br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 73/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2020
Date 2020-09-16
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso Arrecadação e dá outras providências.
native_id1513

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-18 Proposição aprovada
2020-10-01 Norma promulgada
2020-09-22 Proposição aprovada U
2020-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2020-09-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-21T21:15:18.236093-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 11

Estado de Mato Grosso | ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA Ri
NPJ 37.465.002/0001-
CNP) 37.46 / 1-66 pregam NS
Querência
Trabalhando com a força do povo
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais) destinado a Secretaria Municipal de Saúde
para atender a seguinte despesa:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 003 - Fundo de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 301 — Atenção Básica
Programa: 0079 - Saúde
Projeto/Atividade: 2.0200 - Incentivo de Custeio para Ações de Rastreamento e Monitoramento Covid 19 —
Portaria nº 2.358/2020
Elemento de Despesa:
3.3.90.93.00.00.0146.074000 | Indenizações e Restituições R$ 54.000,00
PAL R$ 54.000,00
Arm. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, 8 1º, Il da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação,
conforme discriminação:
Receita Orçamentária: Transf.Rec.do SUS-Ações de Rastreamento e Monitoramento Covid 19 — Portaria nº 2358/2020
Rubrica: 1.7.1.8.03.1.1.01.25.00
Fonte de Recurso: 0.1.46.074000
Valor: R$ 54.000,00
Ant. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em
contrário.
efeito Manicipal
Câmara Municipal de Querência - MT
COLO GERAL 589/2020
DAS 18/09/2020 - Horário: 10:48
Legistativo
Av, Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: i i
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso | o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA fo AÍ
CNPJ 37.465.002/0001-66 mermnnvora NOS
Querênci
Trabalhando com a força do povo
Querência/MT, 15 de Setembro de 2020.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº. 073/2020
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão ordinária para atendermos
a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial em caráter de urgência e que não
prejudique a boa execução da Lei Orçamentária e das prioridades explícitas no ato da audiência
pública para o referido fim.
A Administração tem por objetivo criar Projeto Atividade para “Incentivo de Custeio
para Ações e Rastreamento e Monitoramento Covid 19 - Portaria nº 2358/2020", junto ao Ministério
da Saúde. Os Recursos Financeiros para atender a demanda serão provenientes de Repasse
Federal. Conforme Documento em Anexo.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem
e aprovem o Projeto de Lei, que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões
sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente, = ss
Hfeita Municipal
e SAO OO ISLA O PE SEDE OECD TOS ASS DOS URI
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: Fr: uerencia! il.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/09/2020 | Edição: 171 | Seção: 1 | Página: 61
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.358, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
Institui incentivo de custeio, em
caráter excepcional e temporário,
para a execução de ações de
rastreamento e monitoramento de
contatos de casos de Covid-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos | e Il, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no & 7º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo
surto de 2019;
Considerando a necessidade de planejar e executar respostas
adequadas para o enfrentamento da Covid-19, que sejam condizentes com a
velocidade da mudança no cenário epidemiológico e o potencial esgotamento da
capacidade instalada dos serviços de saúde, e de articular ações para a integração
de serviços de saúde, em especial da vigilância e da assistência, a fim de
potencializar ações e responder às necessidades de saúde da população em tempo
oportuno;
Considerando a necessidade de ampliar a identificação e monitoramento
de casos de Covid-19 e seus contatos, por meio de ações integradas da Atenção
Primária à Saúde (APS) e da Vigilância em Saúde (VS), com a realização de
planejamento de estratégias de intervenção assistencial e sanitária efetivas, visando
subsidiar Municípios, Estados, Distrito Federal e Ministério da Saúde na gestão das
medidas de saúde pública em resposta à Covid-19, no âmbito de suas
competências; e
Considerando a Atenção Primária à Saúde como nível de atenção
também capaz de exercer a contenção da transmissibilidade do coronavírus, por
meio de ações que visem a redução da circulação de pessoas com sintomas leves
aos serviços de urgências ou hospitais, o rastreamento e monitoramento dos
contatos de casos de Covid-19, e a identificação de casos graves para
encaminhamento aos serviços de urgência e emergência de referência, resolve:
Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro federal de custeio, em caráter
excepcional e temporário, para a execução de ações de rastreamento e
monitoramento de contatos de casos de Covid-19, no contexto da emergência de
saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus.
Parágrafo único. As orientações do Ministério da Saúde para a execução
das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19
a
vá
estão contidas no Guia de Vigilância Epidemiológica disponibilizado em sua página
oficial na internet, ou em outro documento do Ministério da Saúde que vier a lhe
suceder.
Art. 2º A execução das ações de rastreamento e monitoramento de
contatos de casos de Covid-19 de que trata esta Portaria será orientada pelos
seguintes objetivos:
| - integração das ações da Vigilância em Saúde e Atenção Primária à
Saúde, na perspectiva local, para identificar em tempo oportuno os casos de Covid-
19 e seus contatos, com vistas a fortalecer a resposta ao enfrentamento da Covid-
19;
Il - promoção da realização de ações locais para identificação precoce e
assistência adequada aos contatos de casos de Covid-19, detectando
oportunamente os indivíduos infectados para intervenção adequada com vistas à
interrupção da cadeia de transmissão, a redução do contágio e a diminuição de
casos novos de Covid-19;
Ill - ampliação da notificação e investigação dos casos de Covid-19 e do
rastreamento e monitoramento de seus contatos, conforme as orientações do
Ministério da Saúde de que trata o parágrafo único do art. 1º
IV - promoção da avaliação regular da situação epidemiológica local
relacionada à Covid-19 e disponibilização das informações em tempo oportuno para
conhecimento dos gestores, profissionais de saúde e população em geral; e
V - incremento da utilização de dados epidemiológicos locais para a
tomada de decisão e aprimoramento do planejamento assistencial e sanitário da
Rede de Atenção à Saúde (RAS), a fim de proporcionar a qualificação dos
processos de trabalho, com vistas à efetividade e qualidade das ações para o
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos previstos no art. 2º, as ações de
rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 de que trata esta
Portaria serão desenvolvidas com base na atuação dos profissionais de saúde dos
municípios e Distrito Federal cadastrados nos termos do inciso | do caput do art. 5º,
que deverão:
| - atuar no rastreamento e monitoramento dos contatos de casos de
Covid-19, conforme as orientações do Ministério da Saúde de que trata o parágrafo
único do art. 1º; e :
Il - registrar as ações de rastreamento e monitoramento de contatos de
casos de Covid-19 no sistema de informação do Ministério da Saúde, e-SUS
Notifica, conforme as orientações do Ministério da Saúde de que trata o parágrafo
único do art. 1º.
Parágrafo único. Nos casos em que a gestão municipal ou distrital adotar
outro sistema de informação para registro das ações de rastreamento e
monitoramento de contatos de casos de Covid-19, deverá haver interoperabilidade
com o e-SUS Notifica, para que seja efetuada a integração das informações entre as
duas bases de dados. :
Art. 4º O incentivo financeiro federal de custeio de que trata esta Portaria,
de caráter excepcional e temporário, será transferido do Fundo Nacional de Saúde
aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática e em parcela única,
na competência financeira de outubro, e corresponderá aos valores definidos no
Anexo Il a esta Portaria.
$ 1º Os valores previstos no Anexo Il a esta Portaria foram definidos com
base nos seguintes critérios:
| - por cada profissional de saúde, foi estabelecido o valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais), considerada a atuação desses profissionais na execução das ações
de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 de que trata
esta Portaria nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020; e
Il - os quantitativos de profissionais por município e Distrito Federal,
definidos no Anexo Il a esta Portaria, foram calculados considerando o porte
populacional dos municípios e Distrito Federal, de acordo com a seguinte fórmula:
Estimativa Populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
referente ao ano de 2019 dividida pelo quantitativo potencial de pessoas
cadastradas por equipe de Saúde da Família, conforme classificação geográfica do
município pelo IBGE, referente ao Anexo XCIX à Portaria de Consolidação nº
6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e arredondada para cima.
8 2º A transferência de recursos de que trata este artigo dispensa a
necessidade de solicitação de adesão dos municípios e Distrito Federal, cabendo
aos entes federativos beneficiários a execução das ações previstas nesta Portaria
nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, sob pena de devolução dos
recursos financeiros recebidos.
Art. 5º A execução das ações de rastreamento e monitoramento de
contatos de casos de Covid-19 previstas nesta Portaria, a serem realizadas pelos
profissionais de saúde dos municípios e Distrito Federal beneficiados com o
incentivo de que trata o art. 4º, serão monitoradas de acordo com os seguintes
critérios:
| - o profissional de saúde deve estar cadastrado nos códigos do Sistema
Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de estabelecimentos
de saúde da administração pública com a Classificação Brasileira de Ocupação
(CBO), conforme trata o Anexo |, cumprindo, no mínimo, 20 horas semanais;
Il - o número de profissionais de saúde do município ou do Distrito
Federal cadastrados e que executem as ações previstas no art. 3º deve observar o
quantitativo previsto no Anexo Il a esta Portaria; e
. HI - o profissional de saúde deve registrar as ações de rastreamento e
monitoramento de contatos de casos de Covid-19 no sistema de informação do
Ministério da Saúde, e-SUS Notifica, observado o disposto no parágrafo único do art.
3º, conforme as orientações do Ministério da Saúde de que trata o parágrafo único
do art. 1º.
$ 1º A validação do cumprimento dos critérios estabelecidos neste artigo
será realizada por meio da verificação do Cadastro da Pessoa Física (CPF)
simultaneamente nos sistemas SCNES e e-SUS Notifica, nas competências
financeiras relativas a outubro, novembro e dezembro de 2020. 7
S 2º A inobservância do cumprimento dos critérios previstos neste artigo
acarretará a necessidade de devolução dos recursos financeiros recebidos pelos
municípios e Distrito Federal em razão desta Portaria.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata
esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente
federativo beneficiado.
Art. 7º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por
conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de
Importância Internacional decorrente do Coronavírus - Nacional, Planos
Orçamentários CV70 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020 e CV40 -
Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020, com impacto orçamentário
estimado de até R$ 369.708.000,00 (trezentos e sessenta e nove milhões,
setecentos e oito mil reais).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO |
Códigos da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) dos profissionais
que serão considerados para atuação na estratégia de rastreamento e
monitoramento dos contatos de casos de Covid-19
(cóDiGO CBO|DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
2251* Médicos Clínicos (família)*
(2235* Enfermeiros (família)*
3222* Técnicos e Auxiliar de Enfermagem (família)*
5151-05 [Agente Comunitário de Saúde (ACS)
5151-40 Agente de Combate às Endemias (ACE)
2233-05 Médico Veterinário I
3522-10 [Agente de Saúde Pública
[2232* Cirurgião-Dentista (família)*
13224* Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal (família)*|
|2516-05 Assistente Social
2241-40 Profissional de Educação Física na Saúde
2238* [Fonoaudiólogos (família)*
2239-05 Terapeuta Ocupacional
131 2-25 Sanitarista
5153-05 Educador Social faciad
2515* Psicólogos e psicanalistas (família)* /)
2236*
Fisioterapeutas (família)
*
2237* [Nutricionistas (família)*
2234* |Farmacêuticos (família)*
15152-A1 Microscopista
211º Biólogo (família)* E
2212* Biomédicos (família)*
ANEXO Il
Quantitativo de profissionais de saúde e valor do incentivo financeiro
federal de custeio para a estratégia de rastreamento e monitoramento dos contatos
de casos de Covid-19 por municípios e Distrito Federal
E . Estimativa (Classificação Quantitativo VALOR |
UF IBGE |MUNICÍPIO População |Geográfica do de TOTAL
1 IBGE 2019 município (IBGE) |profissionais |
MT|510010|ACORIZAL 5.399 |Ruratadiacente |2 R$ 12.000,00 |
MT [510020 ÁGUA BOA 25.721 [Urbano 7 R$ 42.000,00 |
[MT|510025|ALTA FLORESTA [51.782 [Urbano 13 [ps 78.000,00 |
MT|510030/ALTO ARAGUAIA [19.044 [Urbano 5 R$ 30.000,00 |
MT |510035/ALTO BOA VISTA [6.822 RuralRemoto |4 R$ 24.000,00 |
| Intermediário |
MT|510040 |ALTO GARÇAS 12.030 Sabóia 7 R$ 42.000,00 |
MT|510050 ALTO PARAGUAI |11.356 [Rural Remoto 6 R$ 36.000,00 |
E + + — | os
MT|510060 ALTO TAQUARI [10.847 renina 6 R$ 36.000,00 |
| | * |Remoto | ada
MT [510080 |APIACÁS 10.133 'RuralRemoto 6 |R$ 36.000,00 |
MT 510100 | ARAGUAIANA 3.100 - Rural Adjacente |2 R$ 12.000,00 |
MT [510120 ARAGUAINHA [935 " [Rural Remoto 1 R$ 6.000,00 |
MT 510125 ARAPUTANGA 16.822 Urbano 5 TR$ 30.000,00 |
MT|510130 |ARENÁPOLIS 9.607 |Urbano 3 R$ 18.000,00 |
T E ER |
Intermediário |
MT|510140 /ARIPUANÃ 22.354 apela 12 R$ 72.000,00 |
BARÃO DE E Ra
MT[510160| MELGAÇO 8.564 [pura adjacente |4 |R$ 24.000,00 |
[= EE É
BARRA DO |
MT|510170 BGRES 34.966 [Urbano [2 R$ 54.000,00 |
E + |
BARRA DO |
MT|510180 [GARÇAS 61.012 |Urbano 16 R$ 96.000,00 |
BOM JESUS DO | 1
MT [stores PEA 6.580 RuralRemoto |4 R$ 24.000,00
MT 510190 BRASNORTE 19.695 [Rural Remoto 110 |R$ 60.000,00 |
R$ |
MT 510 |
510250| CÁCERES 94.376 [Urbano 24 nada
MT|510260|CAMPINÁPOLIS [15980 — - [Rural Remoto 8 R$ 48.000,00 |
Ng
T 1 ] 1
Mr [510263 CAMPO OVO DO |35.360 [Urbano 9 R$ 54.000,00 |
Intermediário R$ |
MT|510267|CAMPO VERDE |44.041 [discente 17 402.000,00 |
MT [510268 CAMPOS DE JÚLIO [6.891 Rural Remoto 4 R$ 24.000,00 |
CANABRAVA DO | |
MT|510269 4743 Rural Remoto 3 R$ 18.000, 00 |
L NORTE | o pasana
Intermediário |
MT prozro CANARANA 21.579 [Remoto 11 R$ e600000
MT|510279| CARLINDA 10.305 [Rural Remoto 6 R$ 36.000,00 |
MT [510285 CASTANHEIRA “l8.729 Rural Remoto 5 R$ 30.000,00 |
| CHAPADA DOS |
MT 510300 GUIMARÃES 19.752 Rural Adjacente 8 R$ MEO |
|Intermediário |
MT |510305| CLÁUDIA 12.149 | adjacente 5 R$ 30.000,00 |
MT|510310|COCALINHO 5.700 [Rural Adjacente 3 R$ 18.000,00 |
MT |510320|COLÍDER [33.438 Urbano E R$ 54.000,00
T [ |
|
MT|510325|COLNIZA 38.582 Rural Remoto 20 420.000,00 |
o |
Intermediário
iu 510330/ COMODORO 20.763 daria 8 R$ 48. .000, o | |
Intermediário
MT |510335|CONFRESA 30.933 nipi 16 R$ 96.000, OO | |
MT [510336 e DOESTE 4.038 RuralRemoto |3 R$ 18.000,00 |
Ene |
[MT|510337 7 COTRIGUAÇU 19.750 |Rural Remoto 10 R$ 60.000,00 |
| hs 1 |
. | R$ |
MT |510340|CUIABÁ 612:547 Urbano 154 [924.000,00 |
|MT|510343|CURVELÂNDIA 5.219 Rural Adjacente |2 R$ 12.000,00
| Intermediário |
if ia 9.462 Dito E R$ 30.000,00 |
| Intermediário
MT 510350 DIAMANTINO 22.041 dado 12 R$ 72.000, 000
MT|510360 DOM AQUINO [8178 Rural Adjacente E R$ 18.000, 0 | |
MT 510370 FELIZ NATAL 14.192 'Rural Adjacente 16 [R$ 36.000,00 |
MT|510380 ici 3.494 'RuralRemoto |2 R$ 12.000,00 |
MT [510385] RARE DO 7.648 'RuralRemoto 4 R$ 24.000,00 |
i 1 . dg
| GENERAL | . |
Mr|s10300 CARBIRO 5.540 [Rural Adjacente Ii R$ 18.000,00 |
MT [10305 GLÓRIA DOESTE |3.026 Rural Adjacente |2 R$ 12.000,00 |
À JS 2 ABRA
MT|510410 GUARANTÃ DO 35.816 Intermediário 48 R$ |
NORTE : Remoto 108.000,00
4 1
Intermediário |
MT [510420 |GUIRATINGA 15.141 Aimosrta 6 R$ 36.000,00 |
[MT [510450 INDIAVAÍ [2.752 Rural Remoto E
|
|
MT|510452 can DO 7.667 Rural Rêmoto 4 [Rs 24.000,00 |
MT|510454 ITANHANGÁ ler737 |RuralRemoto 4 R$ 24.000,00 |
MT|s10455 ITAÚBA — Jpsoz Pier 2 R$ Faca Do |
MT [510460 |ITIQUIRA 13.345 'RuralRemoto 17 R$ 42.000,00 |
MT|510480 JACIARA — 27.776 Urbano 7 R$ 42.000,00 |
MT [510490 | JANGADA [8.409 Rural adjacente |4 R$ 24.000,00 |
MT [510500 |JAURU [8.793 |PuraiRemoto |5 R$ 30.000,00 |
lur|510510 JUARA ao o ['8 ata |
MT[510515 | JUÍNA “40907 TUrbano n R$ 66.000,00 |
MT [510517 | JURUENA 15.865 [Rural Remoto Ie R$ 48.000,00 |
[MT [510520] JUSCIMEIRA 11.221 (Rural Adjacente |5 R$ 30.000,00 |
MT [510523|LAMBARI DOESTE [6.121 Rural Adjacente |3 R$ 18.000,
MT [510525 ras DORIO 65.534 Urbano 17 PP
MT |510530 |LUCIARA 2.077 iRuralRemoto |2 R$ 12.000,00
'MT|510558 MARCELÂNDIA [10.499 |RuraiRemoto |6 |R$ 36.000,00 |
MT|510560 |MATUPÁ [16.566 [Rural Remoto 9 R$ 54.000,00 |
MT |510562 pda 27.739 [Urbano 7 R$ 42.000,00 |
MT|510590| NOBRES 15.336 [Rural Adjacente [6 R$ 36.000,00 |
MT[510600/NORTELÂNDIA [5.980 [Urbano |2 |R$ 12.000,00 |
MT|510610 iristair| a 13.216 Rural Adjacente |5 |R$ 30.000,00 |
| INOVA oi ER a
MT|510615 LD ONDEIRANTES |15.288 'RuralRemoto |8 R$ 48.000,00 |
NOVA . “=
MT [510620 OVA LÂNDIA 3.829 Rural Remoto |2 R$ 12.000,00 |
Mr st062: REA DO [rear [Rural Remoto Ir |R$ 42.000,00 |
MT|510880|NOVAGUARITA |4.519 RuralRemoto |3 R$ 18.000,00 |
MT|510618/NOVA LACERDA [6.640 'RuralRemoto 14 R$ 24.000,00 |
[MT|510885| NOVA MARILÂNDIA [3.278 RuralRemoto |2 R$ 12.000,00 |
MT/510890 NOVA MARINGÁ [8,641 |Rural Remoto 5 R$ 30.000,00 |
MT [510895 NR REE 9.178 RuralRemoto |5 /R$ 30.000,00 |
|MT[510622|NOVA MUTUM 45.378 [Urbano [R$ 72.000,00 |
|MT|510617 |NOVA NAZARÉ 3.849 [Rural Remoto |
MT[510623|NOVA OLÍMPIA [20.301 [Urbano R$ 36.000,00 |
MT|510619 a US 3.718 [Rial Rremaio R$ 12.000,00 |
MT|510624 NOVA UBIRATA [11.982 (Rural Remoto (R$ 36.000,00 |
MT|510625|NOVA XAVANTINA 21.374 [Urbano [R$ 36.000,00 |
.
MT 510627 NOVO HORIZONTE |4,004 'RuralRemoto |3 R$ 18.000,00 |
t i
MT 510626 NOVO MUNDO 9.178 |Rural Remoto 5 R$ 30.000,00 |
NOVO SANTO I |
R$ 12.000,00 |
[MT [510691 ANTÓNIO 2.640 pu Remoto |2 5 12.000,00 |
|MT|510628 a 5.074 'RuralRemoto |3 R$ 18.000,00 |
E E |
'MT|510629| PARANAÍTA [11.225 'RuralRemoto |6 [R$ 36.000,00 |
|MT|510630 PARANATINGA |22.563 intermediário |12 R$ 72.000,00 |
MT|510637 PEDRA PRETA |17.626 Pi R$ 42.000,00 |
+ + — |
'PEIXOTO DE Intermediário R$ |
MT [810642 AZEVEDO AR Remoto o 108.000,00 |
MT|510645 PLANALTO DA 2.662 Rural Remoto 2 R$ 12.000,00 |
|. Intermediário 000,00 |
MT|510650|POCONÉ 32.843 rabino 12 R$ 72.000,00 |
PONTAL DO | |
MT [510665 A 611 (urbano 2 R$ 12.000,00 |
i- T + pira remains
[MT|510670|PONTE BRANCA [1.576 iRuralRemoto | R$6.000,00 |
MT [510675 pasa 45.436 Urbano 12 R$ 72.000,00 |
E [em |
PORTO ALEGRE |
MT [510677 12.517 RuralRemoto |7 R$ 42.000,00 |
| DO NORTE |
Mr |st0680 PORTOS 5.410 RuralRemoto |3 R$ 18.000,00 |
E |
PORTO |
MT|510682 ESPERIDIÃO 12.017 Rural Adjacente 5 R$ PNAD |
MT[510685|PORTO ESTRELA |2.963 [Rural Adjacente |2 R$ 12.000,00 |
MT [510700 | POXORÉO 16.219 Rural Adjacente |6 R$ 36.000,00 |
0700 |PO) nLiis cai
Mr |s10704| PRIMAVERA DO 62.019 Urbano 16 R$ 96.000,00 |
ú - spo]
MT [510706 |QUERÊNCIA 17479 |Rural Remoto (O R$ 54.000,00 |
| |]
MT|510715 Er DO 2.732 'RuralRemoto |2 R$ 12.000,00 |
—[— |
RIBEIRÃO |
mrjsto716 BIBEIRIOEIRA |10.206 RuralRemoto |6 R$ 36.000,00 |
Lo |
MT|510719|RIBEIRÃOZINHO |2.405 Rural Adjacente 11 R$ 6.000,00 |
MT|510720 RIO BRANCO 5.156 Rural Adjacente |2 R$ 12.000,00 |
MT|510757 RONDOLÂNDIA [4.001 Rural Adjacente BR R$ 12.000,00 |
R$ |
MT|510760 RONDONÓPOLIS |232.491 Urbano 59 |
[M li 354.000,00 |
[MT |510770|ROSÁRIO OESTE [17.151 Rural Agjacente |7 R$ 42.000,00 |
|MT|510775|SALTO DO CÉU |3.365 Rural Adjacente |2 R$ 12.000,00 |
MT|510724|SANTA CARMEM — [4.525 Rural Adjacente |2 R$ 12.000,00 |
MT|510774 SANTA CRUZ DO | |2.564 'RuralRemoto |2 [R$ 12.000,00 |
á
/
[ XINGU ]
= +
SANTA RITA DO |
MT] 510776 [TRIVELATO 3.429 RuralRemoto |2 R$ 12.000,00 |
=
MT[510777 |SANTA TEREZINHA |8.371 RuralRemoto |5 R$ 30.000,00 |
MT[510726 SANTO AFONSO [3.146 RuralRemoto |2 R$ 12.000,00 |
1”
SANTO ANTÔNIO |
MT [510779] DO V ES 5174 RuralRemoto |3 R$ 18.000,00 |
es + |
SANTO ANTÔNIO | |
pr 510780 [DO Even GENO |16.628 (Rural Adiacente di R$ 42.000,00
| SÃO FÉLIX DO | |
MT 510785 AAA 11.708 RuraiRemoto (6 R$ 36.000,00 |
| | RI | "|
Mr|510729 SÃO JOSE DO ly ogg Rural Adjacente | R$ 12.000,00 |
I 1 ] | )
MT |510730 SÃO JOSÉ DO RIO | o sa, [Urbano 6 R$ 36.000,00 |
| CLARO | | |
| - Es
mrjsto7as| SAO JOSE DO ls cos RuralRemoto |3 R$ 18.000,00 |
b " 4 a) Poe gu =
SÃO JOSÉ DOS Intermediário |
MT [510710 QUATRO MaRGOS | 18.908 Iria 7 R$ 42.000,00 |
F- e id e É
MT|510740 SÃO PEDRO DA 1,72; Rural Adjacente |2 R$ 12.000,00 |
| set
MT|510787|SAPEZAL 25.881 Urbano 7 [R$ 42.000,00 |
[SERRA NOVA [ |
MT|510788 [DOURADA 1.650 [Rural Remoto | R$ 6.000,00 |
| R$ |
MT [510790 SINOP 142.996 Urbano 36 a
MT|510792| SORRISO 90.313 [Urbano 23 138.000,00 |
MT|510794| TABAPORÁ 9.489 [RuralRemoto |5 R$ 30.000,00 |
TANGARÁ DA | R$
MT 510705 SERRA 103.750 [Urbano 26 [156.000,00
MT|510800| TAPURAH 13.705 (RuralRemoto [7 R$ 42.000,00 |
| po
|MT|510805| [ERRA NOVA DO (o qa; RuralRemoto |5 R$ 30.000,00 |
NORTE |
MT|510810| TESOURO |3.805 'RuralRemoto |2 [R$ 12.000,00 |
MT [510820 | TORIXOREU 3.609 Rural Adjacente |2 R$ 12.000,00 |
MT[510830 UNIÃO DO SUL |3.525 RuralRemoto |2 R$ 12.000,00 |
+ 4
VALE DE SÃ |
presen Demand | 3.127 RuralRemoto |2 R$ 12.000,00 |
-+ ” 1
| R$ |
MT|510840 VÁRZEA GRANDE |284.971 [Urbano 72 á3200000 |
MT|510850| VERA 111.309 Rural Adjacente |5 [R$ 30.000,00 |
VILA BELA DA | | |
MT [510550 |SANTÍSSIMA 16.128 Rural Remoto |9 R$ 54.000,00 |
[TRINDADE | |
| | Intermediário |
MT|510860 |VILA RICA 26.037 pra [14 [R$ 84.000,00 |
|

open original →