br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 80/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2020
Date 2020-11-06
EmentaDispõe sobre alteração da lei municipal nº 1210/2019- Lei Orçamentária anual do exercício financeiro de 2020.
native_id1561

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-18 Proposição aprovada
2020-11-18 Norma promulgada
2020-11-17 Proposição aprovada U
2020-11-10 Proposição distribuída às comissões
2020-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2020-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-17T11:05:45.929260-03:00 Matéria Aprovada 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 E <A
Querência
Trabalhando com a força do povo
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 6º, da Lei Municipal nº 1210/2019, de 18 de Dezembro de 2019,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, até o limite de 20% por cento da despesa total
fixada, compreendendo operações intra orçamentárias, com
a finalidade de suprir insuficiências do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e
os termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, mediante a
utilização de recursos provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível
do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e
ll — excesso de arrecadação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici de 2020.
«MT
camara Municipal de Querência
1 671/2020,
PROTO Erário: 09:38
data: E Logistativo
Leféito Manicipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspm: nci IL.
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA ma
Querência
Trabalhando com a força do povo
Querência/MT..05 de Novembro de 2020.
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº.080/2020
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei se faz necessário por essa sessão ordinária para atendermos
a suplementação, transposição, remanejamento e que não prejudique a boa execução da Lei
Orçamentária e das prioridades explicitas no ato da audiência pública para o referido fim.
Temos a finalidade de alterar o artigo 6º da Lei 1210/2019 (LOA 2020) aumentando o
limite de abertura de créditos adicionais suplementares para 20% (vinte por cento).
Há necessidade de efetuarmos a transposição suplementar para execução
eventual de projetos já previstos e que não dispõe de recursos suficientes para seu pleno êxito.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis
apreciem e aprovem o Projeto de Lei, que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões
sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
orgen
Da feito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT

open original →