Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 090/2020.
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
Câmara Municipat de Querência Dispõe sobre a permissão do Município de
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NEI ni Querência para instalação do Loteamento
E & ONA, Noris denominado “Jardim Panorama” na área urbana
da cidade e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a
aprovação do Projeto de Loteamento, nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento
do Solo Urbano) e Lei Municipal nº. 704/2012, a instalação do Loteamento sob a denominação
“Jardim Panorama” na área urbana da cidade, com 51.000,00 m? (cinquenta e um mil metros
quadrados), de propriedade de ROMERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 36.952.182/0001-48, localizado na
Avenida Leste, lote 01, quadra G do Setor Industrial do Loteamento denominado Projeto Querência
I, no perímetro urbano, cidade de Querência-MT.
Artigo 2º - O Loteamento “Jardim Panorama” é caracterizado da seguinte forma
genérica: Conjunto de 05 (cinco) quadras, com 109 (cento e nove) unidades de lotes com dimensões
de lotes variáveis para fins comercias e residenciais, totalizando a área de 51.000,00 m? (cinquenta e
um mil metros quadrados), matriculado sob nº 8.500, do Cartório de Registro de Imóveis dessa
Municipalidade, descrita com o seguinte perímetro:
“Um lote de terras, com a área de cinquenta e um mil metros quadrados (51.000m?), situado na zona
urbana da cidade de Querência, Estado do Mato Grosso, na Avenida Leste, locado sob o lote n. 1, da
quadra G, do Setor “Industrial” do loteamento denominado Projeto Querência I, com seguintes limites e
confrontações : à frente, na extensão de 200m (duzentos metros), com a Avenida Leste; aos fundos, na
extensão de 200m (duzentos metros), com os lotes 11 e 12; à direita, na extensão de 255m (duzentos e
cinquenta e cinco metros) , com a Rua Herta Kist Mallmann; e, à esquerda, na extensão de 255m
(duzentos e cinquenta e cinco metros), com Délcio Nivaldo Wentz.”
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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Artigo 3º - O Loteamento “Jardim Panorama” estabelecido no respectivo Projeto do
Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte integrante da presente
Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de T, 02 de Dezembro de 2020.
ndo Gorgen
Prefeito Municipal
e
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Querência — MT., 02 de Dezembro de 2020.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a permissão do
Município de Querência para instalação do
Loteamento denominado “Jardim Panorama” na
área urbana da cidade e dá outras providências.
Referência: Projeto de Lei n. 090/2020.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
supracitado, que dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do
Loteamento denominado “Jardim Panorama”, com 51.000,00 m? (cinquenta e um mil metros
quadrados), na área urbana desta cidade, com o objetivo de incentivar a expansão e o
desenvolvimento da nossa cidade.
Importante ressaltar que a área total dos lotes variáveis para fins comercias e
residenciais, totalizam 31.850,00 m?, 01 (uma) área verde com o total de 5.101,34 m?, 01 (uma) área
institucional com o total de 2.623,66 m? e o sistema viário com a área de 11.425,00 m?.
Acompanha o presente Projeto de Lei, Projeto do Loteamento “Jardim Panorama”,
devidamente aprovado pelo Município de Querência-MT.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima, aguardando a manifestação favorável a edilidadê para aprovação da matéria proposta.
Atenciosamente.
Prefeito Municipal
e
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