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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDAM0 03/2016
"Emendo ao Projeto de Lei Ordinária
n° 10/2016 Que Dispõe sobre Alteração do
Anexo da Lei Municipal n° 970 de 23 de
dezembro de 2015 G dá outra providencias "
A Câmara de Vereadores de Querência faz saber que aprovou a seguinte
emenda ao referido projeto;
Art. 1° Altera-se a Redação da Ementa do Projeto de Lei Ordinária 10/2016,
passando a vigorar com s seguinte redação:
"Dispõe sobre Alteração c/o Anexo da Lei Municipal n° 859 de 21 de outubro 2014 e dá outra
providencias
O Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 2° Fica alterada a redação do artigo 1° do Projeto de Lei Ordinária
10/2016, passando a vigorar com s seguinte redação:
Art. 1° fica o Poder Executivo Municipal autorizado atualizar os valores dos cargos dos
servidores públicos municipais, constantes no anexo Único da Lei Municipal n° 859 de 21 de
outubro de 2014.
Art. 3° Fica alterada a redação do artigo 2° do Projeto de Lei Ordinária
10/2016, passando a vigorar com s seguinte redação:
Art. 2° Esta Lei entra em vigor em 1° de março de 2016, revogando-se as disposições em contrário,
em especial as Leis 970/ 2015 e Lei 933/2015-
Querência 19 de fevereiro de 2016.
Comissão de Ccmstitutaâa/Justiça e Redação
Presidente Valdenício Anjos Silva ( Vavá
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
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Justificativa
Trata-se de correção necessária para cumprimento de legalidade, haja
vista que o mesmo contém uma impropriedade na Técnica Legislativa do
mesmo, uma vez que a norma visa atualizar Anexo da Lei 859/2014 que
Dispões sobre o Lotacionograma do Município de Querência e o projeto
indica alteração a Lei Municipal n° 970/2015.
No tocante ao preâmbulo a mesma faz menção a norma diversa do
pretendido. Uma vez que a Lei 8987/1995 de natureza Federal trata de
Concessão de Serviços Públicos.
Trata-se de equivoco formal, Lembrando que toda alteração normativa deve
ser feita sobre a Lei que criou a regra jurídica. Advertindo que a norma que
criou os cargos, estabeleceu cargas horárias, quantidade de vagas e os
valores dos vencimentos dos servidores públicos do Município foi a Lei
859/2014 motivos pelos quais esta deverá sofrer as atualizações.
A título de esclarecimento, Posterior a Lei 859 adveio as normas 933/2015 e
970/2015 com único escopo de alterar o anexo único da Lei 859/2014. E nesse
caso, as mesmas deverão ser revogadas pois estão em desacordo com a
atual norma que será aprovada por esse plenário.
Motivo pelo qual proponho a presente emenda, com o fito corrigir esta
irregularidade e conto com o apoio de todos os demais edis.
Comissão de Coristítuiçiao dustiça e Redação
v
Presidente Valdenício Anjos Silva ( Vavá )
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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