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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA 01_/2020
Ao Projeto De Lei Ordinária N° 29/2020
29 De Abril De 2.020
Dispõe sobre Requisições de Pequeno
Valor no Município de Querência
PREFEITO MUNICIPAL DE QUERENCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Serão Considerados de Pequeno valor no Município de Querência os débitos oriundos de
sentença judicial transitada em julgado que tenham valor igual ou inferior a 10 ( dez ) salários
mínimos vigentes.
Parágrafo Único. Se o valor da Execução contra a Fazenda Pública ultrapassar o teto estabelecido no
caput deste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatórios, sendo facultada a parte
exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo
através da Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Comissão De Constituição Justiça e Redação
Presidente
Justificativa
A presente emenda tem como objetivo atender a recomendação do Parecer
Jurídico n° 33/2020, que apontou algumas falhas na técnica legislativa. Por esse
motivo estamos apresentando a presente emenda para corrigir os vícios de técnica
legislativa.
Sendo assim, conto com o apoio dos demais edis para aprovarmos esta
emenda.
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