?) / Q
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Presidente ”
1 Art. 180. Concluída a apreciação das contas de governo, o processo será encaminhado ao Poder Legislativo
respectivo para julgamento.
2 Documento assinado por assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora
credenciada, nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006
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