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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaDispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id1241

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-18 Proposição aprovada
2020-03-16 Norma promulgada U SANCIONADA
2020-03-10 Proposição aprovada U Aprovada.
2020-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Aprovada.
2020-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto baixado parar análise da comissão de FAEO E CJR
2020-03-02 Proposição apresentada em Plenário AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO PARA COMISSÕES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-10T11:44:39.677327-03:00 Matéria Aprovada 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 4
CNPJ 37.465.002/0001-66 premios Ng
Querência
Trabalhando com a força do povo
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 132.000,00 (Cento e Trinta e Dois Mil Reais) destinado a
Sec.Munic.de Municipal de Administração e Planejamento para atender a seguinte
despesa:
Órgão: 03 - Sec.Munic.de Administração e Planejamento
Unidade : 002 - Fundo Municipal de Previdência Social
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 122 - Administração Geral
Programa: 0003 - Administração Geral
Projeto/Atividade: 2.0014 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O RPPS
Elemento de Despesa:
3.1.90.11.00.00.0150 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 117.000,00
3.3.90.40.00.00.0150 Serviços de Tecnologia e Comunicação — Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
TOTAL R$ 132.000,00
Ar. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, 8 1º, IIl da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou
Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 03 - Sec.Munic.de Administração e Planejamento
Unidade : 002 - Fundo Municipal de Previdência Social
Função: 09 — Previdência Social
Sub-Função: 122 - Administração Geral
Programa: 0096 — Previdência Social
Projeto/Atividade: 2.0015 - ENCARGOS COM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Elemento de Despesa:
3.1.90.05.00.00.0150 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar R$ 132.000,00
TOTAL R$ 132.000,00
Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário. Et
Querência/MT., 26 de Fevereiro de 2020.
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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmguerenciaQgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA . 7)
CNPJ 37.465.002/0001-66 pregemura ncia NO
Querência
Trabalhando com a força do povo
Querência/MT, 26 de Fevereiro de 2020.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº. 011/2020
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão ordinária para
atendermos a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial em caráter de
urgência e que não prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das prioridades
explícitas no ato da audiência pública para o referido fim.
A Administração tem por objetivo criar dentro do Projeto Atividade 2.0014
Elementos de Despesa “319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas para realizar os
pagamentos de Gratificação a Diretoria Executiva do Fempas conforme o artigo 1º da
Lei Municipal nº 1.224/2020 de 17 de Fevereiro de 2020. E, também a criação do
Elemento de Despesa 339040 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
que irá tratar sobre todas as despesas relacionadas a software, comunicação de dados
e serviços de telefone fixo ou móvel que se integrarem em comunicação de dados ”. Os
Recursos Financeiros para atender a demanda serão provenientes do próprio Fundo
Municipal de Previdência Social de Querência
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis
apreciem e aprovem o Projeto de Lei, que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as
expressões sinceras de respeito e admiração:
Atenciosamente,
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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