Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP) 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 075/2020.
DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
si iii de Querência . MT
I Dispõe sobre a permissão do Município de
PROTOCOLO GERAL 844/202
Det 2140/2026 Mora: 0:87 Querência para instalação do Loteamento
derominado “Morada do Parque” na área
urbana da cidade e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a
aprovação do Projeto de Loteamento, nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento
do Solo Urbano) e Lei Municipal nº. 704/2012, a instalação do Loteamento sob a denominação
“Morada do Parque” na área urbana da cidade, com 155.012,00 m? (cento e cinquenta e cinco mil e
desse metros quadrado), de propriedade de MORADA DO PARQUE SPE LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 36.273.992/0001-78, localizado na Avenida Leste, s/n,
Setor Industrial, no perímetro urbano, cidade de Querência-M'T.
Artigo 2º - O Loteamento “Morada do Parque” é caracterizado da seguinte forma
genérica: Conjunto de 13 (treze) quadras, com dimensões de lotes variáveis para fins comercias e
residenciais, totalizando a área de 15,5012 Hectares, descr ita com seguinte perímetro:
“Partindo-se do marco M.11-A, cravado na divisa com terras Conexão Empreendimentos Imobiliários
LTDA. e com terras Triunfo Armazéns Gerais — Área I-A — Reserva Técnica I de Dorival Ruiz
Linares: desse ponto, seguindo por uma linha seca, onde divide com terras Triunfo Armazéns Gerais —
Área LIA — Reserva Técnica I de Dorival Ruiz Linares, com azimute de 208º05"52” e distância de
476,59 (quatrocentos e setenta e seis metros e cinquenta e nove centímetros), chega-se ao marco M.40-
A; desse ponto, seguindo por uma linha seca, onde divide com terras Residencial Querência Emp.
Imobiliário, com azimute de 270º10"40” e distância de 391,43m (trezentos e noventa e um metros é
quarenta e três centímetros), chega-se ao marco M.41; deste segue-se por uma linha seca, divisa com
terras da Reserva Técnica 1, Lote I-E, de PENTÁGONO INCORPORADORA LTDA, com azimute de
00º00"02” e distância de 200 (duzentos metros), chega-se ao marco M.13; desse ponto, seguindo por
uma linha seca, onde divide com terras de Hotta & Linares LTDA (atualmente pertence a Triunfo
Armazéns Gerais — Área 1, de Agropecuária Martins Ribeiro AMR LTDA, com azimute de 88º34'19” e
distância de 179m (cento e setenta e nove metros), chega-se ao marco M.17; desse ponto, seguindo por
uma linha seca, onde divide com terras de Hotta & Linares LTDA (atualmente pertence a Triunfo
Armazéns Gerais — Área I-B, de Agropecuária Martins Ribeiro AMR LTDA, com os seguintes azimutes
e distâncias: 88º34' 19” e 106m (cento e seis metros), até ao marco M.12-A; 00º00"00” e 149m (cento e
quarenta e nove metros), até ao marco M.12-B: 150m (cento e cinquenta metros), até ao marco M.5-B;
«m (dezesseis metros), chega-se ao marco M.15; desse ponto, seguindo por uma linha seca, onde
Aivide com terras de Triunfo Armazéns Gerais — Área I-A, de Agropecuária Martins Ribeiro AMR
O
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LTDA, com a distância de 35m (trinta e cinco metros), chega-se ao marco M.5-A; deste ponto,
guindo por uma linha seca, onde divide com terras Conexão Empreendimentos Imobiliários LTDA,
com azimute de 88º33'30” e distância de 481,13m (quatrocentos e oitenta e um metros e treze
“entímetros), chega-se ao marco M.11-A; marco inicial de descrição deste perímetro.”
Artigo 3º - O Loteamento “Morada do Parque” estabelecido no respectivo Projeto do
Loteamento. devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte integrante da presente
Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 19 de Outubro de 2020.
ad
efeito Municipal
RESSACA
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Querência — MT., 19 de Outubro de 2020.
MENSAGEM AQ LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a permissão do
Município de Querência para instalação do
Loteamento denominado “Morada do Parque”
na área urbana da cidade e dá outras
providências.
Referência: Projeto de Lei n. 076/2020.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
supracitado, que dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do
Loteamento denominado “Morada do Parque”, com 155.012,00 m? (cento e cinquenta e cinco mil e
desse metros quadrado), na área urbana desta cidade, com o objetivo de incentivar a expansão e o
desenvolvimento da nossa cidade.
Importante ressaltar que a área total dos lotes variáveis para fins comercias e
residenciais. totalizam 88.524,45 m?, 3 (três) áreas destinadas a equipamento comunitário que
totalizam 7.840,34 m?, 6 (seis) áreas verdes que totalizam 16.327,20 mº, 2 (dois) lotes de agente
público que totalizam 450,00 m? e sistema viário de 42.320,010 mº?.
Acompanha o presente Projeto de Lei, Projeto do Loteamento “Morada do Parque”,
devidamente aprovado pelo Município de Querência-M'T.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta.
Atenciosamente.
Prefeito Municipal
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O Departamento de Engenharia do Município de Querência, Estado de
Mato Grosso, em atendimento as normas legais, amparado pela Lei Municipal
de Parcelamento do Solo, nº 1.133/2018 e Lei Municipal nº 1126/2018 que
dispõe 'sobre a Criação da Zona Especial de Interesse Social-ZEIS:
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RUA “HERTA KIST /MALLMANN, TRIUNFO
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