Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CRP! 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 088/2020
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2026.
hrara TT de Querência - MT
: GERAL 742/2020
ae TR Horário: EM
O Prefeits Municipal de Querência - MT, FERNANDO GORGEN no uso das atribuições que lhe
confere ;- : ei Orgânica do Município:
Faço sab. que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Alterado o Caput do Art. 5º da Lei Vunicipal nº801/2014, de 08 de Abril de 2014,
passando « vigorar com a seguinte Redação:
Art. 5º. O Conselho Municipal da Cidad: de Querência (CMC) será constituído por 14
iquatorze) membros e respectivos suplem ados pelo Prefeito Municipal, cujos
nomes serão encaminhados ao órgão responsável de acordo com os seguintes critérios:
Art. 2º Fics Alterado o inciso H. de Art. 5º, da Lei Municipa! nº801/2014, de 08 de Abril de 2014,
passando 2 vigorar com a seguinte Redação:
11-08 (oito) representantes da Sociedad: Civil de Querência, da seguinte forma:
a) O! (um) representante da ADESQUE- Associação de Desenvolvimento
Comunitário de Querência:
b) 01 (um) representante de Serviços Pastorais da Igreja Católica;
«) 01 (um) representante de Serviços Pastorais da Igreja Luterana;
d) 01 (um) representante do Sindicate: de: Trabalhadores Rurais;
e) 01 (um) representante do Sincicaty dos Ea Rurais;
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f) 01 (um) representante do Rotary Club de Querência/MT.
g) 01 (um) representante do CONSEG (Conselho Municipal de Segurança
Er
Art, 3º, !ista Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabirete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 02 de dezembro de 2020.
Prefeito Municipal
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Querência — MT. 02 de Dezembro de 2020.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Altera dispositivos da Lei Ordinária nº801/2014, de
98 de Abril de 2014, que Dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal da Cidade de Querência/MT, e
dá outras providências.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso projeto de Lei nº
088/2020. que tem como escopo alterar os dispositivos da Lei Ordinária nº801/2014, de 08 de Abril
de 2014, que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Cidade de Querência/MT, e dá
outras providências.
A Inserção do CONSEG, aprovada em reunião Ordinário do Conselho Municipal da
Cidade, presidido pelo Sr. Rodrigo Fenner, conforme Ofício CMC nº02/2020, que segue em anexo
e faz prova, justifica-se pela imprescindível finalidade do Conselho em questão, sito, dentre outras,
fiscalizar. assessorar, estudar, propor e aprovar diretrizes para o desenvolvimento urbano, em
consonância com as políticas e diretrizes de desenvolvimento urbano do Ministério das Cidades, por
meio Conselho Nacional das Cidades, incluindo-se a Segurança Pública Municipal.
E
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Ademais, a alteração do Parágrafo 4º do Art. 5º resulta de dificuldade apresentada
pelas en' des Civis na indicação de novos membros com disponibilidade no comparecimento das
reuniões - ações desenvolvidas pelo Conselho.
Ao ensejo, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação, e renovo a Vossas
Excelências protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
nando Gorgen
Prefeito Municipal
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