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materia nº 30/2020

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 30 / 2020
Date 2020-06-10
EmentaParecer da Comissão ao PLO nº 042/2020
native_id1415

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-22 Proposição aprovada
2020-06-19 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-19T09:02:32.576551-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

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texto original #

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. Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PARECER N.º 02/2020 URFM 2020
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE URBANISMO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA MUNICIPAL, DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 18 DE MAIO
DE 2020, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO PODER
EXECUTIVO N.º 030/2020 DE 15 DE MAIO DE 2020, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE
PARECER:
SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 877/2014 QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
DE PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CONSIDERANDO que se trata de um Projeto de Lei do Poder Executivo que altera
dispositivos da Lei nº. 877/2014, a qual institui o Programa de Pavimentação Comunitária, e que tal
projeto dinamiza a operacionalização da referida Lei:
Analisamos e compreendemos que o Projeto de Lei nº. 030 de 15 de Maio de 2020 têm
relevância, pois contribui no texto original da Lei nº. 877/2014, trazendo a abrangência de adesão
ao Programa aos sitiantes e chacareiros. os quais apresentam propriedades de fronte às vias e
logradouros públicos. Também dinamiza a presente Lei, com a possibilidade da Prefeitura
Municipal executar a obra solicitada pelo Termo de Adesão e posteriormente acordada no Contrato
de Pavimentação Comunitária, o que anteriormente poderia ser feita somente por terceiros, ou seja,
por empresa vencedora do certame licitatório especifico para tal programa. Vale ressaltar que no
corpo do Projeto de Lei traz outras adequações no que tange às duas proposições citadas acima, a
fim de garantir concordância e coerência frente à todos os dispositivos, promovendo a harmonia dos
dispositivos e posteriormente garantindo a eficácia da aplicação da lei e consequentemente a
eficiência do Programa Municipal de Pavimentação Comunitária.
No âmbito do mérito da questão, reconhecemos a importância do projeto de Lei, bem
como da necessidade em complementar os dispositivos legais vigentes da Lei nº. 877/2014 a fim de
que possamos atender a todos os interessados em Aderir ao Programa Municipal de Pavimentação
Comunitária atentando-se às normas legais e também promovendo melhorias na infraestrutura do
município de forma que os interessados, ou seja, proprietários de imóveis que apresentam
propriedades de fronte às vias e logradouros públicos, possam ter essas melhorias, como a
pavimentação asfáltica, de forma que os custos dessas melhorias sejam custeados por ele mesmo.
Diante de todo o exposto, a Comissão opinou por unanimidade pela
aprovação do PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 030/2020 de 15 de Maio de 2020.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX :(66) 3529 1119-1066
o Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 18 de Maio de 2020. Querência - MT
Telmo Alves de Brito
PRESIDENTE
Valdenicio Amjos(Vavá)
RELATOR
Jean do Coutinho
MEMBRO
ia - MT
câmara, municipal do Querêni
412020
O GERAL 32120,
PROTO 8/2029 - Horário A
Det gistativo -URI
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066

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