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Fritva NO GORGEN, Prefeito
são con! is por |
“Art. 44
Câmara TT de Quorência - MT enc
PROTOCOLO GERAL 185/2020.
Data: 16/0º e Horário: 10:32
—e— eme mms mero memeto DE TRI DA Dios
i. faz saber
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C-osso
í >E QUERÊNCIA
32/0001-66
"MENTAR N.º 002/2020
6 DE 2020.
ic sobre a alteração da lei que reestruturou
o Próprio de Previdência Social do
no «se QuerênciaiMT e, dá outras
ina/ de Querência, no uso das atribuições que lhe
ncipo! de Vereadores aprovou e ele sanciona e
IN Lei Municipal n. 355/05, de 25 de
inte redação:
PAS srituida. de modo a garantir o seu
rial. na seguinte forma:
:nsal dos segurados ativos, definida pelo $ 1º do
(quatorze por cento) calculada sobre a
“o mensal dos segurados inativos e dos
* 14% "quatorze por cento), calculada sobre
s e das pensões concedidas e e que tenham
isi ara sua obtenção até 31.12.2003,
máximo estabelecido para os boni
"ta social de que trata o art. 201 da
dos segurados inativos e dos pensionistas
x mto), calculada sobre os proventos e as
Emenda Constitucional n.º
«lecido para os benefícios do
vs o art. 201 da Constituição
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rune/Fax: (056)3529 1218/3529-1298
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tado ce Mato Grosso o
4UNICIPAL DE QUERENCIA
t ENoES DD /0001-66
MElaco do OS MBO d ADSO 006 RESID O SR DD
IV - de ume covmiopicão mensal do Município, incluídas suas
autarquias e fundaçees, cefinida pelo art. 2º da Lei Federal n.º
9.71798, com recaçao duda pela Lei n.º 10.887, de 18 de junho
de 2004, a muvo oe 140 (quatorze por cento) calculada sobre a
remuneração de conurbuição dos segurados ativos”;
teia do sta publicação retroagindo seus efeitos a
Art. 3º Revogara-se as disposições em conuário.
Gabinete do P
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“one/ Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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MIRO ds o al road Sb RSRS E Eca BRO SD ms mB o Sorri
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lot: 09
e-mail: gabi
CEP 78.543.000
Querência - MT
Estg Fato Grosso o
PREFEITURA HUM AL DE QUERENCIA
DRE E5.002/0001-66
a EmA sitas 7
MENSAGEM
) LEGISLATIVO
Diga sobre v alteração da lei que reestruturou
» Regime Próprio de Previdência Social do
Hmcínio de QuerênciaMT e, dá outras
Serhor Presidente da Câmars Municipal,
Senhores Vereacore
to
O projeto de (ey epigrafado tem o escopo de promover a
alteração cc leg slação municipa! iz trico dc ne Próprio de Previdência Social,
no p' te quso o FEMPAS, saco cl quélo as necessidades desta autarquia.
Com a promlzação da Emenda Corsticucional! n. 103/19, de 12 de novembro de
2019, por orça do art. 9º, 4 cm art. 11, a alíquota previdenciária dos
RPPS 's a a ser de torre vor cento), uma vez que não pode haver
q
aliquos: nte em relação 20º somicores da União. Vale lembrar que não é
possível à aplicação escalonada ua ciiquota, uma vez que tal modalidade de
contribuição sócia: some dj “Ps que não possuía déficit atuarial.
Des 1 o Município de Querência — MT vem
submeter cssa Egrégia ( = Los, a aprovação do Projeto e Lei que irá adequar a
Previdino.. deste Município às miuidano cessárias.
Deviio v inporancia denotada por esta matéria,
requeiro rs veomos do Regimento Internac desta Casa, que a sua tramitação se dê em
REGIME DE URGÊNCIA EsPEci, tosco já conto com o apoio dos Nobres
Edis na a; vação desta minuta.
ORGS E 3 RSS DEM DT SO FREIOS io o
4. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Leto ds, = Fore/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: 3 mt.gov.br
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