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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaConcede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, aos Vereadores do município de Querência, e dá outras providências
native_id1275

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-16 Norma promulgada U SANCIONADO
2020-03-10 Proposição aprovada U Aprovada.
2020-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Inclusa na ordem do Dia.
2020-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-10T09:09:29.323768-03:00 Matéria Aprovada 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 003/2020
09 de março de 2020
“Concede revisão geral anual na forma do 
inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, 
aos Vereadores do município de
Querência, e dá outras providências”. 
O Prefeito Municipal de Querência/MT, faz saber que a câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Concede-se ao subsídio dos vereadores do município de Querência, a revisão 
geral anual com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as 
perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no importe de 4,48% (quatro inteiros e 
quarenta e oito centésimos por cento). ado no intervalo de tempo compreendido 
entre janeiro de 2015 a dezembro de 2015, de acordo com o 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal n° 
693/2012. 
Gabinete da presidência, 09 de março de 2020.
Neiriberto M. S. Erthal
Presidente
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Justificativa
Nobres Vereadores;
O presente Projeto de lei, visa à revisão geral anual dos subsídios dos senhores vereadores do 
município de Querência em observância aos preceitos trazidos pela Constituição Federal de 1988, 
que em seu art. 37, X, assegura a revisão geral anual dos subsídios e remunerações, desde que nos 
mesmos índices e na mesma data. 
A proposição ora apresentada estabelece para os agentes políticos a revisão equivalente ao 
percentual de 4,48 (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), o que corresponde à 
correção pelo INPC no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.
O valor apresentado foi considerado justo, possível e legal para a recomposição salarial proposta, 
levando em consideração, a situação econômica do Município.
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os demais edis. 

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