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materia nº 26/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2020
Date 2020-04-30
EmentaDispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Turismo - DETUR, e dá outras providências.
native_id1340

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-26 Norma promulgada
2020-05-26 Proposição aprovada
2020-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-20T09:53:35.551082-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

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Estado de Mato Grosso 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA . presemuramunciar
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
Trabalhando com a força do povo
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 026/2020
DE 08 DE ABRIL DE 2020.
2
O Sr. Fernando Gorgen, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Cria na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Querência-MT, o
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO - DETUR, órgão Subordinado
diretamente a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura, Meio Ambiente e
Turismo, o qual tem como finalidade as seguintes atribuições:
I- Participar da formulação e execução da política Turística do Município, em consonância com
os Órgãos de Turismo Estadual e Nacional;
II — Elaborar em conformidade com as diretrizes e metas Governamentais, os planos, programas,
atividades de Turismo;
III — Inventariar e zelar pela preservação do patrimônio turístico do Município;
IV - Incentivar e desenvolver as atividades de turismo no âmbito Municipal, participando e
dinamizando os programas elaborados pelos órgãos de turismo Estadual e Nacional;
Art. 2º. Dentre as atribuições do Departamento de turismo, se encontram a realização de
eventos visando a divulgação das potencialidades do Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Ti de Querência - MT
PROTOCOL GERAL 27:
ma SOGRA, Pr Pátio: 10.58
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529- 1298
Email: gabineteQquerencia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL S
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
Trabalhando com a força do povo
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSUNTO: Dispõe) sobre a
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei n.º
026/2020, que ora submetemos à apreciação aos Srs. Vereadores, que tem por finalidade propor
a criação do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO -— DETUR, órgão
Subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Agricultura, com a finalidade de promover e
incentivar o turismo na cidade de Querência-MT.
Outro viés do Presente Projeto de Lei é o disposto no artigo 180 da Constituição
Federal prevê que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e
incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico” e a Política Nacional
de Turismo exige que o Município possua Conselho e Plano Municipal de Turismo, como sendo
critério obrigatório para propor projetos de infraestrutura turística, de eventos e de fortalecimento
ao desenvolvimento turístico ao Ministério do Turismo.
Pelas razões apresentadas e justificadas, certos da atenção dispensada por parte de
Vossas Excelências, considerando a inexistência de qualquer legislação específica do Turismo
do Município de Querência é que encaminhamos o presente projeto de Lei.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 08 de Abril de 2020.
Atenciosamente
ando Gorgen
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabineteDquerencia.mt.gov.br

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