Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°016/2016
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar
Termo de Cessão de Uso das instalações da escola
municipal Alegria do Saber para realização de curso
de Extensão do Seminário de Teologia, mantido pela
Igreja de Deus no Brasil, e dá outras providências.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O Chefe do Poder Executivo do Município de Querência/MT, fica autorizado a
ceder, nos termos que menciona, uma sala de aula da Escola Municipal Alegria do Saber, localizada
na Rua Dl, Quadra D8, n°. 255, Setor D, neste Município e ainda os móveis necessários ao
desenvolvimento da atividade a que se presta, para realização do curso de Extensão do Seminário de
Teologia oferecido pela IGREJA DE DEUS NO BRASIL, nome fantasia da Igreja de Deus no
Brasil - Setor D Querência-MT, Organização Religiosa, inscrita no CNPJ sob o n°.
20.214.092/0001-10.
Artigo 2° - A cessão de que trata o Artigo 1° desta Lei, será gratuita, devendo em seu
período de vigência a Igreja de Deus no Brasil, arcar com as seguintes obrigações:
I - Organização da sala de aula para que possa ocorrer o curso no período.
II - Utilizar o estabelecimento cedido nas sextas-feiras no período noturno e aos
sábados e domingos em períodos diurnos e noturnos, sabendo que o curso será realizado durante um
final de semana por mês.
III - Adotar procedimento que não prejudique o funcionamento regular da Escola
Municipal Alegria do Saber;
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder uma sala de aula do imóvel por um
período de 11 (onze) meses, com efeitos a partir de 22 de Fevereiro de 2016, podendo ser
prorrogado por igual período.
Art. 4° - A Prefeitura Municipal poderá solicitar o prédio cedido, independente
especial, retornando o imóvel a cedente, nos seguintes casos:
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/352^-1298
e-mail: Rabínete@guerencla.mt.gov.br
CEP 78.643.000 Querência - MT
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foi destinada;
I - Se o imóvel no todo ou em parte vier a ser dada utilização diversa da qual
II - Se ocorrer o não cumprimento das condições impostas pela presente Lei;
III - se a cessionária renunciar a cessão, deixar de exercer sua atividade
específica ou se extinguir;
prorrogação;
IV - Findo o prazo estipulado no artigo 3° desta Lei, com respectiva
V - Por interesse público.
Art. 5° - A existência e a atuação de fiscalização do cedente em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da cessionária em relação aos seus encargos tributários,
trabalhistas e patrimoniais, e as consequências e aplicações próximas ou remotas.
Art. 6° - Se qualquer uma das partes, em benefício de outra, permitir, mesmo por
omissão, a inobservância, no todo ou em parte de qualquer condição contidas nos artigos, incisos e
parágrafos desta Lei, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de algum modo afetar ou prejudicar
essas mesmas condições citadas nos artigos, incisos e parágrafos, as quais permanecerão
inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
Artigo 7° - Firmada a presente cessão, a CESSIONÁRIA permitirá que, com
autorização específica, os servidores do Município possam durante o período diurno utilizar dos
aparelhos instalados para atender ao desenvolvimento educacional dos alunos da rede pública
municipal.
Art. 8° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 22 de Fevereiro de 2016.
tyf&g/
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinetefoquerencla.rrit.Eov.br
CEP 78.643.000 Querência - MT
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CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
22 de Fevereiro de 2016
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar
Termo de Cessão de Uso das instalações da escola
municipal Alegria do Saber para realização de curso
de Extensão do Seminário de Teologia, mantido pela
Igreja de Deus no Brasil, c dá outras providências.
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos
Pares o incluso Projeto de Lei n°016/2016, deste Executivo, que autoriza a celebração de termo de
cessão de uso da Escola Municipal Alegria do Saber para realização de curso de Extensão do
Seminário de Teologia oferecido pela IGREJA DE DEUS NO BRASIL, nome fantasia da Igreja
de Deus no Brasil - Sctor D Querência-MT, Organização Religiosa, inscrita no CNPJ sob o n°.
20.214.092/0001-10.
O intuito desta administração em estabelecer a presente parceria é de estimular o
conhecimento académico Teológico com a finalidade de formar pessoas com perspectivas analíticas
em cosmovisões diversificadas.
Sendo o que se apresenta para o momento, e na espera da aprovação do Projeto,
aproveitamos a oportunidade para reiterar nossas distintas considerações.
Atenciosamente,
£>L//
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-maíl: gabinete(5)querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 Querêncía - MT