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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaFIXA O SUBSÍDIOS DOS VEREADORES” DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA QUADRIÊNIO DE FEVEREIRO DE 2021 A JANEIRO DE 2024, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INCISOS VI, LETRA “A’’ E VII E ARTIGO 29-A, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
native_id1273

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-16 Norma promulgada U SANCIONADO
2020-03-10 Proposição aprovada U Aprovada.
2020-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Aguardando.
2020-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-10T09:04:58.276317-03:00 Matéria Aprovada 6 0 0

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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 001/2020
09 de março de 2020
“FIXA O SUBSÍDIOS DOS VEREADORES” DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, 
ESTADO DE MATO GROSSO, PARA 
QUADRIÊNIO DE FEVEREIRO DE 2021 A 
JANEIRO DE 2024, A QUE SE REFERE O 
ARTIGO 29, INCISOS VI, LETRA “A’’ E VII E 
ARTIGO 29-A, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL E DISPOSIÇÕES DA LEI ORGANICA 
MUNICIPAL”. 
O Prefeito Municipal de Querência/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Atendendo as disposições contidas no artigo 29, inciso VI letra ‘’A’’ e artigo 
29-A, inciso I da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica Municipal, o 
subsídio do vereador da Câmara Municipal de Querência, para o quadriênio de 
Fevereiro de 2021 a Janeiro de 2024 é fixado no valor de R$ 6.721,00 (seis mil setecentos
e vinte e um reais). A
Art. 2º Da mesma forma, o subsídio do presidente da Câmara Municipal de 
Querência, para o quadriênio de Fevereiro de 2021 a Janeiro de 2024 é fixado no valor 
de R$ 7.500,00 (seis mil e quinhentos reais). a
Art. 3º Os vereadores que se encontram temporalmente impedidos do exercício 
do mandato de vereador, não receberão os subsídios que trata os artigos 1º e 2º desta 
Lei, salvo os casos constantes no Inciso I e II do Artigo 50 da Lei Orgânica. 
Paragrafo Único. Os subsídios que trata o artigo 1º será pago ao suplente 
empossado em virtude do afastamento do vereador.
Art. 4º A ausência do vereador a reunião plenária da Câmara Municipal, sem 
justo motivo, determinará o desconto em seu subsídio, no valos percentual ao valor total 
de Sessões Mensais. 
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Paragrafo Único. Para efeito de justificação de faltas, consideram-se motivos 
justos;
I - Doenças;
II - Serviço obrigatório por Lei;
III - Integrando comissão de representação.
Art. 5º Os efeitos desta Lei retroagirão a data de 01 de fevereiro de 2021.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.nero de 2015 a 
dezembro de 2015, de acordo com o 
Gabinete da presidência , 09 de março de 2020.
Neiriberto M. S. Erthal
Presidente
Justificativa
Nobres Vereadores;
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
O presente Projeto de lei visa uma reparação nos subsídios dos vereadores do município de 
Querência em observância aos preceitos trazidos pela Constituição Federal de 1988, uma vez que a 
última adequação salarial ocorreu no ano de 2012.
O valor apresentado foi considerado justo, possível e legal para a recomposição salarial proposta, 
levando em consideração, a situação econômica do Município.
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os demais edis. 

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