RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
Q U E R Ê N C I A MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA 007/2020
Ao Projeto de Lei Municipal nº. 059/2020
de 10 de Agosto de 2020.
Que Dispõe Sobre A Alteração Da Lei Municípal
N.º 1.263/2020, De 06 De Julho De 2020 E Dá
Outras Providências.
Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.263/2020, de 06 de Julho de 2020, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O objeto da presente Lei é a doação da área de 8.000,00 m² (oito mil metros quadrados), da
matrícula nº 3.165, Fls. 001, no registro de imóveis de Querência/MT, que será destinada a construção
do prolongamento da Via Leste, na seguinte descrição:
Inicia-se a descrição do perímetro junto ao M.1, de coordenadas UTM E=369.145,621m e
N=8.608.845,749m, cravado comum com terras de Adécio Poll; desse, por uma linha seca, onde divide
com terras de chácara-41, com azimute de 90º00’02’’ e distância de 450m (quatrocentos cinquenta
metros), chega-se ao M.2 desse, por uma linha seca, onde divide terras da chácara B-22, com azimute de
180º00’03’’ e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao M.3, desse, onde divide com a Estrada
R-19, com azimute de 270º00’02’’ e distância de 450m (quatrocentos e cinquenta metros), chega-se ao
M.4, desse, por uma linha seca, onde divide com terras de Adécio Poll, com azimute 00º00’03” e
distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao M.1, marco inicial da descrição do perímetro.
Com as seguintes coordenadas: Partindo-se do marco M.1 de coordenadas Sistema UTM E.
369.278,795m, N. 8.608.799,665m, na divisa comum com terras da Chácara B-41; desse ponto, seguese, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-41, com distância de 40m (quarenta
metros), chega-se ao marco M.2; de coordenadas Sistema UTM E. 369.318,796m, N. 8.608.799,665m,
desse ponto, segue-se por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-40-A, com distância de
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
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CGC 03 892 042/0001-72
200m (duzentos metros), chega-se ao marco M.3; de coordenadas Sistema UTM E. 369.317,836m, N.
8.608.599,667m, desse ponto, segue-se, por uma linha seca, onde divide com a margem da Estrada R-19
(Rua Padre Roque A. Rippler), com distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.4; de
coordenadas Sistema UTM E. 369.277.835m, N. 8.608.599,667m, desse ponto, segue-se, por uma linha
seca, onde divide com terras da Chácara B-40-A, com distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao
marco M.1; de coordenadas Sistema UTM E. 369.278,795m, N. 8.608.799,665m, marco inicial da
descrição desse perímetro.”
Comissão De Constituição Justiça e Redação
Presidente
Justificativa
A presente emenda tem como objetivo atender a recomendação do Parecer Jurídico n° 55/2020,
que apontou algumas falhas na técnica legislativa. Por esse motivo estamos apresentando a presente
emenda para corrigir os vícios de técnica legislativa.
Sendo assim, conto com o apoio dos demais edis para aprovarmos esta emenda.