| Tipo | Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2020 |
| Date | 2020-04-17 |
| Ementa | Parecer da Comissão Acompanhamento contas do Exercício de 2018, Fernando Gorgen . |
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. Estado de Mato Grosso Õ CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ; 03 892 042/0001-72 PARECER Nº 021/2020 Da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, sobre a Prestação de Contas do Exercício de 2018, Prefeito Fernando Gorgen. |- RELATÓRIO Que dispõe sobre a apresentação das contas anuais de governo do exercício de 2018 do Poder Executivo de Querência-MT. . Il — ANALISE Em estudo e análise das contas anuais de 2018, da Prefeitura Municipal de Querência — MT, e em atendimento ao Art. 31 da Constituição Federal, esta comissão apresenta o parecer para apreciação do soberano plenário com análise a seguir. - O Município de Querência teve um orçamento previsto de R$ 80.000.000,00(Oitenta Milhões), sendo que o arrecadado foi de R$ 84.397.302,38 dos quais R$ 16.414.920,38, foram arrecadado de receita tributaria própria (IPTU,IRRF,ISSQN,ITBI) e outras receitas correntes. - Do orçamento do município, a Câmara Municipal tem um direito constitucional de até 7% do orçamento, sendo que em 2018, foi repassado a câmara municipal R$ 3.720.000,00 equivalente a 6.51%, sendo utilizado no gasto geral da câmara 3.036.387,82 e o restante devolvido aos cofres públicos do município na ordem de 683,612,82, dos quais a câmara municipal pode utilizar com a folha de pagamento 6% do orçamento municipal, e utilizou com a folha 1,84%, - a aplicação na área de educação mínima é de 25%, sendo que em 2018 foi aplicado 29.94% do orçamento geral, o equivalente a aproximadamente R$ 18.654.210,08. - a aplicação mínima na área de saúde é de 15%, sendo que o aplicado em 2018, na área saúde foi de 27.56%, o equivalente a R$ 16.907.102,97. -os indicadores de gestão fiscal dos municípios indica que o município de Querência obteve conceito B, classificado como Boa Gestão, no ranking estadual dos 141 municípios avaliados. Ill - CONCLUSÃO Em observância ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, podemos apresentar algumas irregularidade graves mantida pelo Ministério Público de Contas, 1- Pela manutenção da irregularidade classificada como CB02, item 1,1 (déficit financeiro por fonte de recursos), com determinação ao chefe do Poder Executivo para que se abstenha de assumir obrigações financeiras sem que haja disponibilidade de recursos para sua quitação por fonte de despesa. RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € — Câmara Municipal de Querência - MT FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 RAL 249/2020 PROTOCOLOS Norário: 10:10 islativo “q A Estado de Mato Grosso CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ; 03 892 042/0001-72 8) 2- Pela manutenção da irregularidade classificada como FBO2, item 2,1( abertura de créditos adicionais suplementares acima do percentual estipulado na Lei Orçamentária, no valor de R$ 228.020,00) com determinação ao chefe do Poder executivo para que se abstenha de realizar abertura de credito adicional sem autorização Legislativa. 3- Pela manutenção da irregularidade classificada com FB0O3, item 3,1 ( abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação, sem existência de recursos suficientes para cobri-los por fonte, no total de R$ 5.622.929,68) com determinação ao chefe do Poder executivo que realize a apuração do excesso de arrecadação para abertura de créditos adicionais por fontes de recursos , de forma evitar que ocorra a abertura de credito adicional por conta de recursos inexistentes, conforme preconiza o art. 167, incisos Il e V da constituição Federal e o art. 43, caput e parágrafo 1º da Lei 4320/1964. 4- Pela manutenção de irregularidades classificadas como MB01, item 6.1(atraso no encaminhamento das contas anuais de governo ao TCE-MT) com determinação ao Poder Executivo que envie, dentro do prazo designado pela legislação, via Sistema Aplic, as contas anuais de governo ao TCE-MT. Recomendações ao Poder Executivo 1) Promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando um planejamento criterioso que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município. 2) Continue adotando medidas para melhorar o Índice de Gestão Fiscal Municipal - IGFM 3) Implemente canais de comunicação e disponibilize todos os documentos públicos relativos as compras no SITE da prefeitura ou em outro formato digital rede social , por exemplo que possibilite o acompanhamento em tempo real. 4) Mantenha atualizadas as informações referentes aos recolhimentos previdenciários no Sistema Aplic 5) Implemente um programa de integridade, de forma a prevenir a corrupção de maneira eficiente, estabelecendo procedimentos para prevenir e detectar a ocorrência de irregularidades 6) ao Poder Legislativo para que realize a fiscalização das políticas publicas do município, e atentar-se também ao parecer emitido pelo ministério publico de contas. IV- VOTO E diante de terem sido respeitados os limites constitucionais e legais na execução dos orçamentos públicos, bem como em face das políticas públicas de modo geral e esperando que venham cumprir as determinações legais apresentadas e recomendadas, apresento o parecer favorável à aprovação das contas anuais de 2018, da gestão municipal de Querência - MT. Telmo Brito Váldenici dAnis(Vavá) Presidente Relátor RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066