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€ Estado de Mato Grosso €
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
"ÃO projeto de Lei Municipal nº
014/2015 “Dispõe a obrigatoriedade
da manutenção da limpeza de
terrenos urbanos em Querência/MT
e dá outras providencias.”
Art. 1º - Altera-se o parágrafo único do Art. 1º do projeto de Lei Municipal nº
014/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único: A multa a que se refere o caput deste artigo será de 6 (seis), UPFM
(Unidade Padrão Fiscal Municipal) vigente, nos terrenos de até 450 m2,
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados) e de 45Im? (quatrocentos e
cinquenta e um) a 1.000 m? (hum mil metro quadrados), 10 (dez) UPFM (Unidade
Padrão Fiscal Municipal), de 1.001 m? (hum mil e um) a 10.000 m? (dez mil metros
quadrados), 20 UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal) e acima de 10.001 m? (dez
mil e um metros quadrados), acrescenta-se 2 (duas) UPFM (Unidade Padrão Fiscal
Municipal) a cada 1.000 m? (mil metros quadrados).
Eai Sessões, 15 de junho de 2015.
GRECO NEN TE
Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da execução orçamentária
Tárcio Gonçalves Pimentel
Presidente
Valdenício Anfós a Silva (vavá)
lator/) /
Roseli Zang
Membro
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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