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materia nº 28/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 028/2016 QUE INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id157

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 7 0 0

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI Ml M( IPAL N. 028/2016
DE 30 DE MARÇO DE 2016.
Institui a Semana do Bebé e
outras providências.
Gilmar Reincido Wentz. Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova c eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l". Fica Instituída a Semana do Bebe. a qual passa a integrar o calendário Oficial
dos eventos do município de Querêncía-MT, a ser realizada anualmente na primeira
semana de maio.
Art. 2°. A Semana do Bebé terá por objetivo:
I - contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil , melhoria da
qualidade de vida das crianças de O a 6 anos e destacar a importância dos
vínculos afetivos no desenvolvimento de crianças e adolescentes saudáveis
estimulando a capacidade de mobilização e trabalho comunitário;
II - diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravide/ precoce;
III - informar, sensibilizar e envolver a sociedade nas questões relacionadas a
primeira infância, haja vista que é no início da existência do ser humano que
todos os sistemas vitais organizam os alicerces de seu funcionamento posterior:
e
IV - conferir visibilidade social às açõcs pertinentes no âmbito intersecretarial e
interinstitucional.
Art. 3° A Semana do Bebé compreenderá a reali/açào de seminários, ciclos de palestrais
e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúí
bem como. a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças
à 6 anos de idade, atendimento médico e psicológico.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
r
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, o
Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convénios e parcerias com instituições
públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da
adolescência.
Art. 4°. Caberá às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social,
coordenar a realização dos eventos na Semana do Bebé, promovendo a sua divulgação,
bem como propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de convénios e parcerias
a que alude o artigo anterior.
Art. 5". Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da primeira
infância deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com
vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez, contribuindo, ainda, com
a Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social para a realização da
Semana de que trata esta Lei.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência- MT, 30 de Março de 2016.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br
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Querência - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Querência, 30 de Março de 2016.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSUNTO: Institui a Semana do
Bebé e dá outras providências.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando, para apreciação e votação dos Senhores Vereadores o
Projeto de Lei n° 028/2016, o qual "Institui a Semana do Bebé e dá outras
providências".
Destaca-se que é na primeira infância que o ser humano desenvolve suas
capacidades cognitivas, motoras, socioafctivas e de linguagem. O investimento nesse
período garante à criança, além de todos os direitos garantidos em lei, o direito de ser
saudável, viver em segurança e no aconchego familiar, direitos estes assegurados por
meio de políticas públicas.
A Semana do Bebé é um movimento Inter setorial e interdisciplinar de
valorização da primeiríssima infância no âmbito do município, tendo como mérito
propor a realização articulada de inúmeras atividades nos serviços e espaços públicos e
privados.
Os objetivos da mesma, dentre outros, são contribuir para um novo olhar em
relação ao bebé e à criança pequena, propondo mudanças nas estruturas municipais de
Saúde, Educação e Assistência Social, para a ampliação de atuação e envolvimento das
famílias, estimulando o aumento do aleitamento materno, o acesso ao pré-natal, a
diminuição da taxa de mortalidade infantil, o aumento da taxa de registro de
nascimento, a redução da gravidez na adolescência e ainda, mudanças na legislação.
Neste aspecto, a Semana do Bebé é uma iniciativa, a qual visa fortalecer o apoio
dado às famílias e às crianças nos primeiros anos de vida, tendo como prioridade a
defesa, promoção e proteção dos direitos de cada criança e adolescente a sobreviver e se
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP3 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA o para Talei
desenvolver; aprender: ser protegido, crescer sem violência e estar em primeiro lugar
nas políticas públicas.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis
apreciem e aprovem o Projeto de Lei. que acompanha a presente mensagem.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as
expressões sinceras de respeito c admiração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, lote 09, SetorC - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br
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