RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
Q U E R Ê N C I A MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA 005/2020
Ao Projeto de Lei Municipal nº. 057/2020
de 10 de Agosto de 2020.
Que Dispõe Sobre A Alteração Da Lei Municípal
N.º 1.267/2020, De 06 De Julho De 2020 E Dá
Outras Providências.
Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.267/2020, de 06 de Julho de 2020, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O objeto da presente Lei é a doação da área de 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), da
matrícula 8.073, Fls. 01F, no registro de imóveis de Querência/MT, que será destinada a construção do
prolongamento da Avenida Leste, na seguinte descrição:
Inicia-se a descrição do perímetro da área junto ao M.1, de coordenadas UTM E=369.095,626M e
N=8.609.245,749m, cravado junto da Estrada R-10 e comum com marco da chácara B-43; desse ponto,
por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-43, com azimute de 90º00’02” e distancia de
500m (quinhentos metros), chega-se ao marco M.2. cravado comum com o marco das chácaras B-43, B25 e B-24; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-24, com azimute de
180º00’03” e distancia de 100m (cem metros), chega-se ao marco M.5, cravado comum com marco das
chácaras B-24 e B-42-A; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-42-A,
com azimute de 270º00’02” e distancia de 500m (quinhentos metros), chega-se ao marco M.6, cravado
comum com marco da chácara B-42-A e junto da Estrada R-10; desse ponto, por uma linha seca, onde
divide com a Estrada R-10, com azimute de 00º00’03” e distancia de 100m (cem metros), chega-se ao
marco M.1, marco inicial da descrição do perímetro. Com as seguintes coordenadas: Partindo-se do
marco M.1 de coordenadas Sistema UTM E. 369.280,715m, N. 8.609.199,665m, na divisa comum com
terras da Chácara B-43; desse ponto, segue-se, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara
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B-43, com distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.2; de coordenadas Sistema UTM
E.369.320,716m, N.8.609.199,665m, deste ponto, segue-se por uma linha seca, onde divide com terras
da Chácara B-42, com distância de 100m (cem metros), chega-se ao marco M.3; de coordenadas
Sistema UTM E.369.320,236m, N.8.609.099,662m, deste ponto, segue-se, por uma linha seca, onde
divide com terras da Chácara B-42-A, com distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marcoM.4;
de coordenadas Sistema UTM E.369.280.235m, N.8.609.099,662m, deste ponto, segue-se, por uma
linha seca, onde divide com terras da Chácara B-42, com distância de 100m (cem metros), chega-se ao
marco M.1; de coordenadas Sistema UTM E.369.280,715m, N.8.609.199,665m, marco inicial da
descrição desse perímetro.”
Comissão De Constituição Justiça e Redação
Presidente
Justificativa
A presente emenda tem como objetivo atender a recomendação do Parecer Jurídico n° 53/2020,
que apontou algumas falhas na técnica legislativa. Por esse motivo estamos apresentando a presente
emenda para corrigir os vícios de técnica legislativa.
Sendo assim, conto com o apoio dos demais edis para aprovarmos esta emenda.