Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUICIPAL Nº 050/2020
DE 26 DE JUNHO DE 2020
“Autoriza o Município de Querência a receber imóvel
para implantação e prolongamento da Via Leste.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado do Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber doação de uma faixa de
área para implantação e prolongamento da Via Leste, conforme Lei Municipal 103/2018, que
dispõe as novas regras para o zoneamento neste Município de Querência/MT, com o objetivo de
prolongamento da Via Leste.
Art. 2º O objeto da presente Lei é a doação da área de 6.780,000 m? (seis mil, setecentos e oitenta
metros quadrados), da matrícula nº 8.072, Fls. 01F, no registro de imóveis de Querência/MT, que
será destinada a construção do prolongamento da Avenida Leste, na seguinte descrição:
Inicia-se a descrição do perímetro da área junto ao M.6, cravado junto da Estrada R-10 e comum
com marco da área remanescente da chácara B-42: desse ponto, por uma linha seca, onde divide
com terras da área remanescente da chácara B-42, com azimute de 80º00"02 e distancia de 500m
(quinhentos metros), chega-se ai marco M.5, cravado comum com marco da área remanescente da
chácara B-42 e chácara B-24: desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara
B-24, com azimute 180º00"03 e distancia de 100m (cem metros), chega-se ao marco M.3, cravado
comum com marco das chácaras B-24, B-23 e B-41; desse ponto, por uma linha seca, onde divide
com terras da chácara B-41, com azimute 270º00"02” e distancia de 500m (quinhentos metros),
chega-se ao marco M.4, cravado comum com marco da chácara B-41 e junto da Estrada R-10;
desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-10, com azimute 00º00"03” e
distancia de 100m (cem metros), chega-se ao Marco M.6, marco inicial do perímetro.
Com as seguintes coordenadas: S:12º34'55,5” e W: S2º12'12,W” a 200 metros com
S:12º34º55,8” e W: S2º11"11,W”;
Art. 3º Para a cobertura das despesas desta lei serão utilizados recursos orçamentários próprios
municipais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. SS
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 26 de junho de 20207
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Querência, 26 de junho de 2020.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
JUSTIFICATIVA
Através do presente projeto de lei, o Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia
Casa Legislativa, a autorização para receber imóvel para a implantação e prolongamento da
Avenida Leste.
O Projeto em questão tem por finalidade receber a doação da área de seis mil setecentos e
oitenta metros quadrados para implantação e prolongamento da Via Leste, conforme Lei
Municipal 103/2018, que dispõe as novas regras para o zoneamento neste Município de
Querência-MT.
Como o objetivo da doação é o prolongamento da avenida Leste, o recebimento, pelo
Município, só é admissível, face a necessidade de prolongamento da avenida de interesse da
coletividade, interesse esse devidamente demonstrado pela solicitação da população, face os
inúmeros problemas de saúde ocasionado na população com a poeira em período de estiagem de
chuvas, o que causa causa problemas respiratórios.
Ademais, a doação pelo particular livrará o município de dispender recursos com a
desapropriação da área, o que onerária gastos com o cofre publico municipal.
Portanto, a área a ser doada ao Município, está primando pelo princípio da economicidade,
e o Município entende estar plenamente justificável o interesse público, evitando prejuízos futuros
com o erário.
Neste Interim, concluo, justifico e dou ênfase à suma importância do presente projeto de
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Paço Municipal, 26 de no o
lei.
refeito Municipal
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DECLARAÇÃ
MARILE PINTO HUTHER e EVANDRO LUIZ HUTHER, brasileiros, casados sob o
regime de comunhão universal de bens, ela portadora da CNH 00235771530, DETRAN/MT e
no CPF 912.476.401-91; ele, portador da CNH 00335624361, DETRAN/MT e CPF
582.076.000-04, residentes e domiciliados na cidade de Querência, proprietários do imóvel
matriculado sob nº 8.072, Fls. OIF, do cartório 1º ofício de Querência, declara para os
devidos fins que consente e realiza a doação da área supra citada, com a extensão de
6.780,000 m?, referente a Chácara n. 42-A, ao município de Querência de forma gratuita e
irrevogável para a implantação do prolongamento da Avenida Leste.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Querência, 24 de junho de 2020.
MARILE PINTO HUTHER
EVANDRO LUIZ HUTHER
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QuerêncisiMT, em DS de junho:de 2019, nas "a 64, do Livro:de Notas:n. 0055-N; espropriatários
JOSÉ DAMBROS, brasileiro, filho de; je isidora Gecatio Di m O ha,
agricultor, GNH nº OO2aD65t72,
asricuttora, RIS nº 0940.134:9, SSPAMT em 26/03/2018, CPF Hº T75510281-53, Casados pelo regime da
comunhão: uiviaçsal bd e Quer “antes, Rec da pp 1806/1966. ambos esidênios é :
tam. Avaliação: Fistai: RS DO 'DOL Pr
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(Jaqueline Salia
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