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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 003/2020
09 de março de 2020
“Concede revisão geral anual na forma do
inciso X, do Art.37, da Constituição Federal,
aos Vereadores do município de
Querência, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Querência/MT, faz saber que a câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Concede-se ao subsídio dos vereadores do município de Querência, a revisão
geral anual com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as
perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no importe de 4,48% (quatro inteiros e
quarenta e oito centésimos por cento). ado no intervalo de tempo compreendido
entre janeiro de 2015 a dezembro de 2015, de acordo com o
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal n°
693/2012.
Gabinete da presidência, 09 de março de 2020.
Neiriberto M. S. Erthal
Presidente
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Justificativa
Nobres Vereadores;
O presente Projeto de lei, visa à revisão geral anual dos subsídios dos senhores vereadores do
município de Querência em observância aos preceitos trazidos pela Constituição Federal de 1988,
que em seu art. 37, X, assegura a revisão geral anual dos subsídios e remunerações, desde que nos
mesmos índices e na mesma data.
A proposição ora apresentada estabelece para os agentes políticos a revisão equivalente ao
percentual de 4,48 (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), o que corresponde à
correção pelo INPC no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.
O valor apresentado foi considerado justo, possível e legal para a recomposição salarial proposta,
levando em consideração, a situação econômica do Município.
Essas são as razões da presente proposta e conto com o apoio de todos os demais edis.
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