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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 001/2020
09 de março de 2020
“FIXA O SUBSÍDIOS DOS VEREADORES” DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA,
ESTADO DE MATO GROSSO, PARA
QUADRIÊNIO DE FEVEREIRO DE 2021 A
JANEIRO DE 2024, A QUE SE REFERE O
ARTIGO 29, INCISOS VI, LETRA “A’’ E VII E
ARTIGO 29-A, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DISPOSIÇÕES DA LEI ORGANICA
MUNICIPAL”.
O Prefeito Municipal de Querência/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Atendendo as disposições contidas no artigo 29, inciso VI letra ‘’A’’ e artigo
29-A, inciso I da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica Municipal, o
subsídio do vereador da Câmara Municipal de Querência, para o quadriênio de
Fevereiro de 2021 a Janeiro de 2024 é fixado no valor de R$ 6.721,00 (seis mil setecentos
e vinte e um reais). A
Art. 2º Da mesma forma, o subsídio do presidente da Câmara Municipal de
Querência, para o quadriênio de Fevereiro de 2021 a Janeiro de 2024 é fixado no valor
de R$ 7.500,00 (seis mil e quinhentos reais). a
Art. 3º Os vereadores que se encontram temporalmente impedidos do exercício
do mandato de vereador, não receberão os subsídios que trata os artigos 1º e 2º desta
Lei, salvo os casos constantes no Inciso I e II do Artigo 50 da Lei Orgânica.
Paragrafo Único. Os subsídios que trata o artigo 1º será pago ao suplente
empossado em virtude do afastamento do vereador.
Art. 4º A ausência do vereador a reunião plenária da Câmara Municipal, sem
justo motivo, determinará o desconto em seu subsídio, no valos percentual ao valor total
de Sessões Mensais.
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Paragrafo Único. Para efeito de justificação de faltas, consideram-se motivos
justos;
I - Doenças;
II - Serviço obrigatório por Lei;
III - Integrando comissão de representação.
Art. 5º Os efeitos desta Lei retroagirão a data de 01 de fevereiro de 2021.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.nero de 2015 a
dezembro de 2015, de acordo com o
Gabinete da presidência , 09 de março de 2020.
Neiriberto M. S. Erthal
Presidente
Justificativa
Nobres Vereadores;
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O presente Projeto de lei visa uma reparação nos subsídios dos vereadores do município de
Querência em observância aos preceitos trazidos pela Constituição Federal de 1988, uma vez que a
última adequação salarial ocorreu no ano de 2012.
O valor apresentado foi considerado justo, possível e legal para a recomposição salarial proposta,
levando em consideração, a situação econômica do Município.
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os demais edis.
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