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E Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
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PARECER 03/2020/CFAEO/2020 mé, 1O2O
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAMEN” >
ORÇAMENTÁRIA QUERENCIA ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 03 DE
FEVEREIRO DE 2020, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI
MUNICIPAL N.º 02/2020, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
“ DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVENIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENÇIAS”
CONSIDERANDO que a comissão observou a necessidade de votação do referido projeto por se
tratar de matéria necessária a gestão do município.
º CONSIDERANDO que a administração municipal tem por objetivo criar projeto atividade
para Pavimentação Asfaltica em Vias Urbanas da Cidade, conforme Convenio 866906/2018
no valor de 477.000,00, visando atender a população Querenciana, convenio adquirido junto ao
Ministério de Desenvolvimento Regional.
CONSIDERANDO que essa comissão observou todo o parecer da procuradoria jurídica desta
casa de leis, e tendo em vista o cumprimento das recomendações propostas nos pareceres, e
obrigatório para o processo legislativo, a qual foi cumprido os requisitos legais, portanto essa
Comissão opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação do PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 02/2020, DE 13 DE JANEIRO DE 2020 por
unanimidade.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 03 de Fevereiro de 2020, Querência — MT
Ê O / /
TELMO ALVES DE BRITO VALDBENICIO ANJOS(VAVA)
RESIDENTE RELATOR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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