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materia nº 1/2020

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-05-18
EmentaEmenda modificativa ao projeto lei ordinária de nº 29/2020
native_id1369

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-26 Norma promulgada
2020-05-26 Proposição aprovada
2020-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-20T09:55:53.244876-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA 01_/2020
Ao Projeto De Lei Ordinária N° 29/2020
29 De Abril De 2.020
 Dispõe sobre Requisições de Pequeno 
Valor no Município de Querência 
PREFEITO MUNICIPAL DE QUERENCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Serão Considerados de Pequeno valor no Município de Querência os débitos oriundos de 
sentença judicial transitada em julgado que tenham valor igual ou inferior a 10 ( dez ) salários 
mínimos vigentes.
Parágrafo Único. Se o valor da Execução contra a Fazenda Pública ultrapassar o teto estabelecido no 
caput deste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatórios, sendo facultada a parte 
exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo 
através da Requisição de Pequeno Valor – RPV. 
Comissão De Constituição Justiça e Redação
Presidente
Justificativa
A presente emenda tem como objetivo atender a recomendação do Parecer 
Jurídico n° 33/2020, que apontou algumas falhas na técnica legislativa. Por esse 
motivo estamos apresentando a presente emenda para corrigir os vícios de técnica 
legislativa.
Sendo assim, conto com o apoio dos demais edis para aprovarmos esta 
emenda.

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