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materia nº 51/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2020
Date 2020-06-29
EmentaAutoriza om Município de Querência a receber imóvel para implantação e prologamento de Via Leste.
native_id1424

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-09 Proposição transformada em lei U
2020-07-07 Proposição aprovada U
2020-07-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2020-06-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-07T08:55:29.141501-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 4

PRO
Ass
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUICIPAL Nº 051/2020
DE 26 DE JUNHO DE 2020
“Autoriza o Município de Querência a receber imóvel
para implantação e prolongamento da Via Leste.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado do Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber doação de uma faixa de
área para implantação e prolongamento da Via Leste, conforme Lei Municipal 103/2018, que
dispõe as novas regras para o zoneamento neste Município de Querência/MT, com o objetivo de
prolongamento da Via Leste.
Art. 2º O objeto da presente Lei é a doação da área de 6.780,000 m? (seis mil, setecentos e oitenta
metros quadrados), da matrícula nº 8.073, Fls. O1F, no registro de imóveis de Querência/MT, que
será destinada a construção do prolongamento da Avenida Leste, na seguinte descrição:
Inicia-se a descrição do perímetro da área junto ao M.1, de coordenadas UTM E=369.095,626M E
N=8.609.245,749m, cravado junto da Estrada R-10 e comum com marco da chácara B-43; desse
ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-43, com azimute de 90º00"02” e
distancia de 500m (quinhentos metros), chega-se ao marco M.2. cravado comum com o marco das
chácaras B-43, B-25 e B-24:; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara
B-24, com azimute de 180º00'03” e distancia de 100m (cem metros), chega-se ao marco M.5,
cravado comum com marco das chácaras B-24 e B-42; desse ponto, por uma linha seca, onde
divide com terras da chácara B-42-A, com azimute de 270º00"02” e distancia de 500m
(quinhentos metros), chega-se ao marco M.6, cravado comum com marco da chácara B-42-A e
junto da Estrada R-10; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-10, com
azimute de 00º00"03” e distancia de 100m (cem metros), chega-se ao marco M.1, marco inicial da
descrição do perímetro.
Com as seguintes coordenadas: S:12º34'49,5” e W: S2º12'12,W” a 200 metros com
S:12º34'48,8” e W: S2º12'11,W”;
Art. 3º Para a cobertura das despesas desta lei serão utilizados recursos orçamentários próprios
municipais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data gen po cação, revogadas as disposições em
contrário. À,
Gabinete do Prefeito Municipal de é Querência - MT, 26 de junho de 2020.
Lá
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência, 26 de junho de 2020.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
JUSTIFICATIVA
Através do presente projeto de lei, o Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia
Casa Legislativa, a autorização para receber imóvel para a implantação e prolongamento da
Avenida Leste.
O Projeto em questão tem por finalidade receber a doação da área de seis mil setecentos e
oitenta metros quadrados para implantação e prolongamento da Via Leste, conforme Lei
Municipal 103/2018, que dispõe as novas regras para o zoneamento neste Município de
Querência-MT.
Como o objetivo da doação é o prolongamento da avenida Leste, o recebimento, pelo
Município, só é admissível, face a necessidade de prolongamento da avenida de interesse da
coletividade, interesse esse devidamente demonstrado pela solicitação da população, face os
inúmeros problemas de saúde ocasionado na população com a poeira em período de estiagem de
chuvas, o que causa causa problemas respiratórios.
Ademais, a doação pelo particular livrará o município de dispender recursos com a
desapropriação da área, o que onerária gastos com o cofre publico municipal.
Portanto, a área a ser doada ao Município, está primando pelo princípio da economicidade,
e o Município entende estar plenamente justificável o interesse público, evitando prejuízos futuros
com o erário.
Neste Interim, concluo, justifico e dou ênfase à suma importância do presente projeto de
ei 7 )
.. . cá /
Paço Municipal, 26 de junho deram
E”
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
2de2
DECLARAÇÃO
JOSÉ DAMBROS, brasileiro, agricultor, portador do Registro Geral n. 2129144-6, SSP/MT
e do CPF 018.775.690-20, residente e domiciliado na cidade de Querência, proprietário do
imóvel matriculado sob nº 2.694, Fis. 01V, do cartório 1º ofício de Querência, declara para os
devidos fins que consente e iealizáia doação da área supra citada, com a extensão de
6.780,000 m?, (seis mil, setecentos e Oitenta metros quadrados), referente a Chácara n. 41, ao
município de Querência de forma gratuita e irrevogável para a implantação do prolongamento
da Avenida Leste.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Querência, 23 de junho de 2020.
?
No
JOSÉ DAMBROS
[Selo de controls digital: BKWB7062
Codigo da Ato: 22
Emolumentos: R$6,80
Consulte: www.tjmtjus.bríselos
Ouertncia-ME 13 do Maio depois
à. IMOVEL: Um lote de chácara, situado no município de Queré
ra de tinco hecláras (5,0000ha), locado sob a lote de chúbara )
Prejeto Querência |, Com a seguinte descrição do perimetro: ni fas
de 2019. Prosócaio n. 32851, lariçado
lo mado-do 2013. Sulsetiuio

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