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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNP) 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº017/2016
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
Es sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo do Município de Querência/MT, fica autorizado a
ceder, nos termos que menciona, o espaço da Academia da Saúde, localizada na Rua E 21, Quadra
E 25, nº015, Setor E, neste Município, para realização do Projeto Social “Caminho Suave”,
oferecido pelo Sr. Advailton Soares da Silva, brasileiro, casado, Policial Militar, portador da
cédula de identidade RG nº885107 PM/MT, inscrito no CPF sob o nº003.804.731-43, residente e
domiciliado na rua Industrial, nº144, Quadra 06, Setor Industrial, nesta cidade de Querência-MT.
Artigo 2º - A cessão de que trata o Artigo 1º desta Lei, será gratuita, devendo em seu
período de vigência O Sr. Advailton Soares da Silva, arcar com as seguintes obrigações:
I— Organização do espaço para que possa ocorrer o Projeto.
II — Utilizar o espaço cedido nas Segundas feiras e/ou Quartas feiras em períodos
diurnos, conforme disponibilidade no calendário de atividades fixas realizadas no espaço da
Es Academia da Saúde.
II — Adotar procedimento que não prejudique o funcionamento regular da Academia da
Saúde;
IV — Disponibilizar 120 vagas para alunos da rede Pública Estadual e Municipal, com
faixa etária de 06 anos a 16 anos.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o espaço da Academia da Saúde
por um período de 10 (dez) meses, com efeitos a partir de 22 de Fevereiro de 2016, podendo/ser
prorrogado por igual período.
Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-798
e-mail: gabinete querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 Querência - MT
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Art. 4º - A Prefeitura Municipal poderá solicitar O espaço cedido, independente de ato
especial, retornando o imóvel a cedente, nos seguintes casos:
I - Se o espaço no todo ou em parte vier a ser dada utilização diversa da qual
foi destinada;
1H — Se ocorrer o não cumprimento das condições impostas pela presente Lei;
HI — se a cessionária renunciar a cessão, deixar de exercer sua atividade
específica ou se extinguir;
IV — Findo o prazo estipulado no artigo 3º desta Lei, com respectiva
prorrogação;
V — Por interesse público.
Art. 5º - A existência e a atuação de fiscalização do cedente em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da cessionária em relação aos seus encargos tributários,
trabalhistas e patrimoniais, e as consequências e aplicações próximas ou remotas.
Art. 6º - Se qualquer uma das partes, em benefício de outra, permitir, mesmo por
omissão, a inobservância, no todo ou em parte de qualquer condição contidas nos artigos, incisos e
parágrafos desta Lei, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de algum modo afetar ou prejudicar
essas mesmas condições citadas nos artigos, incisos e parágrafos, as quais permanecerão
inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
Artigo 7º - Firmada a presente cessão, a CESSIONÁRIA permitirá que, com
autorização específica, os munícipes desta cidade possam utilizar os aparelhos instalados no espaço
da Academia da Saúde.
o Art. 8º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 22 de Fevereiro de 2016.
Prefeito Municipal
a Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: inet erencia.mt.gov.br
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
22 de Fevereiro de 2016
dg) Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos
Pares o incluso Projeto de Lei nº017/2016, deste Executivo, que autoriza a celebração de termo de
cessão de uso do espaço da Academia da Saúde — Setor E para o desenvolvimento do Projeto
Social “Caminho Suave”, oferecido pelo Policial Militar Advailton Soares da Silva, inscrito no
CPF sob o nº 003.804.731-43.
O intuito desta administração em estabelecer a presente parceria é de estimular o
desenvolvimento e transformação social desta comunidade, sobretudo pela inserção, educação e
recuperação de jovens através da prática esportiva, em especifico a arte Marcial Jui-Jitsu, haja vista
que a mesma tem a prerrogativa de melhorar o condicionamento físico, reunindo evolução em
| vários outros aspectos, como educacionais, psicológicos.
ed Sendo o que se apresenta para o momento, e na espera da aprovação do Projeto,
aproveitamos a oportunidade para reiterar nossas distintas considerações.
Atenciosamente, /
Prefeito Municipa
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