| Tipo | Parecer Comissão Urbanismo e Reg. Fundiária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-05-18 |
| Ementa | Parecer da comissãod e URFM ao PLO 30/2020 |
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. Estado de Mato Grosso | CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA CNPJ: 03 892 042/0001-72 PARECER N.º 02/2020 URFM 2020 OS MEMBROS DA COMISSÃO DE URBANISMO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA MUNICIPAL, DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 18 DE MAIO DE 2020, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO N.º 030/2020 DE 15 DE MAIO DE 2020, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER: SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 877/2014 QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” CONSIDERANDO que se trata de um Projeto de Lei do Poder Executivo que altera dispositivos da Lei nº. 877/2014, a qual institui o Programa de Pavimentação Comunitária, e que tal projeto dinamiza a operacionalização da referida Lei: Analisamos e compreendemos que o Projeto de Lei nº. 030 de 15 de Maio de 2020 têm relevância, pois contribui no texto original da Lei nº. 877/2014, trazendo a abrangência de adesão ao Programa aos sitiantes e chacareiros. os quais apresentam propriedades de fronte às vias e logradouros públicos. Também dinamiza a presente Lei, com a possibilidade da Prefeitura Municipal executar a obra solicitada pelo Termo de Adesão e posteriormente acordada no Contrato de Pavimentação Comunitária, o que anteriormente poderia ser feita somente por terceiros, ou seja, por empresa vencedora do certame licitatório especifico para tal programa. Vale ressaltar que no corpo do Projeto de Lei traz outras adequações no que tange às duas proposições citadas acima, a fim de garantir concordância e coerência frente à todos os dispositivos, promovendo a harmonia dos dispositivos e posteriormente garantindo a eficácia da aplicação da lei e consequentemente a eficiência do Programa Municipal de Pavimentação Comunitária. No âmbito do mérito da questão, reconhecemos a importância do projeto de Lei, bem como da necessidade em complementar os dispositivos legais vigentes da Lei nº. 877/2014 a fim de que possamos atender a todos os interessados em Aderir ao Programa Municipal de Pavimentação Comunitária atentando-se às normas legais e também promovendo melhorias na infraestrutura do município de forma que os interessados, ou seja, proprietários de imóveis que apresentam propriedades de fronte às vias e logradouros públicos, possam ter essas melhorias, como a pavimentação asfáltica, de forma que os custos dessas melhorias sejam custeados por ele mesmo. Diante de todo o exposto, a Comissão opinou por unanimidade pela aprovação do PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 030/2020 de 15 de Maio de 2020. RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX :(66) 3529 1119-1066 o Estado de Mato Grosso CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ: 03 892 042/0001-72 Este é o parecer. Salvo melhor juízo do Soberano Plenário. Sala das Comissões, 18 de Maio de 2020. Querência - MT Telmo Alves de Brito PRESIDENTE Valdenicio Amjos(Vavá) RELATOR Jean do Coutinho MEMBRO ia - MT câmara, municipal do Querêni 412020 O GERAL 32120, PROTO 8/2029 - Horário A Det gistativo -URI RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € — FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066