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materia nº 10/2020

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 10 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaParecer FAEO nº 010/2020, ao PLO 91/2019
native_id1251

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-18 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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Anrovado em sossto APL OZ
é Estado de Mato Grosso E
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
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ARA muNIES
Parecer n.ºJO /2020 - FAEO/2020
OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA
17 DE FEVEREIRO DE 2020, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O
PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO N.º 091/2019, O QUAL A
COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
Projeto de Lei Municipal Nº. 091/2019
SÚMULA: “Cria Gratificação por exercício de função na diretoria executiva do FEMPAS —
Regime Próprio de Previdência Social do município de Querência/MT”.
Com a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do município de
Querência através da criação da Diretoria Executiva, se faz necessário que haja dispositivo
legal para o pagamento de gratificações aos membros que compõe tal diretoria, haja vista que
para o bom funcionamento de tal departamento/órgão requer disponibilidade de tempo,
esforço, responsabilidade e acima de tudo eficácia no desenvolvimento de tais atividades
administrativas que vão gerir o Regime Próprio da Previdência Municipal. Vale ressaltar
também que devido a reestruturação, em que se transfere a gestão do FEMPAS para junto ao
poder executivo através da Diretoria Executiva, retirando da Agenda Assessoria tal
responsabilidade, há de se falar que a economicidade é significativa gerando além economia,
também a maior eficiência na gestão e no contato direto com o servidor público, o qual requer
maior atenção, compreensão e presteza no serviço de atendimento quando este procurar
orientações e encaminhamentos nos diversos âmbitos do Regime Próprio da Previdência
Social do município.
Dessa forma, reconhecemos que o Projeto de Lei Municipal nº. 091/2019 de 16 de
Dezembro de 2019, têm como premissa o principio da economicidade e da eficiência, visto
que tal projeto de lei vêm propondo a criação de Gratificações aos 05 (cinco) cargos, sendo
eles: Diretor Executivo; Contador; Controlador; Gestor do Aplic e Assistente Administrativo,
os quais trazem valores para tais gratificações de forma justa, observando a carga de trabalho,
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K
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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E Estado de Mato Grosso é
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
a complexidade das atribuições, bem como o grau de responsabilidade que cada cargo requer
ao servidor que se dispor ao desenvolvimento das funções observando é claro os dispositivos
legais da Lei Municipal nº. 355/2005. Há de se falar também na diminuição dos custos de
gestão do Regime Próprio da Previdência Municipal, em que sob a responsabilidade da
Agenda Assessoria, ocorre o desembolso de R$215.930,88 e com a nova proposta de gestão
esse valor cai para R$ 150.300,00, demonstrando claramente a economicidade.
Diante de todo o exposto, a Comissão opina pela aprovação do PROJETO Nº.
091/2019 de 16 de Dezembro de 2019.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 17 de Fevereiro de 2020 / Querência — MT.
ELI O
de Brito
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066

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