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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
DECRETO LEGISLATIVO N. 001/2020
“Dispõe sobre protocolo de
medidas preventivas a serem
adotadas diante da declarada
“Pandemia” de Coronavírus
(COVID-19).”.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
QUERENCIA – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis submeteu a apreciação do
Plenario que aprovou a seguinte;
CONSIDERANDO -
CONSIDERANDO
CONSIDERANDO A edição do Decreto n. 2091/2020 de 20 de marco de 202, que
Declara Calamidade Publica no Territorio do Municipio de Querencia – MT, para fins de
enfrentamento a epidemia causada pelo COVID-19 (NOVO CORONAVIRUS);
CONSIDERANDO
Querencia – MT;
RESOLVE
Art. 1º . Este Decreto dispo e sobre medidas tempora rias de prevenc a o
ao conta io pelo ovo Coronavi rus (COVID-19) no a mbito da Ca mara
Municipal de Querenica – MT.
nico. As medidas de que trata este Decreto tem cara ter
tempora rio, com vige ncia ate disposic a o em contra rio.
Art. 2º . acesso a s depende ncias da Ca mara Municipal fica restrito a:
I – vereadores;
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
II – servidores efetivos e comissionados;
III - terceirizados que prestem servic os a Ca mara Municipal.
nico. ica vedado o acesso das pessoas ue apresentarem
ebre ou sintomas respirato rios (tosse seca, dor de garganta, mialgia,
cefaleia e prostrac a o, dificuldade para respirar e batimento das asas
nasais), considerados casos suspeitos de infecc a o pelo coronavi rus
(Covid-19).
Art. 3º Ficam suspensos:
– o atendimento presencial ao pu blico externo em todas as
depende ncias da Ca mara unicipal incluindo abinetes plena rio e
setores administrativos);
II – a visitac a o pu blica a s depende ncias da Ca mara Municipal;
III – a realizac a o, nas depende ncias da Ca mara Municipal, de
quaisquer eventos coletivos;
IV - os deslocamentos o iciais para ora da sede de uerencia. – de
vereadores e servidores e cetuando-se os estritamente necessa rios
para que ocorra a prestac a o legislativa;
Para ra o u nico. atendimento ao pu blico e terno devera ser
reali ado atrave s dos seguintes canais:
I – Email da Ouvidoria: ouvidoria@querencia.mt.leg.br;
II – Telefone da Ouvidoria: (66) 3529- 1119;
III – WhatsApp 24horas: (66) 98425 5000;
Art. 4º. s esso es rdina rias e traordina rias devera o ocorrer sem a
presenc a do pu blico e terno sendo transmitidas atrave s do YouTube –
pelo canal:
Art. 5º. s vereadores e servidores podera o, se confirmados casos da
doenc a no munici pio de Querencia – MT, optar pela execuc a o de suas
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atividades por teletrabalho excepcional, conforme ajustado com a
chefia imediata.
Art. 6º. Fica autorizada a Preside ncia da Ca mara unicipal se ouver
necessidade e analisando as peculiaridades dos casos estabelecer o
re ime de reve amento entre servidores visando res uardar a sau de de
todos.
Art. 7º. s casos omissos sera o dirimidos pelo Gabinete da Preside ncia.
Art. 8º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicac a o.
Querencia – MT, 21 de marco de 2.020.
NEIRIBERTO MARTINS DA SILVA ERTHAL
Presidente da Mesa
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