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materia nº 87/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2020
Date 2020-12-07
EmentaAutoriza o chefe do Executivo Municipal a firma termo de cessão de uso das instalações da Escola Municipal Alegria do Saber para funcionamento do Centro de Ensino Roncato Aguiar, e dá outras providências.
native_id1592

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-22 Proposição aprovada U
2020-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2020-12-09 Proposição distribuída às comissões U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-21T21:31:49.636151-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0
2020-12-09T07:51:52.921389-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 19

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNP) 37.455.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 087/2020
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
Câmara Municipal de Querência . MT
|
PROTOCOLO GERAL 745,
* Data: 07/12/2020 - Torario, 4028
Legisintivo
FERNANDO GORGEN, Preicito Municipal de Querência/MT, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo do Município de Querência/MT, fica
autorizado a ceder, nos termos que menciona, salas de aula da Escola Municipal Alegria do Saber,
localizada na Rua Di, Quadra D8, nº. 255, Setor D. neste Município, mais espaço referente a
Secretaria Administrativa, laboratório de informática. instalação Sanitária, sala de Professores,
espaços de Convivência e alimentação e ainda os móveis necessários ao desenvolvimento da
atividade a que se presta, para funcionamento do Centro de Ensino Superior Roncato Aguiar, a
pessoa jurídica de direito privado denominada RONCATO AGUIAR, inscrita no CNPJ sob o nº.
33.813.307/0001-60, com sede profissional situada na Avenida Norte, nº1546, quadra 03, lote 19,
Setor Nova Querência, em Querência/MT.
Art. 2º - A cessão de que trata o Artigo 1º desta Lei, será onerosa, devendo em seu período
de vigência do Centro de Ensino Superior Roncato Aguiar - LTDA, arcar com as seguintes
obrigações:
f - O pagamento mensal proporcional ao consumo das tarifas de água e energia de toda
a instalação da Escola Municipal Alegria do Saber;
KH - Cessão para uso da Escola Municipal Alegria do Saber. dos equipamentos
pedagógicos que possam auxiliar na educação do e
horários em que não estejam sendo utilizados para as ati
inc [fundamental ministrado na Escola, nos
dades de ensino superior;
HH — Organização das salas de aulas para que possam ocorrer os cursos no período
noturno.
Av. Cuiabá, Quadra 01 tote 05 Setor € — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete(Dquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNP)! 37.465.002/0001-66
IV - Utilização do estabelecimento cedido no horário compreendido entre 18:00 hs às
23:00 hs:
W — Adotar procedimento que não prejudique o funcionamento regular da Escola
Municipal Alegria do Saber;
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder salas de aula do imóvel por um
período de 07 (sete) anos, com efeitos a partir de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por
igual período.
Parágrafo Único. O prazo estipulado para 2020 refere-se ao período de melhorias e de
efetivação da contrapartida que o Centro de Ensino Superior Roncato Aguiar realizará nas
instalações da escola.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal poderá solicitar o prédio cedido, independente de
ato especial, retornando o imóvel a cedente, nos seguintes casos:
I- Se o imóvel no todo ou em parte vier a ser dada utilização diversa da qual
foi destinada;
II — Se ocorrer o não cumprimento das condições impostas pela presente Lei;
II — se a cessionária renunciar a cessão, deixar de exercer sua atividade
específica ou se extinguir;
IV — Findo o prazo estipulado no artigo 3º desta Lei, com respectiva
prorrogação;
V — Construção de sede própria do Centro de Ensino Superior Roncato
Aguiar;
VI — Por interesse público.
Art. 5º - À existência e a atuação de fiscalização do cedente em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da cessionária em relação aos seus encargos tributários,
trabalhistas e patrimoniais, e as consequências € aplicações próximas ou remotas.
Art. 6º - Se qualquer uma das partes, em benefício de outra, permitir, mesmo por
omissão, a inobservância, no todo ou em parte de qualquer condição contidas nos artigos, incisos e
parágrafos desta Lei, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de algum modo afetar ou prejudicar
/
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essas mesmas condições citadas nos artigos, incisos e parágrafos, as quais permanecerão
inalteradas como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
Art. 7º - Firmada a presente cessão, a CESSIONÁRIA permitirá que, com
autorização específica, os servidores do Município possam durante o período diurno utilizar dos
aparelhos instalados para atender ao desenvolvimento educacional dos alunos da rede pública
municipal.
Art. 8º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 01 de Dezembro de 2020.
ET
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNP) 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos
Pares o incluso Projeto de Lei, deste Executivo. que autoriza a celebração de termo de cessão de
uso da Escola Municipal Alegria do Saber para funcionamento do Centro de Ensino Superior
Roncato Aguiar, a pessoa jurídica de direito privado denominada RONCATO AGUIAR, inscrita
no CNPJ sob o nº. 33.813.307/0001-60, com sede profissional situada na Avenida Norte, nº1546,
quadra 03, lote 19, Setor Nova Querência, em Querência/MT, visando a continuidade e ampliação
dos cursos de graduação, pós-graduação e extensão, nesta Municipalidade.
O convênio entre o Município e a empresa possibilitará a implantação inicial dos
cursos presencias de Direito, Administração e Ciências Contábeis em nosso Município, colocando à
disposição dos munícipes e alunos das localidades circunvizinhas uma faculdade que atenderá os
anseios de muitos jovens que querem competir com o mercado de trabalho através do
conhecimento.
O esforço desta administração em estabelecer a parceria pretendida não é apenas
mais um serviço que a Administração oferece à população, mas um gesto de responsabilidade
social, uma contribuição que o Município deixará de herança para as futuras gerações através do
crescimento não só individual, mas principalmente o social.
Diante do exposto espero contar com o apoio desta casa de Leis para que a presente
matéria seja analisada e aprovada.
O
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Bernardo Forgon
Prefeito Municipal.
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO
Instrumento Particular de Cessão de Uso de Imóvel
que entre si celebram o Município de Querência e o
Centro de Rusino Superior Roncato Aguiar.
Pelo presente instrumento, de um lado, como CEDENTE, o MUNICÍPIO DE
QUERÊNCIA/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa estabelecida na Av.
Cuiabá, 335, Setor C, Centro, na cidade de Querência-MT, inscrito no CNPJ sob o nº
37.465.002/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal. Sr. FERNANDO GORGEN,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Querência-MT, portador do RG nº 5027154383 SSP/RS,
inscrito no CPF/MF sob nº 605.473.759-72, residente e domiciliado nesta cidade de Querência-MT,
e de outro, como CESSIONÁRIA, o Centro de Ensino Superior Roncato Aguiar, a pessoa
jurídica de direito privado denominada RONCATO AGUIAR, inscrito no CNPJ sob o nº.
33.813.307/0001-60, com sede profissional situada na Avenida Norte, nº1546, quadra 03, lote 19,
Setor Nova Querência, em Querência/MT, neste ato representado por seu Sócio Proprietário
Valfredo e Andrade Aguiar Filho, brasileiro. casado. Professor. portador da cédula de identidade
RG.SSP/SP nº553746854, inscrito no CPF sob nº05G.314.534-35, residente e domiciliado a Rua
Fernando Luiz Henrique dos Santos, nº2620. bairro/distrito Jardim Oceania, Município de João
Pessoa-PB. CEP 58.037-051, as partes ajustam entre si, na melhor forma de direito, a presente
Cessão de Uso de Bem Público Municipal, mediante as cláusulas e condições que seguem, com o
objetivo de desenvolver a educação e proporcionar melhores condições de acesso ao ensino
superior, pós-graduação e extensão à população local e de municípios circunvizinhos.
. CLÁUSULA PRIMEIRA — Por força do presente Termo, o CEDENTE declara à
CESSIONARIA que é possuidor e legitimo proprietário do imóvel denominado Escola Municipal
Alegria do Saber, situado na Rua DI, Quadra D$, nº. 255, Setor D, Querência/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - O CEDENTE, pelo presente Termo, cede à
CESSIONÁRIA, gratuitamente, o uso do imóvel descrito na cláusula primeira, destinada à
instalação e funcionamento dos cursos de graduação, pós-graduação e extensão visando o
desenvolvimento da educação, cultura e o beri-estar social, sem ônus financeiro para o Cedente.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
<<
Is
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor € — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
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CEF 78.643.000 Querência - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP) 37.465.002/0001-66
São obrigações do CEDENTE :
- ceder o espaço fisico necessário ao funcionamento dos cursos
d: , omibilizados pela CESSIONÁRIA no Prédio da Escola Municipal Alegria do Saber, no
període noturno, das 18:00 hs às 23:00 hs, responsabilizando-se pela manutenção, vigilância
e limpeza do local.
São obrigações da CESSIONÁRIA:
- Implementar os termos contidos neste ajuste em conjunto com o cedente;
- Realizar processo de seleção (vestibular) para os candidatos aos cursos
disponibilizados;
- Selecionar o(a) coordenador(a) local, os docentes e o pagamento destes
profissionais pelos serviços prestados;
- Realizar a limpeza e manutenção dos espaços nos horários compreendidos
enwe 18:00 e 23:00 horas;
- Realizar melhorias de estrutura física e de instalação de equipamentos de
mídia na biblioteca e no laboratório de informática:
- Mobiliar as salas que irá utilizar com carteiras almofadadas que poderão ser
utilizadas pelos alunos no período diurno;
- Realizar reparos de infraestrutura nas salas que irá utilizar;
- Disponibilizar um técnico de informática para fazer reparos periódicos no
laboratório de informática;
- Equipar as salas de aula que irá utilizar com aparelho de datashow e de som;
- Melhorar o sistema de ar-condicionado dos espaços que irá utilizar, além de
colaborar para a manutenção dos equipamentos de ar-condicionado das demais instalações
da escola enquanto vigorar a cedência;
- Custear as despesas de água e luz proporcional ao seu consumo.
CLÁUSULA QUARTA — A CESSIONÁRIA, não poderá transferir, emprestar,
ceder ou utilizar o imóvel cedido em desacordo com o objeto do Termo de Cessão, sob pena de
considerar-se denunciado, de plano, por ato unilateral do CEDENTE, este Instrumento.
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteDquerercia mt.gov.br
CEP 78.643.000 Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PARÁGRAFO ÚNICO - A cessão de uso se extinguirá, ainda, em caso de
i ão ou descumprimento, por parte da CESSIONÁRIA, de quaisquer das cláusulas e
condições estabelecidas neste Termo bem como na Lei Municipal nº. /2020.
CLÁUSULA QUINTA - Poderá ser extinta a cessão de uso, a qualquer tempo, por
denúncia de uma das partes, face o descumprimento das obrigações previstas na Lei Municipal nº.
2020.
CLÁUSULA SEXTA - Tods e qualquer alteração, modificação ou benfeitoria
realizada 1» imóvel cedido, deverá ter autorização expressa do cedente e reverterá em proveito do
próprio imóvel. não cabendo à CESSIOÁRIA qualquer tipo de indenização, nem mesmo direito de
retenção, ao final da cessão de uso.
CLÁUSULA SÉTIMA -— O presente Termo de Cessão de Uso reger-se-á pela Lei
Municipal! nº . de So! bem como pelas demais legislações
aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer divergências em relação ao que
aqui foi acordado. as partes elegem como competente o foro da Comarca de Querência/MT.
E por haverem acordados. declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições
estabelecidas nas cláusulas do presente Termo de Cessão de Uso, firmando-se em 03 (três) vias de
igual teor « forma, que vão assinadas por ambas as partes, para que produza os legais fins de direito.
Querência/MT, em XX de Dezembro de 2020,
CENTRO D
Valfredo de Andrade Aguiar Filho
TESTEMUNHA 01:
NOME:
CPF.:
MENS 5 SAR LEI SEAT RIR SIRI DO PL CDE SA iITO to SON 4 DOS | AS DA TT
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor € — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete(D guerencia.mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP) 37.465.002/0001-66
ASSINA VURA:
TESTEMUNHA 02:
NOME:
CPF.:
ASSINA PURA:
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e-mail: gabinete querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000 Querência - MT
Ministério da Economia Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
Secretaria de Govemo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
NIRE (da sede ou filial, quando a Código da Natureza Nº de Matricula do Agente
sede for em outra UF) Jurídica Auxiliar do Comércio
51201646074 2062
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR RONCATO AGUIAR
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº FCN/REMP
requer a V.Sº o deferimento do seguinte ato: | | | | || | | || | |
NºDE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DOATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO MTP2000009458
ALTERACAO
ALTERACAO DE ENDERECO ENTRE MUNICIPIOS DENTRO DO MESMO ESTADO
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
Assinatura:
Telefone de Contato:
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
[ ] pecisão sincuLaR [ ] Decisão coLeciaDA
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
Processo em Ordem
SIM SIM
[ L] À decisão
Qua gp Um
ct
| NÃO Responsável
Responsável Responsável
DECISÃO SINGULAR
1 Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
[] Processo deferido. Publique-se e arquive-se. O L] [ CD]
[ ] Processo indeferido. Publique-se.
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência S* Exigência
Responsável
DECISÃO COLEGIADA
| Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
E! Processo deferido. Publique-se e arquive-se. ma [] É
[] Processo indeferido. Publique-se.
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
Vogal
Presidente da Turma
OBSERVAÇÕES
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2231594 em 06/02/2020 da Empresa CENTRO DE ENSINO SUPERIOR RONCATO AGUIAR, Nire 51201646074 e
protocolo 200112147 - 06/02/2020. Autenticação: 9E372EDC483A829F 18A99259C4D26893F6F 186. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
Para validar este documento, acesse http://www jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/011.214-7 e o código de segurança XPBb Esta
cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 07/02/2020 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
ruefiteadde les Pág UM
CUEORETÁRIO GERAL
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
20/011.214-7 MTP2000009458 E 2 012020 |
Identificação do(s) Assinante(s) o =
crr [Nome
001.380.721-83 BRUNA SILVEIRA RONCATO AGUIAR E TT . E
132.581.090-87 ONOFRE RONCATO - mm e
050.314.534-35 VALFREDO DE ANDRADE AGUIAR FILHO o
Página 1 de 1
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
ertifico registro sob o nº 2231594 em 06/02/2020 da Empresa CENTRO DE ENSINO SUPERIOR RONCATO AGUIAR, Nire 51201646074 e
protocolo 200112147 - 06/02/2020. Autenticação: 9E372EDC483A829F18A99259C4D26893F6F 1B6. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
Para validar este documento, acesse http:/Awww jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/011.214-7 e o código de segurança XPBb Esta
cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 07/02/2020 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
pág. 211
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 1 DA SOCIEDADE CENTRO DE
ENSINO SUPERIOR RONCATO AGUIAR
um
EB PRE Dos
CNPJ nº 33.813.307/0001-60
NIRE Nº 51 201646074
BRUNA SILVEIRA RONCATO AGUIAR, nacionalidade brasileira, professora, casada
em regime de comunhão parcial bens, nº do CPF 001.380.721-83, documento de
identidade 65374604-0, órgão expedidor SSP/SP, residente e domiciliada na Rua
Quarenta e Cinco, S/N, Boa Esperança, Cuiabá — Mato Grosso, CEP 78.068-495, Brasil.
VALFREDO DE ANDRADE AGUIAR FILHO, nacionalidade brasileira, professor,
casado em regime de comunhão parcial bens, nº do CPF 050.314.534-35, documento de
identidade 653746854, órgão expedidor SSP/SP, residente e domiciliado na Rua
Fernando Luiz Henriques dos Santos, nº 2620, Jardim Oceania, Joao Pessoa — Paraíba,
CEP 58.037-051, Brasil.
ONOFRE RONCATO, nacionalidade brasileira, advogado, casado em regime de
comunhão parcial bens, nº do CPF 132.581.090-87, documento de identidade
1007265059, órgão expedidor SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Quarenta e Cinco,
nº 296, Boa Esperança, Cuiabá — Mato Grosso, CEP 78.068-495, Brasil.
Sócios da Sociedade Empresária Limitada CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
RONCATO AGUIAR, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado
nesta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob NIRE nº 51201646074, sede na
Rua Dr. Boris Taraleskoff, nº 225, São Benedito, Barra do Garças — Mato Grosso, CEP:
78.600-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o
nº33.813.307/0001-60, deliberam de pleno e comum acordo ajustarem a presente
alteração contratual, nos termos da Lei nº 10.406/ 2002, mediante as condições
estabelecidas nas cláusulas seguintes:
DA SEDE
CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade que vinha exercendo suas atividades no
endereço sito a Rua Dr. Boris Taraleskoff, nº225, São Benedito, Barra do Garças — Mato
Grosso, CEP: 78.600-000, passa a fazê-lo no seguinte endereço sito à Avenida Norte,
nº1546, Quadra 03 Lote 19, Setor Nova Querência, Querência — Mato Grosso, CEP:
78.643-000.
DA RATIFICAÇÃO E FORO
CLÁUSULA OITAVA. O foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e
obrigações resultantes do contrato social permanece em BARRA DO GARÇAS - MT.
CLÁUSULA NONA. As Cláusulas e condições estabelecidas em atos já arquivados e
que não foram expressamente modificadas por esta alteração continuam em vigor.
Em face das alterações acima, consolida-se o contrato social, nos termos da Lei nº
10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO
C.N.P.J. 33.813.307/0001-60
NIRE Nº 51 201646074
= Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
hai -Certifico registro sob o nº 2231594 em 06/02/2020 da Empresa CENTRO DE ENSINO SUPERIOR RONCATO AGUIAR, Nire 51201646074 e
protocolo 200112147 - 06/02/2020. Autenticação: 9E372EDC483A829F 18A99259C4D26893F6F 1B6. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
Para validar este documento, acesse http://www .jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/011.214-7 e o código de segurança XPBb Esta
cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 07/02/2020 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
mbedo deite, pág 3
faser
OECRETÁRIO GERAL
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 1 DA SOCIEDADE CENTRO DE
ENSINO SUPERIOR RONCATO AGUIAR
CNPJ nº 33.813.307/0001-60
NIRE Nº 51 201646074
BRUNA SILVEIRA RONCATO AGUIAR, nacionalidade brasileira, professora, casada
em regime de comunhão parcial bens, nº do CPF 001.380.721-83, documento de
identidade 65374604-0, órgão expedidor SSP/SP, residente e domiciliada na Rua
Quarenta e Cinco, S/N, Boa Esperança, Cuiabá — Mato Grosso, CEP 78.068-495, Brasil.
VALFREDO DE ANDRADE AGUIAR FILHO, nacionalidade brasileira, professor,
casado em regime de comunhão parcial bens, nº do CPF 050.314.534-35, documento de
identidade 653746854, órgão expedidor SSP/SP, residente e domiciliado na Rua
Fernando Luiz Henriques dos Santos, nº 2620, Jardim Oceania, Joao Pessoa — Paraíba,
CEP 58.037-051, Brasil.
ONOFRE RONCATO, nacionalidade brasileira, advogado, casado em regime de
comunhão parcial bens, nº do CPF 132.581.090-87, documento de identidade
1007265059, órgão expedidor SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Quarenta e Cinco,
nº 296, Boa Esperança, Cuiabá — Mato Grosso, CEP 78.068-495, Brasil.
RESOLVEM, de modo unânime adequar a redação dos seus atos constitutivos o qual, de
ora em diante, se regerá pelas cláusulas adiante expostas ficando subordinada às
disposições contidas na Lei 10.406 de 10/01/2002 e adotando como norma supletiva as
disposições da Lei nº 6.404 / 76 no que se aplicarem.
DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS
CLAUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob o nome empresarial de CENTRO DE
ENSINO SUPERIOR RONCATO AGUIAR.
Parágrafo único. A sociedade tem como nome fantasia RONCATO AGUIAR.
CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade tem Sede na Avenida Norte, nº 1546, Quadra 03
Lote 19, Setor Nova Querência, Querência — Mato Grosso, CEP: 78.643-000.
CLÁUSULA TERCEIRA. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial
ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos
correspondentes dos sócios, no mínimo, a três quartos do capital social, nos termos do
art. 1.076 da Lei nº 10.406/2002.
DO OBJETO SOCIAL E DA DURAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA. A sociedade tem por objetos sociais: EDUCAÇÃO
SUPERIOR, GRADUAÇAO E POS GRADUAÇAO E EXTENSAO, ATIVIDADES
PROFISSIONAIS, CIENTIFICAS E TECNICAS.
CNAE FISCAL
8532-5/00 — Educação Superior — Graduação e Pós-Graduação;
E Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Certifico registro sob o nº 2231594 em 06/02/2020 da Empresa CENTRO DE ENSINO SUPERIOR RONCATO AGUIAR, Nire 51201646074 e
protocolo 200112147 - 06/02/2020. Autenticação: 9E372EDC483A829F18A99259C4D26893F6F 1B6. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
Para validar este documento, acesse http://www jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/011.214-7 e o código de segurança XPBb Esta
cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 07/02/2020 por Julio Frederico Muller Neto — Secretário-Geral.
feto ddites pág. 4/11
SECRETÁRIO GERAL
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 1 DA SOCIEDADE CENTRO DE
ENSINO SUPERIOR RONCATO AGUIAR
CNPJ nº 33.813.307/0001-60
NIRE Nº 51 201646074
7490-1/99 - Outras Atividades Profissionais, Cientificas e Técnicas não especificadas
anteriormente;
8533-3/00 — Educação Superior — Pós-Graduação e Extensão.
CLÁUSULA QUINTA. A sociedade iniciará suas atividades a partir da data do registro
e seu prazo de duração é indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA SEXTA. O capital social é R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) dividido em
200.000 quotas no valor nominal R$ 1,00 (um real) cada uma, a serem integralizadas no
prazo de 60 (sessenta) meses a partir da data de registro neste instrumento na Junta
Comercial, em moeda corrente do país, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais,
podendo ser admitida a integralização do 50 (cinquenta) por centro do valor através de
outras espécies de bens, desde que aprovado pela maioria dos sócios. perfazendo assim o
total do capital social da sociedade, conforme descrito na tabela abaixo:
e
SÓCIOS Nº DE |% | VALOR
COTAS (R$)
BRUNA SILVEIRA RONCATO AGUIAR | | 50.000 25 | 50.000,00
ONOFRE RONCATO | 50.000 25 | 50.000,00
VALFREDO DE ANDRADE AGUIAR FILHO | 100.000 50 | 100.000,00
TOTAL | 200.000 100 | 200.000,00
CLÁUSULA SÉTIMA. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou
transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em
igualdade de condições e preço direito de preferência para sua aquisição, se postas à
venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA OITAVA. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas
quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRO LABORE
CLÁUSULA NONA. A administração da sociedade caberá ao administrador/sócio
ONOFRE RONCATO, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na
sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no
objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial,
vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir
obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou
alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
CLÁUSULA DECIMA. Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada
mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
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Para validar este documento, acesse http://www jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/011.214-7 e o código de segurança XPBb Esta
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CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA. Fica facultado os administradores, atuando
sempre em conjunto, nomear procuradores para o período determinado, nunca excedente
a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem
praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
DO BALANÇO PATRIMONIAL DOS LUCROS E PERDAS
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA. Ao término de cada exercício social, em 31 de
dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo
à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico,
cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA. Nos quatro meses seguintes ao término do
exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es)
quando for o caso.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA. A critério dos sócios e no atendimento dos
interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de
lucros para futura destinação.
DA RETIRADA, ADMISSÃO E FALECIMENTO DE SÓCIO
CLÁUSULA DECIMA QUINTA. No caso de um dos sócios desejar retirar-se da
sociedade, no todo ou em parte, deverá notificar os outros, por escrito, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias e seus haveres lhe serão reembolsados dentro da modalidade e
acordo firmado na época.
Parágrafo Primeiro. A admissão de novos sócios, em caso de um dos sócios desejar
negociar parte de sua participação no capital da sociedade, só se dará após a observação
desta cláusula e haver concordância da sociedade para o novo sócio a ser admitido.
Parágrafo Segundo. Observando esta cláusula e seus parágrafos. sem prejuízo para a
sociedade, poderá ser admitido na sociedade, a participação de sócios a saber: Pessoas
Físicas ou Jurídicas, assumindo os mesmos todas as responsabilidades e obrigações deste
contrato, na proporção da importância a que tiverem no capital social da sociedade.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA. Em caso de declaração judicial de falência de um dos
sócios ou extinção de uma sociedade participante do capital social, o montante da
importância de sua participação será apurado em balanço extraordinário ao exercício
fiscal, e reembolsado na forma da cláusula anterior, ou de acordo com decisão judicial.
CLÁUSULA DECIMA SETIMA. Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a
sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo
possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus
haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data
da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
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Para validar este documento, acesse http://www jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 20/011.214-7 e o código de segurança XPBb Esta
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Parágrafo único. O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a
sociedade se resolva em relação a seu sócio.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA. Ficando a sociedade constituída de apenas um sócio
ea pluralidade de sócios, não forem reconstituídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
entrara a sociedade no processo de liquidação nos termos da legislação aplicável.
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
CLÁUSULA DECIMA NONA O Administrador declara, sob as penas da lei, de que
não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude
de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA VIGESSIMA. Os sócios Valfredo de Andrade Aguiar Filho e Bruna
Silveira Roncato Aguiar declaram sob as penas da lei que são servidores públicos federais
e não estão impedidos para configurarem como sócios cotistas, no entanto, não exercerão
atividades de administração societária durante a configuração deste impedimento, em
respeito ao art. 117, inciso X, da Lei nº 8,112 de 1990. Declaram ainda que não são
impedidos de serem sócios cotistas em virtude dos impedimentos descrito na cláusula
Décima Oitava.
DAS DELIBERAÇÕES
CLÁUSULA VIGESSIMA PRIMEIRA. Os sócios reunir-se-ão sempre que for
necessário, mediante convocação de sócio majoritário ou pelos sócios minoritários cujas
cotas formem pelo menos um quinto do capital social e suas resoluções ou decisões
constarão no livros de atas de reuniões de diretoria.
Parágrafo Primeiro. Para ter validade a deliberação será necessária a presença da
maioria societária e o quórum para a decisão será por maioria simples. No caso de empate,
o sócio majoritário terá direito ao segundo voto de desempate.
Parágrafo Segundo. Os sócios realizarão pelo menos uma reunião anual até o último dia
do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para a provação de
contas dos administradores, deliberar sobre o Balanço Anual e demais assuntos de
interesse da sociedade.
DO FORO
CLÁUSULA VIGESSIMA SEGUNDA. Fica eleito o foro de BARRA DO GARCAS -
MrT para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, estando o(s) sócio(s) justo(s) e contratado(s), assinam o presente instrumento.
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BARRA DO GARÇAS, 21 de Janeiro de 2020.
BRUNA SILVEIRA RONCATO AGUIAR
Sócia
CPF: 001.380.721-83
ONOFRE RONCATO
Sócio/Administrador
CPF: 132.581.090-87
VALFREDO DE ANDRADE AGUIAR FILHO
Sócio
CPF: 050,314.534-35
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EECRETÁRIO GERAL
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Registro Digital
Documento Principal
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
20/011.214-7 MTP2000009458 |21/01/2020
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
001.380.721-83 BRUNA SILVEIRA RONCATO AGUIAR
132.581.090-87 “ [ONOFRE RONCATO ” E . E
050.314.534-35 VALFREDO DE ANDRADE AGUIAR FILHO
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Certifico registro sob o nº 2231594 em 06/02/2020 da Empresa CENTRO DE ENSINO SUPERIOR RONCATO AGUIAR, Nire 51201646074 e
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VECRETÁRIO GERAL
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Govemo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Mato Grosso
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa CENTRO DE ENSINO SUPERIOR RONCATO
AGUIAR, de NIRE 5120164607-4 e protocolado sob o número 20/011.214-7 em 06/02/2020, encontra-se
registrado na Junta Comercial sob o número 2231594, em 06/02/2020. O ato foi deferido eletrônicamente
pelo examinador Jandelice Santos Fernandes.
Certifica o registro, o Secretário-Geral, Julio Frederico Muller Neto. Para sua validação, deverá ser
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://
portalservicos.jucemat.mt.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
cer fm TT
050.314.534-35 VALFREDO DE ANDRADE AGUIAR FILHO
132.581.090-87 ONOFRE RONCATO
BRUNA:SILVEIRA RONCATO AGUIAR
Documento Principaf
050.314.534-35 VALFREDO DE ANDRADE AGUIAR FILHO
132.581.090-87 ONOFRE RONCATO
001.380.721-83 [BRUNA SILVEIRA RONCATO AGUIAR
Cuiabá. quinta-feira, 06 de fevereiro de 2020
Documento assinado . eletrônicamente por Jandelice Santos Fernande Servidor(a)
Público(a), em: 06/02/2020, às 16:26 conforme horário oficial de Brasília.
À autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemat
informando o número do protocolo 20/011.214-7.
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Certifico registro sob o nº 2231594 em 06/02/2020 da Empresa CENTRO DE ENSINO SUPERIOR RONCATO AGUIAR, Nire 51201646074 e
protocolo 200112147 - 06/02/2020. Autenticação: 9E372EDC483A829F 18A99259C4D26893F6F1B6. Jutio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.
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dlircro Pág. 10/11
WESRETÁRO GERAL
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
Identificação do(s) Assinante(s)
cPF Nome
955.179.101-06 JULIO FREDERICO MULLER NETO
Cuiabá. quinta-feira, 06 de fevereiro de 2020
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rufiteeddoleros PÁG MM
OCERETÁRIO GERAL

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