Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA DP;
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Querênc
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Querência MI
Projeto de Lei Nº, 074/2020, 14 de Outubro dé 2020
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2021.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2021, compreendendo:
| — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
It — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
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Querência
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada no mesmo valor da Despesa em R$
117.000.000.00, (Cento e Dezessete Milhões de Reais).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
121.542.200,0
19.001.500.0
2.654.500,00
586.500,0
2.603.000.0
96,532.300,0
164.400.0
6.443.100,
6.443.100,0
- 13.950.400,0
- 538.000,0
- 13.412.400,0
2.965.100,0
2.965.100,0
=
3
117.000.000,0
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Querência
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é
fixada em R$ 117.000.000,00, (Cento e Dezessete Milhões de Reais) e apresenta o
seguinte desdobramento:
Pessoal e Encargos Sociais = o o 54, 359. 100. Jo
Juros e Encargos da Divida o 80.000,00]
Outras Despesas Correntes 43] 04.800,00)
DESPESAS DE CAPITAL no 4.420.531,00
Investimentos - . « 14.186.531,00
Inversões Financeiras e . 100.000,00.
Amortização da Divida o 34000,00;
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.035.569,00]
Reserva de Contingência 5.035.569,00,
FoTAL 117.000.000,00
Art. 5º O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as
entidades da Administração é de R$ 28.641.800,00 (Vinte e Oito Milhões, Seiscentos e
Quarenta e Um Mil e Oitocentos Reais), conforme Discriminação:
Saúde 23.658.600,00,
- 3.483.200,00;
Previdência Social 1.500.000,00
TOTAL 28.657.800,00:
q
Assistência Social
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Seção Ili
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o
limite de 15% por cento da despesa total fixada, compreendendo operações intra
orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal
n.º 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço; e
Ili— excesso de arrecadação.
Art. 7º O limite autorizado no art, anterior não será onerado quando o crédito
suplementar se destinar a atender:
| — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal
e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
Ii — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização, juros e encargos da divida;
il — despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e
convênios;
CAPÍTULO dll
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos
efetivos recursos assegurados.
Art.9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilibrio orçamentário-
financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. /
À
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iras destinadas à Câmara Municipal estarão
Art. 10 - As transferências finance
disponíveis até o dia 20 de cada mês.
Art. 11 - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações. de forma a compatibilizar as despesas à
efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e suas alterações.
Art. 12. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2021 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção,
transformação, transferência, incorporação OU desmembramento de órgãos e
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a
estrutura programática, expressa por categoria de programação.
Parágrafo Único. A transposição, transferência ou remanejamento não
poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei
Orçamentária ou em créditos adicionais. podendo haver, excepcionalmente, ajuste na
classificação funcional.
Art. 13. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa,
aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas,
justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do
Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica. operacional ou
econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade
prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.
Art. 14 — As alterações que ocorrem nesta Lei, alteram automaticamente a
LDO 2021 e o PPA 2018/2021.
Art. 15 — Esta Lei entra em vigor na da
sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munigi
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