br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-06-29
EmentaAutorização para firmar e celebrar Termo de Cooperação com o Conseg - Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Querência - MT e dá outras providências
native_id1426

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-08 Proposição transformada em lei U
2020-06-29 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-30T11:55:33.413977-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado de Mato ro E É
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 06/ 2020 .
“Autorização para firmar e celebrar Termo
de Cooperação com o Conseg — Conselho
Comunitário de Segurança Pública do
Município de Querência - MT e dá outras
Providências”
O Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Autorizado a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Cooperação
com o CONSEG — Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Querência
visando a melhoria no desempenho das atividades policiais no Município.
I- São objetivos das ações a serem desenvolvidas o estabelecimento de cooperação técnica entre
as partes para melhorar a segurança pública na Zona Urbana e Rural do Municipio.
II - O Termo de Cooperação, Convênio ou Consórcio de que trata o Caput do presente artigo
deverá observar o Plano de Trabalho que será elaborado pelo Conseg.
Parágrafo Único: Entende-se por melhoramento nas atividades policiais no Municipio:
a) Patrulhamento na Zona Rural;
b) Policiamento ostensivo e investigativo nas Agrovilas do Município;
c) Apoio na fiscalização e combate ao COVID — 19 na Zona urbana e rural;
d) Atividades correlatas.
Art. 2º Para cobrir as despesas oriundas deste Termo de Cooperação, fica o Poder Executivo
autorizado a repassar mensalmente ao CONSEG o valor apurado segundo a Execução do Plano
de Trabalho apresentado no mês em curso.
Art. 3º O custeio para desempenho da atividade delegada, nos termos especificados nesta lei,
deverá ser paga pelo CONSEG mensalmente aos integrantes da Policia Militar e civil que, de
forma voluntária, exercerem atividade de segurança delegada ao Município de Querência, nos
moldes do Termo de Cooperação celebrado com o CONSEG.
$ 1º O valor pago para desempenho da atividade delegada tem caráter indenizatório com objetivo
reembolsar despesas de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento,
manutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários a manutenção da boa apresentação
pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão.
$2º O valor a ser pago pelo desempênho de atividade delegada ocorrerá na forma e valores
abaixo:
y3I3
E Ná Nil,
Ass..
Estado de Mato Grosso
bp | CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
; CNPJ: 03 892 042/0001-72
o RE iso
I — Aos Oficiais Militares: R$ 30,00 (trinta reais) por hora trabalhada nos dias de semana
e R$ 31,00 (trinta e um reais) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado
a 12(doze)horas/dia;
N — Aos Subtenentes e Sargentos Militares: R$ 28,00 (vinte e oito reais) por hora trabalhada
nos dias de semana e R$ 29,00 (vinte e nove reais) por hora trabalhada nos dias de final de
semana e feriados, limitado a 12(doze Jhoras/dia;
HI — Aos Cabos e Soldados Militares: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora trabalhada nos
dias de semana e R$ 27,00 (vinte e sete reais) por hora trabalhada nos dias de final de semana e
feriados, limitado a 12(doze)horas/dia;
IV — Aos Policiais Civis : R$ 30,00 (trinta reais) por hora trabalhada nos dias de semana e
R$ 31,00 (trinta e um reais) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados.
8 3º O CONSEG pagará diretamente ao policial militar e policial civil, em conta corrente
individual indicada para tal fim.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Querência - MT, 19 de Junho de 2020.
Valdenício A À a Silva(Vavá) Neiriberto M. S Erthal
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores, visando dar maior segurança aos munícipes Querencianos,
principalmente aos que residem nas Agrovilas do município de Querência, e contribuir com o
patrulhamento rural em fazendas, bem como auxiliar na fiscalização e combate ao Covid 19,
apresentamos o referido projeto de lei que trata de autorização legislativa para cooperação
através do Conseg em atividades delegadas com a polícia civil e militar de Querência.
Motivo pelo qual, requeiro o apoio dos nobres colegas à presente propositura, e que após
o seu regular trâmite, seja ao final aprovada e levada a sanção do Poder Executivo.

open original →