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materia nº 8/2020

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-08-17
EmentaEmenda Modificativa ao PLO de nº 060/2020 - Que dispõe sobre a alteração da lei Municipal de nº 1.265/2020, de 06 de julho de 2020 e dá outras providências.
native_id1483

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-18 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-18T11:48:33.867128-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

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texto original #

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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
Q U E R Ê N C I A MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EMENDA MODIFICATIVA 008/2020 
Ao Projeto de Lei Municipal nº. 060/2020
de 10 de Agosto de 2020.
Que Dispõe Sobre A Alteração Da Lei Municípal 
N.º 1.265/2020, De 06 De Julho De 2020 E Dá 
Outras Providências.
Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições 
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.265/2020, de 06 de Julho de 2020, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O objeto da presente Lei é a doação da área de 8.847,59m² (oito mil oitocentos e quarenta e 
sete metros e cinquenta e nove centímetros quadrados), da matrícula nº 4.488, Fls. 01F, no registro de 
imóveis de Querência/MT, que será destinada a ligação da avenida Francisco Fridolino Schneider com a 
rodovia MT 109, na seguinte descrição:
Inicia-se a descrição do perímetro junto ao M.1, de coordenadas UTM E=367.056,256m e 
N=8.608.562,086m, cravado junto da Estrada R-17, com a Estrada R-12 e comum com o marco da 
chácara B-110; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-110, com azimute 
de 90º00’03” e distância de 380m (trezentos e oitenta metros), chega-se ao M.4; desse ponto, onde 
divide com o lote de chácara B-109-A, a uma distância de 100m (cem metros), chega-se ao M.5, desse 
ponto, onde divide com o lote de chácaras B-109-A, a uma distância de 150m (cento e cinquenta 
metros), chega-se ao M.6, cravado junto da Estrada R-21; desse ponto, por uma linha seca, onde divide 
com a Estrada R-21, com azimute de 180º00’03”e distância de 500m (quinhentos metros), chega-se ao 
M.3, cravado junto da Estrada R-21 com a Estrada R-17; desse ponto, por uma linha seca, onde divide 
com a Estrada R-17, com azimute de 318º32’44” e distância de 800,56m (oitocentos metros e cinquenta 
e seis centímetros), chega-se ao M.1, marco inicial da descrição do perímetro.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
Q U E R Ê N C I A MT
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Com as seguintes coordenadas: Partindo-se do marco M.1 de coordenadas Sistema UTM E. 
367.231,888m, N. 8.608.237,704m, cravado junto à Estrada R-17 e na divisa comum com terras da 
Chácara B-109; desse ponto, segue-se, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-109, 
com distância de 282,55m (duzentos e oitenta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros), chega-se 
ao marco M.2; de coordenadas Sistema UTM E. 367.514,423m, N. 8.608.240,700m, desse ponto, segue￾se por uma linha seca, onde divide com a margem da Estrada R-21 (Rua 02 de Novembro), com 
distância de 33m (trinta e três metros), chega-se ao marco M.3; de coordenadas Sistema UTM E. 
367.514,423m, N. 8.608.207,698m, desse ponto, segue-se, por uma linha seca, onde divide com terras 
da Chácara B-109, com distância de 253,67m (duzentos e cinquenta e três metros e sessenta e sete 
centímetros), chega-se ao marco M.4; de coordenadas Sistema UTM E. 367.260,769m, N. 
8.608.205,008m, desse ponto, segue-se, por uma linha seca, onde divide com a margem da Estrada R￾17, com distância de 43,62m (quarenta e três metros e sessenta e dois centímetros), chega-se ao marco 
M.1; de coordenadas Sistema UTM E. 367.231,888m, N. 8.608.237,704m, marco inicial da descrição 
desse perímetro.”
Comissão De Constituição Justiça e Redação
Presidente
Justificativa
A presente emenda tem como objetivo atender a recomendação do Parecer Jurídico n° 56/2020, 
que apontou algumas falhas na técnica legislativa. Por esse motivo estamos apresentando a presente 
emenda para corrigir os vícios de técnica legislativa.
Sendo assim, conto com o apoio dos demais edis para aprovarmos esta emenda.

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