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materia nº 21/2020

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-04-17
EmentaParecer da Comissão Acompanhamento contas do Exercício de 2018, Fernando Gorgen .
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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. Estado de Mato Grosso Õ
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ; 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 021/2020
Da Comissão de Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária, sobre a Prestação de
Contas do Exercício de 2018,
Prefeito Fernando Gorgen.
|- RELATÓRIO
Que dispõe sobre a apresentação das contas anuais de governo do exercício de 2018 do
Poder Executivo de Querência-MT. .
Il — ANALISE
Em estudo e análise das contas anuais de 2018, da Prefeitura Municipal de Querência — MT,
e em atendimento ao Art. 31 da Constituição Federal, esta comissão apresenta o parecer
para apreciação do soberano plenário com análise a seguir.
- O Município de Querência teve um orçamento previsto de R$ 80.000.000,00(Oitenta
Milhões), sendo que o arrecadado foi de R$ 84.397.302,38 dos quais R$ 16.414.920,38,
foram arrecadado de receita tributaria própria (IPTU,IRRF,ISSQN,ITBI) e outras receitas
correntes.
- Do orçamento do município, a Câmara Municipal tem um direito constitucional de até 7%
do orçamento, sendo que em 2018, foi repassado a câmara municipal R$ 3.720.000,00
equivalente a 6.51%, sendo utilizado no gasto geral da câmara 3.036.387,82 e o restante
devolvido aos cofres públicos do município na ordem de 683,612,82, dos quais a câmara
municipal pode utilizar com a folha de pagamento 6% do orçamento municipal, e utilizou com
a folha 1,84%,
- a aplicação na área de educação mínima é de 25%, sendo que em 2018 foi aplicado
29.94% do orçamento geral, o equivalente a aproximadamente R$ 18.654.210,08.
- a aplicação mínima na área de saúde é de 15%, sendo que o aplicado em 2018, na área
saúde foi de 27.56%, o equivalente a R$ 16.907.102,97.
-os indicadores de gestão fiscal dos municípios indica que o município de Querência obteve
conceito B, classificado como Boa Gestão, no ranking estadual dos 141 municípios
avaliados.
Ill - CONCLUSÃO
Em observância ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
podemos apresentar algumas irregularidade graves mantida pelo Ministério Público de
Contas,
1- Pela manutenção da irregularidade classificada como CB02, item 1,1 (déficit
financeiro por fonte de recursos), com determinação ao chefe do Poder Executivo para que
se abstenha de assumir obrigações financeiras sem que haja disponibilidade de
recursos para sua quitação por fonte de despesa.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
Câmara Municipal de Querência - MT FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
RAL 249/2020
PROTOCOLOS Norário: 10:10
islativo
“q
A Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ; 03 892 042/0001-72
8)
2- Pela manutenção da irregularidade classificada como FBO2, item 2,1( abertura de
créditos adicionais suplementares acima do percentual estipulado na Lei Orçamentária, no
valor de R$ 228.020,00) com determinação ao chefe do Poder executivo para que se
abstenha de realizar abertura de credito adicional sem autorização Legislativa.
3- Pela manutenção da irregularidade classificada com FB0O3, item 3,1 ( abertura de
créditos suplementares por excesso de arrecadação, sem existência de recursos suficientes
para cobri-los por fonte, no total de R$ 5.622.929,68) com determinação ao chefe do Poder
executivo que realize a apuração do excesso de arrecadação para abertura de créditos
adicionais por fontes de recursos , de forma evitar que ocorra a abertura de credito adicional
por conta de recursos inexistentes, conforme preconiza o art. 167, incisos Il e V da
constituição Federal e o art. 43, caput e parágrafo 1º da Lei 4320/1964.
4- Pela manutenção de irregularidades classificadas como MB01, item 6.1(atraso no
encaminhamento das contas anuais de governo ao TCE-MT) com determinação ao Poder
Executivo que envie, dentro do prazo designado pela legislação, via Sistema Aplic, as
contas anuais de governo ao TCE-MT.
Recomendações ao Poder Executivo
1) Promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo,
realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da
população do município.
2) Continue adotando medidas para melhorar o Índice de Gestão Fiscal Municipal - IGFM
3) Implemente canais de comunicação e disponibilize todos os documentos públicos
relativos as compras no SITE da prefeitura ou em outro formato digital rede social , por
exemplo que possibilite o acompanhamento em tempo real.
4) Mantenha atualizadas as informações referentes aos recolhimentos previdenciários no
Sistema Aplic
5) Implemente um programa de integridade, de forma a prevenir a corrupção de maneira
eficiente, estabelecendo procedimentos para prevenir e detectar a ocorrência de
irregularidades
6) ao Poder Legislativo para que realize a fiscalização das políticas publicas do município,
e atentar-se também ao parecer emitido pelo ministério publico de contas.
IV- VOTO
E diante de terem sido respeitados os limites constitucionais e legais na execução dos
orçamentos públicos, bem como em face das políticas públicas de modo geral e esperando
que venham cumprir as determinações legais apresentadas e recomendadas, apresento o
parecer favorável à aprovação das contas anuais de 2018, da gestão municipal de
Querência - MT.
Telmo Brito Váldenici dAnis(Vavá)
Presidente Relátor
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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