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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PARECER N.º 03/2020 URFM 2020
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE URBANISMO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA MUNICIPAL, DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 09 DE
JUNHO DE 2020, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO
PODER EXECUTIVO N.º 031/2020 DE 22 DE MAIO DE 2020, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE
PARECER:
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES CONSTRUIDAS EM
DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
CONSIDERANDO que se trata de um Projeto de Lei do Poder Executivo que visa
regularizar as edificações existente construídas de forma irregular.
CONSIDERANDO que a legislação municipal que disciplina o uso e ocupação do solo
urbano e o código de obras e posturas e edificações requer a regularização de todos os
imóveis construídos irregularmente dentro do município de Querência, essa comissão
observou a necessidades do referido projeto por se tratar de um planejamento de
regularização de edificações e algumas que por ocasião da construção não estavam
localizados em área de Zoneamento Urbano.
CONSIDERANDO que essa comissão observou todo parecer da procuradoria jurídica
desta casa de leis, e havendo necessidade de emenda modificativa ao referido projeto, a
qual foi cumprido os requisitos legais, portanto essa comissão opinou pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito pela aprovação do
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 031/2020 de 11 de Maio de 2020.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 09 de Junho de 2020, Querência — MT
Telmo Alves de Brito Valdénicio Anjos(Vavá)
Presidente Relato
/7
Câmara Municipal de Querência - MT Jea Cóutinho
o 374/2020 /
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