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É E Estado de Mato Grosso
o A 4 ? CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
VE < ES | CNPJ: 03 892 042/0001-72
PARECER 05/2020/CFAEO/2020 Renas o 27 708 (IO%O
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAMEN: AM
ORÇAMENTÁRIA QUERENCIA ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE“
FEVEREIRO DE 2020, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJ
MUNICIPAL N.º 04/2020, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
“ DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVENIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENÇIAS”
CONSIDERANDO que a comissão observou a necessidade de votação do referido projeto por se
tratar de matéria necessária a gestão do município.
º CONSIDERANDO que a administração municipal tem por objetivo criar projeto atividade
para Construção de Ponte de Concreto em Estradas Vicinais(Pingo D'água e MT-243),
conforme Convenio 877898/2018 no valor de 1.470.000,00, visando atender a população
Querenciana das áreas rurais e melhorias no transporte e escoamento da safra agrícola, convenio
adquirido junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e contra partida dos cofres
públicos municipais
CONSIDERANDO que essa comissão observou todo o parecer da procuradoria jurídica desta
casa de leis, e tendo em vista o cumprimento das recomendações propostas nos pareceres, e
obrigatório para o processo legislativo, a qual foi cumprido os requisitos legais, portanto essa
Comissão opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação do PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 04/2020, DE 13 DE JANEIRO DE 2020 por
unanimidade.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 03 de Fevereiro de 2020, Querência — MT
2 OD / 4 Z
TELMO ALVES DE BRITO VALDENICIO ANJOS(VAVA)
RESIDENTE RELATOR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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