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Estado de Mato Grosso | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA Ê
CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA PIAS
Querência
Trabalhando com a força do povo
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 35.025,00 (Trinta e Cinco Mil e Vinte e Cinco Reais) destinado a Sec.Municipal de
Assistência Social para atender as seguintes despesas:
Órgão: 07 - Sec.Munic. de Assistência Social
Unidade : 002 — Fundo de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0090 -- Assistência em Geral
Projeto/Atividade:1.0171-Aqguis.Equip.Móv.p/Enfrentamento da Emerg.de Saúde Nacional Covid 19 - Assist.Social
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00.00.0129 Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00
Órgão: 07 - Sec.Munic. de Assistência Social
Unidade : 001 — Sec.Munic. de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Sociai
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0090 — Assistência em Geral
Projeto/ Atividade: 2.0190 - Manut.com Enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional Covid 19 - Assist.Social
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00.00.0129 Material de Consumo R$ 11.025,00
3.3.90.36.00.00.0129 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 12.000,00
3.3.90.39.00.00.0129 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 6.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados
no artigo 43, 8 1º, Il da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, conforme
discriminação:
Receita Orçamentária: Enfrentamento de Emergência de Saúde Nacional Covid 19 — Assistência Social
Rubrica: 1.7.1.8.12.1.1.12.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.29.000000
Valor: R$ 35.025,00
Ant. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
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Querência/MT., 15 de Maio de 2020 TI. IN
PROTOCOLO GERAL 343%
Dat: IBRSAOLO » Noririo or
Legistatvo
Fernanda Gargen
Defeaira Manieipal
Av, Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaGgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA ;
CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA md
Querência
Trabalhando com a força do povo
Querência/MT. 15 de Maio de 2020.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº. 035/2020
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão ordinária para atendermos
a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial em caráter de urgência e que não
prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das prioridades explícitas no ato da audiência
pública para o referido fim.
A Administração tem por objetivo criar Projetos Atividades para Ações Enfrentamento
da Emergência de Saúde Nacional Covid 19 - Assistência Social junto ao Fundo Nacional de
Assistência Social, Os Recursos Financeiros para atender a demanda serão provenientes de
Repasse Federal.
A Portaria nº 369 de 29 Abril de 2020 (em anexo) conforme Art.1º Dispor sobre o repasse
financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e
estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito dos estados, Distrito
Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional — ESPIN, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, Covid-19.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem
e aprovem o Projeto de Lei, que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões
sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
Prnande Gongen
Defeito Manicipal
Av, Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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