br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 30/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2020
Date 2020-05-18
EmentaAltera dispositivo da lei 877/2014 que institui o programa municipal de pavimentação comunitária e dá outras providências
native_id1370

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-20 Proposição aprovada U Após decisão unânime entre os nobres edis colocou-se o projeto em discussão e em votação, aprovado por 7 (sete) votos por 1 (um) voto contrário do vereador Jean do Coutinho.
2020-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2020-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-20T09:59:45.793640-03:00 Matéria Aprovada 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA eeremurauuncia
Querência
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Traando com e erga do povo
PROJETO DE LEI Nº 030
PROTOCOLO GERAL 31872020
Duta: dad 65 Rortia: 10:04
Lsgistativa
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 877/2014 QUE
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNC
O Sr. Fernando Gorgen, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei 877/2014 passará a vigorar com as seguintes alterações:
I- O caput e os incisos I, V e VII do art. 2º passarão a vigorar com a seguinte redação:
“O Programa de Pavimentação Comunitária de que trata esta Lei será acionado por iniciativa
da comunidade de cada bairro, sitiante ou chacareiro. devendo os proprietários de imóveis,
localizados defronte às vias e logradouros públicos, que desejam contratar a pavimentação
do trecho onde se situam suas propriedades, providenciar o encaminhamento de sua
solicitação a Prefeitura, onde será implantado através dos seguintes procedimentos:
I- as pessoas interessadas na pavimentação de determinada via organizar-se-ão entre si, ou
sozinho, caso sitiante ou chacareiro e, postularão, junto ao Executivo Municipal a solicitação
do Termo de Adesão ao Programa Municipal de Pavimentação, para o pavimento da via que
atinge sua propriedade;
V - pactuado o Contrato entre o Aderente e o Município, será o mesmo juntado ao processo
administrativo de autorização, cabendo ao Município iniciar a execução da obra ou a
contratação de empresa habilitada, através do certame licitatório para o início dos trabalhos;
VII - O valor a ser cobrado pelo m? (metro quadrado), será definido conforme planilha
orçamentária apresentada pelo Departamento de Engenharia em caso de execução da obra
pelo Município, ou pelo valor estabelecido na licitação quando a obra for executada por
empresa de pavimentação que sagrar-se vencedora do certame.”
II- O art. 5º passará a vigorar com a seguinte redação:
“Somente poderá celebrar o contrato de pavimentação Comunitária o Município ou empresa
pré-qualificada no Município, na forma do Artigo 114 da Lei Federal nº 8.666/93.”
HI— O art. 6º passará a vigorar com a seguinte redação:
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193/1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabineteQquerencia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL /
CNPJ nº37.465.002/0001-66 uerencia
lhando com a força do por
“Caberá ao Município ou à empresa contratada a total e completa execução da obra, nos
moldes estabelecidos pelo Projeto Básico elaborado pelo Município.”
IV-A alínea “d” do art. 9º passará a vigorar com a seguinte redação:
“Executar a obra ou pré-qualificar as empresas interessadas na execução das obras através
do Programa Municipal de Pavimentação Comunitária;”
V-—A alínea “h” do art. 9º passará a vigorar com a seguinte redação:
“Pagamento das obras à empresa contratada quando não for o Município responsável pela
execução;”
VI-O caput do art. 10 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Caberá a executora da obra, quando não for o Município responsável pela execução:”
VII- O art. 12 passará a vigorar com a seguinte redação:
“As pessoas diretamente beneficiadas com serviços de pavimentação comunitária que não
aderirem ao Programa Municipal de Pavimentação Comunitária, serão identificadas para fins
de lançamento de Contribuição de Melhoria, de acordo com o estipulado pelos Arts. 407 a
422 da Lei Complementar 104/2018, Código Tributário Municipal.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de ência=MT, 15 de maio de 2020.
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193/1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabineteQquerencia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA e RE Ad
Querência
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Trabalhando com a forja do paso
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
"DISPÕE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº
030/2020 QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
877/2014 QUE INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO
COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Excelentíssimo Presidente e Senhores Vereadores, vimos através do presente, apresentar
o Projeto de Lei nº 030 de 15 de maio de 2020, que trata da alteração de dispositivos da Lei
877/2014 que estabelece o Programa de Pavimentação Comunitária de nosso Município.
O Programa Municipal de Pavimentação Comunitária, consiste na execução de
pavimentação, guias e sarjetas das vias urbanas municipais localizadas no perímetro urbano do
Município, através da participação recíproca do Poder Público Municipal e dos particulares
(pessoa física ou jurídica), interessados, de modo a:
I- promover o associativismo e participação dos moradores dos planos de gestão administrativa,
destinados à dotação de infraestrutura das vias urbanas municipais;
I — fomentar a iniciativa popular na melhoria e valorização de sua propriedade, através da
execução de obras de pavimentação nas vias com testada à sua propriedade;
HI — melhorar a qualidade de vida da população;
IV — distribuir os benefícios públicos de infraestrutura, de acordo com os interesses da maioria
da população;
V — promover a integração, racionalização e otimização da infraestrutura do Município;
VI — incentivar a fiscalização da qualidade dos serviços e dos preços praticados na execução da
obra;
VII - agilizar e desburocratizar a execução de serviços de pavimentação viária.
A regra é que a pavimentação de vias é dever das Administrações locais e devem ser por
elas executadas o que acaba por tornar o processo moroso e burocrático.
Além disso, é sabido que as Administrações Municipais, na maioria dos casos não tem
recursos suficientes para atender toda a demanda de pavimentação, executando-se as poucas
obras deste tipo, geralmente a conta de recursos estaduais ou federais.
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabinete querencia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA presemumuuniora A
CNPJ nº37.465.002/0001-66 uerencia
Trabalhando coma força do povo
Desta forma, muitas vias públicas acabam por permanecer sem qualquer pavimentação,
visto que todo o custo da obra deve ser inicialmente arcado pelo Município.
Assim, o Poder Público e a sociedade, atuando em conjunto terão condições de
proporcionar uma melhoria significativa da infraestrutura urbana de nosso município,
aumentando a qualidade de vida do cidadão.
A modificação em alguns dispositivos da Lei 877/2014 é valida, pois com as alterações o
Município poderá realiza las, através das Secretarias, servidores municipais e maquinário
publico, baixando custos aos interessados, podendo assim, viabilizar a pavimentação no local.
Portanto, Senhores Vereadores, com as alterações no Programa Municipal de
Pavimentação, autorizando o próprio Município em realizar a pavimentação asfáltica, esperamos
atender mais esta demanda da sociedade melhorando a infraestrutura municipal e por
consequência, o bem estar da nossa população. Certos da compreensão dos Senhores Vereadores,
solicitamos a aprovação do presente prájejo, Lei. E
ma
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor €, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabineteQquerencia.mt.gov.br

open original →