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materia nº 26/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2016
Date 2016-03-28
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 026/2016 QUE AUTORIZA ESTE MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RECICLANIP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id154

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-29 Proposição aprovada U Aguardando sanção da lei
2016-03-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Aguardando parecer das comissões de CJR, e FAEO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 6 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 6 0 0

Documents (1)

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA Trabalhando para lorfoi
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 026/2016
DE 24 DE MARÇO DE 2016.
"Autoriza este Município a firmar
Convénio com a Associação
RECICLANIP, e dá outras
providências,"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT, GILMAR REINOLDO
WENTZ, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convénio com a
ASSOCIAÇÃO RECICLANIP, com sede na Rua Flórida, 1737, 4° andar, Cj. 41,
CEP: 04565-001, Bairro Brooklin Novo, São PauIo-SP, inscrita no CNPJ sob n. °
08.892.627/0001-06, doravante denominada simplesmente RECICLANIP,
representada por seus responsáveis legais, MARCELO LUÍS DEL GRANDE
PRICOLI, portador da cédula de identidade RG n° 5.847.348-8 e inscrito no CPF sob o
n° 087.008.198-59, residente na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e CÉSAR
FACCIO, portador da cédula de identidade RG n° 9.594.744-4 SSP/SP inscrito no CPF
sob o n° 025.020.168-27, residente na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo com o
objetivo de desenvolver açoes conjuntas e integradas, visando a proteger o meio
ambiente através da destinação ambientalmente adequada dos pneumáticos inservíveis.
Art. 2° - Para o êxito da presente, fica criado o centro de coleta de pneus inservíveis,
destinado a receber apenas pneus inservíveis, doravante denominados simplesmente
PONTO DE COLETA DE PNEUS, localizado à Avenida Leste, n°385 A, Setor
Industrial, nesta cidade de Querência-MT.
Art. 3° - Compete ao Município de Querência-MT:
I- Definir local coberto, protegido de chuva para instalação do
PONTO DE COLETA DE PNEUS, gerenciar a sua
operacionalização e efetuar o carregamento dos veículos de
transporte de pneus inservíveis, certificando-se c garantindo que o
Av. Cuiabá N, 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinetetpquerencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA 'laborada p-na Isdoí
local atenda as exigências legais a que se destina, comunicando à
RECICLANIP sobre a disponibilidade de pneus para coleta com
72 (setenta e duas) horas de antecedência;
II- Comunicar e estimular a população local ao cumprimento do
objeto do presente CONVÉNIO;
IIT- Garantir a disponibilidade do PONTO DE COLETA DE PNEUS
para o recebimento dos pneumáticos inservíveis do município;
não sendo disponibilizado para recebimento de pedaços de
borrachas, tiras, pó, lascas, ou qualquer outro resíduo de borracha.
IV- Obter o laudo de vistoria do órgão público local com assinatura
do responsável, atestando a adequação das dependências do
PONTO DE COLETA DE PNEUS para fins de
acondicionamento temporário dos pneus até a retirada pela
RECICLANIP;
V- Informar à RECICLANIP, no prazo de 72 (setenta e duas) horas,
comunicações recebidas de órgãos ambientais ou do Ministério
Público, que possam acarretar prejuízo à realização do presente
CONVÉNIO.
Art. 4° - Compete à Reciclanip:
I- Retirar apenas os pneus inservíveis que se encontrarem no
PONTO DE COLETA DE PNEUS, conforme os volumes
abaixo, com frequência a ser estabelecida entre as partes
convenientes, após o inicio das operações, dando-lhes
destinação ambíentalmente adequada, nos termos da
legislação vigente, em particular a Resolução 416/2009 do
CONAMA; não sendo responsabilidade da RECICLANIP a
coleta e qualquer outro tipo de material, incluindo pedaços
de borracha ou partes de pneus que foram descaracterizados.
A retirada deverá se dar conforme o volume de descarte dos
pneus inservíveis no PONTO DE COLETA DE PNEUS,
sendo certo que não poderá haver saída de carreta sem que a
mesma esteja com sua capacidade máxima preenchida, o que
determinará o fluxo de retirada do passivo, baseando-se em
um volume mínimo de 2.000 pneus de passeio ou 300 pneus
de carga.
II- Informar ao MUNICÍPIO, mensalmente, a quantidade de
pneus retirados do PONTO DE COLETA DE PNEUS e
encaminhados à destinação ambientalmente adequada;
III- Informar à Prefeitura Municipal de Querência-MT, no
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, comunicações
recebidas de órgãos ambientais ou do Ministério Público,
que possam acarretar prejuízo na realização do CONVÉNIO.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinetegõquerencía.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 5° - Compete a ambas as partes a organização, a aplicação e a adequação à legislação
em vigor das obrigações objeto do presente acordo, visando à preservação e à proteção do
meio ambiente, bem como, o exame e a discussão de questões pertinentes ao objeto do
CONVÉNIO em questão.
Parágrafo Único. Compete às Secretarias de Saúde e de Meio Ambiente, a fiscalização
e supervisão das atividades previstas no CONVÉNIO, visando sempre mante-las em
estrita consonância com a legislação ambiental pertinente, e ainda propor e encaminhar
soluções de ordem prática, com a finalidade de que se cumpra integralmente o
CONVÉNIO.
Art. 6° - O CONVÉNIO objeto da presente Lei não ensejará qualquer espécie de
repasse financeiro e/ou remuneração a qualquer das partes, ou mesmo qualquer espécie
de cobrança pelo depósito de pneus inservíveis por terceiros no PONTO DE COLETA
DE PNEUS, devendo cada uma das partes desenvolver e executar as ações de sua
responsabilidade com seus próprios recursos.
Art. 7° - Fica autorizada a veiculação de publicidade institucional de tudo o que faça
alusão à destinação final ambicntalmente adequada, bem como, nos locais em que as
atividades de destinação ambiental forem realizadas.
Art. 8° - Fica eleito o foro da Prefeitura de Querência-MT, para dirimir quaisquer
questões decorrentes desta Lei.
Art. 9°- Esta Lei entra em vigor a partir de sua Publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de Março de 2016.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
"Autoriza este Município a firmar
Convénio com a Associação
RECICLANIP, e dá outras
providências. "
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis,
tem como objetivo firmar Convénio com a Associação Reciclanip, no intuito de
desenvolver ações conjuntas e integradas, visando a proteger o meio ambiente através
da destinação ambiental mente adequada dos pneumáticos inservíveis.
A aprovação do referido Projeto faz-se indispensável, haja vista que a
celebração do Convénio entre a Associação Reciclanip e esta Prefeitura visa,
primordialmente, o fortalecimento da Luta pela preservação do Meio Ambiente e a
repressão da degradação do mesmo.
Ainda, visa diminuir impactos degenerativos e limitativos ao Meio
Ambiente desenvolvendo soluções efetivas.
Ante o exposto, solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta
Augusta Casa de Leis apreciem e aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente
mensagem em caráter de Urgência.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as
expressões sinceras de respeito e admiração.
Município de Quej^ncia - MT, 24 de Março de 2016
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabmete@cjuerencia.jrit.goy.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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